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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017 - Página 2904

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TJSP 23/10/2017 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2455

2904

- INSS - (REL. 502) Vistos.Ante a comprovação do pagamento do PRECATÓRIO, declaro satisfeita a obrigação e JULGO
EXTINTO este Incidente, bem como os autos principais de nº 0019591-46.2006, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se, desde já, Alvará de levantamento judicial do depósito em favor do credor(a). Anote-se de imediato
a extinção deste incidente, pela movimentação (cód. 70045). Traslade-se cópia desta para os autos principais. Intime-se o INSS
por Mandado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. (Autor: providenciar a impressão do Alvará em três vias para
levantamento do valor junto ao Banco do Brasil.) - ADV: ALEXANDRA PACHECO LEITAO CHINELATO (OAB 152752/SP)
Processo 1000372-78.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Pelo
presente fica a parte autora intimada a recolher taxa postal, para cientificação dos requeridos Antonio e Denise, citados por hora
certa. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001057-56.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Robson Menegatti Brimghuenti - (REL. 502) Vistos.Providencie o exequente o recolhimento da diligência para
cumprimento da decisão de fl. 130. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Dil. e int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 1001359-80.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P.C.I.I. - S.E.I.C.P.S.E.H.E.E. - (REL.
502) Vistos, etc.Fls. 46/47: Com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo por sentença o
acordo de fl. 43 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinta a execução. Defiro expedição de alvará a favor
da exequente da quantia bloqueada às fls. 41/42.Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotandose a extinção e arquivando-se os autos (código 61615).P.I. (Autora: providenciar a impressão do Alvará em três vias para
levantamento do valor junto ao Banco do Brasil.) - ADV: JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP)
Processo 1001502-06.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Expresso Flecha de Prata Ltda - Nelson Garey - Nelson Garey - R.502 - Vistos.Abra-se vista ao Ministério
Público, vindo a seguir conclusos. Dil. e int. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP), EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB
266539/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001633-78.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Expresso Flecha de Prata Ltda - Nelson Garey - Nelson Garey - R.502 - Vistos.Abrase vista ao Ministério Público, vindo a seguir conclusos. Dil. e int. - ADV: EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB 266539/SP),
NELSON GAREY (OAB 44456/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 1004834-78.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Denisar Ulices - - Angela
Isabel Ulices Savian - Vera Lucia dos Santos - - Rosângela Maria Formaggio - Vistos.Fls. 82/84: Trata-se de embargos de
declaração contra sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução de n.º 1017501-96.2016.8.26.0451 (copiada às fls.
77/81 destes autos). Assim, o protocolo nestes autos da execução deu-se pelo embargante de modo equivocado e deve por
este ser corrigido, com a reapresentação da petição nos corretos autos. Dil. e int. com urgência. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO (OAB 253550/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
Processo 1004896-84.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Auto Posto Boa Vista Rio
das Pedras - Reginaldo Lopes Trasnportes Me - (REL. 502) Homologo por sentença o acordo de fls. 46/47 para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.Determino a transferência do valor bloqueado à fl. 35 à ordem do Juízo e a imediata expedição de
alvará de levantamento em favor do exequente. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo
Civil.Informe o exequente, no prazo de dez dias, sobre o depósito mencionado na parte final do item 2 do acordo, observando-se
que, em se mantendo silente, ter-se-á por cumprida a avença, vindo, então, conclusos para extinção.P.R. I. (Autor: providenciar
a impressão do Alvará em três vias para levantamento do valor junto ao Banco do Brasil.) - ADV: DANIELE PAROLINA SETEM
(OAB 341608/SP)
Processo 1007124-32.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Jardim das Magnólias - Acs
Castelo Empreendimentos Imobiliarios Spe I Ltda - (rel. 502) Vistos.Fls. 153: Considerando a oferta de contestação, manifestese a parte requerida sobre o pedido de desistência, presumindo-se a concordância na hipótese de silêncio.Intime-se. - ADV:
ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1007586-91.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - SERGIO LUIS
FRANCISCO SANTOS - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 256/261. Em cumprimento ao Comunicado CG 1789/2017, anotese a movimentação (cod. 60690). Ante o trânsito em julgado, expeça-se Alvará de levantamento dos depósitos havidos nos
autos em favor do autor, conforme já determinado no item 5 da Sentença de fls. 214/217. Fls. 265: Fica INTIMADO O AUTOR
para no prazo de 30 (trinta) dias proceder a baixa do GRAVAME que recae sobre o veículo de placas EZT-2633, liberando-o ao
réu, devendo comprovar nos autos. Providencie também a Escrivania o cadastramento do Cumprimento de Sentença decorrente
desta ação. Intime-se. (IMPRIMIR, EM DUAS VIAS, O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO E ENCAMINHÁ-LO AO BANCO
DO BRASIL, COMPROVANDO O FEITO NOS AUTOS) - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/
SP), GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP), ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 213796/
SP)
Processo 1009899-20.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Sueli Ventura - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Considerando que ambas as partes não desejam a audiência
de conciliação, retire-a da pauta.Manifeste-se o autor em réplica.Sem prejuízo, e com fundamento nos artigos 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva
e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Também deverão especificar as
provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado, bem assim informar se possuem interesse na conciliação, quando, então, será designada
audiência para essa finalidade. O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual
julgamento antecipado.No mesmo prazo, caso desejem, deverão apresentar seu rol de testemunhas.Intime-se. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1010808-96.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Leonel Paulo Lima - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 152, com
urgência (perícia médica agendada para o dia 14/11/2017). - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1012142-05.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sara Regina dos Reis - Tim
Celular S/A - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se, desde já, alvará para levantamento do depósito de fl. 137, em favor da parte exequente e até o
valor total da dívida.Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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