TJSP 23/10/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2455
2020
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1005105-11.2017.8.26.0368
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Nelson José Fernandes
ADVOGADO : 253728/SP - Raphael Rodrigues de Camargo
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1012/2017
Processo 0000034-26.2009.8.26.0368 (368.01.2009.000034) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Comercial Miro Ltda - Silvana Alves de Oliveira - Fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado,
a providenciar a impressão do ofício expedido ao INSS (fls.233) e comprovar sua remessa, mediante carta com “AR”, em até
cinco dias; ficando ainda intimada a providenciar o depósito da diligência do sr. Oficial de Justiça,a fim de ser expedido mandado
de penhora. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 0000037-06.1994.8.26.0368 (368.01.1994.000037) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Jose
Ricardo Fumis Rossi - - Antonio Edno Frezarin e outros - Vistos.Fls. 259; 272; 276/277; 284/291 e 295/328 e 332/333: o acordo
homologado à fl. 239 previa a responsabilidade de todos os executados mantidos no processo, pacto este que pugnou pela
suspensão do feito até a efetiva quitação, oportunidade em que o Juízo deixou patente a obrigação das partes comunicarem
o cumprimento do avençado. Assim, qualquer modificação posterior e extra-autos, impunha aos interessados trazerem ao
conhecimento judicial, fato que não aconteceu.A par disso, não procede a irresignação de que o feito deveria estar extinto.No
mais, diante da discussão trazida à baila, especialmente, no que toca a outro acordo celebrado extrajudicialmente, o qual, in
tese, modificou aquele homologado, por cautela, parece-me prudente o acolhimento do pedido do exequente à fl. 333, letras
“b” e “c”, porquanto o pleito inserido na “a” repousa no mérito da decisão a ser tomada, ao menos em parte, como postulado
pelos executados interessados.Ante o exposto, por ora, acolho, parcialmente, o pedido da parte exequente, para determinar
a expedição do necessário ao atendimento do constante nas letras “b” e “c” de fl. 333, fixando-se o prazo de 15 (quinze)
dias, para a manifestação do chamado Tadeu e, na sequência, 30 (trinta) dias, voltados à manifestação da Fazenda.Com as
respostas, intimem-se as partes para suas respectivas manifestações, no prazo comum de 10 (dez) dias.Depois, conclusos.Int. ADV: MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP), CARLOS ALBERTO JORDAO MARTINS (OAB 112441/SP), IRAN NAZARENO
POZZA (OAB 123680/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP),
MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 0000037-06.1994.8.26.0368 (368.01.1994.000037) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Jose
Ricardo Fumis Rossi - - Antonio Edno Frezarin e outros - O exequente, através de seu procurador, fica devidamente intimado
a providenciar a impressão da Carta Precatória expedida nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br, instrui-la com as
cópias necessárias e, posteriormente, comprovar a distribuição no Juízo deprecado. - ADV: IRAN NAZARENO POZZA (OAB
123680/SP), JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), CARLOS
ALBERTO JORDAO MARTINS (OAB 112441/SP), MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI
(OAB 166096/SP)
Processo 0000038-88.1994.8.26.0368 (368.01.1994.000038) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Jose
Ricardo Fumis Rossi - - Patricia Camargo Pimentel e outros - Vistos.Fls. 184; 190; 203; 206/213; 223/255 e 259/260: o acordo
homologado à fl. 173 previa a responsabilidade de todos os executados mantidos no processo, pacto este que pugnou pela
suspensão do feito até a efetiva quitação, oportunidade em que o Juízo deixou patente a obrigação das partes comunicarem
o cumprimento do avençado. Assim, qualquer modificação posterior e extra-autos, impunha aos interessados trazerem ao
conhecimento judicial, fato que não aconteceu.A par disso, não procede a irresignação de que o feito deveria estar extinto.No
mais, diante da discussão trazida à baila, especialmente, no que toca a outro acordo celebrado extrajudicialmente, o qual, in
tese, modificou aquele homologado, por cautela, parece-me prudente o acolhimento do pedido do exequente à fl. 260, letras
“b” e “c”, porquanto o pleito inserido na “a” repousa no mérito da decisão a ser tomada, ao menos em parte, como postulado
pelos executados interessados.Ante o exposto, por ora, acolho, parcialmente, o pedido da parte exequente, para determinar a
expedição do necessário ao atendimento do constante nas letras “b” e “c” de fl. 260, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias, para
a manifestação do chamado Tadeu e, na sequência, 30 (trinta) dias, voltados à manifestação da Fazenda.Com as respostas,
intimem-se as partes para suas respectivas manifestações, no prazo comum de 10 (dez) dias.Depois, conclusos.Int. - ADV:
GERALDO CHAMON JUNIOR (OAB 118830/SP), MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO
AMARAL (OAB 81773/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP)
Processo 0000038-88.1994.8.26.0368 (368.01.1994.000038) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Jose
Ricardo Fumis Rossi e outros - O exequente, através de seu procurador, fica devidamente intimado a providenciar a impressão
da Carta Precatória expedida nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br, instrui-la com as cópias necessárias e,
posteriormente, comprovar a distribuição no Juízo deprecado. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP),
DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), GERALDO CHAMON JUNIOR (OAB 118830/SP), MARCOS FOGAGNOLO
(OAB 105172/SP)
Processo 0000047-25.2009.8.26.0368 (368.01.2009.000047) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Comercial Miro Ltda - Maria Aparecida de Lima Azevedo - Proc. nº de ordem 23/2009 Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento do feito. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte interessada.Int.
- ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0000100-89.1998.8.26.0368 (368.01.1998.000100) - Execução de Título Extrajudicial - Fertilizantes Serrana Sa
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