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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 - Página 1207

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TJSP 24/10/2017 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2456

1207

(OAB 290771/SP), RAFAEL LUIS ANDUTTA (OAB 276838/SP), CLAUDIO FERRUCCIO DE SIQUEIRA ROSIN (OAB 359821/
SP)
Processo 1009350-48.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Habitação - Sonia Maria Coluci Bloch - - Paulo Afonso
Netto Bloch - Maria do Carmo Magno dos Santos - Ciência ao requerente que os Ofícios encontram-se disponíveis no sistema
eletrônico para o devido encaminhamento, que deverá ser comprovado nos autos. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO
PEREIRA (OAB 240341/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), CLÁUDIA REGINA DE SALLES
(OAB 162572/SP)
Processo 1009570-46.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Carlinho Rosa de Sousa
- Aeide Endlihs Brasil - Vistos.Fls. 44/57: manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados pela ré.Int.. ADV: ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES
CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), CLEUSA OLIVEIRA BUENO (OAB 120727/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/
SP)
Processo 1009699-51.2017.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Franciele Santos
Anjos - Vistos.A movimentação financeira da autora não permite a concessão da gratuidade, como pretendido, até porque a
possibilidade de empreendedorismo, com a abertura de empresa, a afasta do estado de hipossuficiência alegado. É dizer, o
grande dispêndio da autora com investimentos em negócio próprio não autoriza a concessão do benefício, que exige estado de
miserabilidade e verdadeira impossibilidade de pagamento, o que não se verifica no caso. Providencie, pois, o recolhimento das
custas judiciais e das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição.Em
pesquisa realizada na JUCESP, verifiquei a existência da empresa Gonçalves Silva Automóveis Ltda, CNPJ 13.520.998/000105, estabelecida na Avenida Quatorze de Dezembro, nº 555, Vila Mafalda, Jundiaí/SP, CEP 13.206-010, tendo como única sócia
Regiane Cristina da Silva, CPF nº 332.678.488-06, residente na Rua Jatobá, nº 151, Jardim Alessandra, Várzea Paulista/SP, CEP
13.221-571 (a sócia Miriam da Silva Santos, que assinou atrás do cheque fls. 10 retirou-se da sociedade em 29/11/2012). Anotese no sistema a completa qualificação da empresa ré.Defiro o depósito da quantia em discussão (fls. 11), devendo ser efetivado
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 542, I, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção (parágrafo único).
Após efetuado o depósito, cite-se a empresa credora (e, sendo infrutífera a tentativa, na pessoa de sua sócia acima indicada),
para levantá-lo ou oferecer contestação, em 15 (quinze) dias úteis (art. 542, II, do CPC).A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.Intimese. - ADV: PAULO FERNANDO MEIRELLES GAMA HERNANDES (OAB 261769/SP)
Processo 1009771-38.2017.8.26.0309 - Imissão na Posse - Imissão - Tan Chao Hui e outro - Vistos.Primeiramente, cumpra
o cartório a decisão de fls. 83/84, remetendo-se os autos ao Distribuidor para alteração da classe e do assunto do feito para
“despejo c.c. reparação de danos”.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado entre as partes a fls. 91.Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com
a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Assim,
autorizo o levantamento do depósito de fls. 88 e das custas judiciais recolhidas a maior a fls. 63/64, em favor dos autores,
ficando levantada também a caução de fls. 90.Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: KATIA
REGINA PERBONI (OAB 90658/SP)
Processo 1009997-43.2017.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Arnaldo Lopes - Frederico
Antonio Oliveira de Rezende - Frederico Antonio Oliveira de Rezende - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte autora a fls. 60.Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente
feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal e
pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: FREDERICO ANTONIO
OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP)
Processo 1010315-26.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Rafael Augusto Bruno - Vistos.
Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., art. 139,
VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré (por carta digital) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.Intime-se. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1010524-92.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Gustavo Marin Ghiraldelli - AM2Engenharia
e Construções Ltda - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.Informem, ainda e no mesmo prazo,
se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP), VANDERLEI
SOARES DA COSTA (OAB 220712/SP)
Processo 1010536-77.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Bemart Caldeiraria de Precisão
Ltda - Oxipress Corte Em Aço Ltda - Vistos.Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova o exequente os atos
pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e
4º do último dispositivo processual citado.O cumprimento da sentença tramitará em meio eletrônico e em apenso a estes autos,
nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme publicação de 4.4.2016 no DJE.A
parte autora deverá formular requerimento por peticionamento eletrônico, instruindo-o com demonstrativo do débito atualizado
e outras peças processuais que considere necessárias.No portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º grau”,
categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença”; “157 Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”.Formulado o requerimento, providencie
o cartório o cadastramento como incidente processual apartado e em apenso, atribuindo-lhe numeração própria.Feito isso,
venham-me conclusos os autos.Int.. - ADV: JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI
(OAB 20975/SP)
Processo 1010858-29.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Soraya Guarize - Vistos.Fls.
32: determinei a realização das pesquisas on-line requeridas. Manifeste-se a autora a respeito das respostas ofertadas, as quais
seguem digitalizadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: WELLINGTON FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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