TJSP 24/10/2017 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
1572
64868/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1000111-49.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - T.C.S. - D.M.P. - - D.M.P. - O.M.P. - - E.M.P. - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente o pedido com resolução
do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação declaratória de união estável, com pedido de
tutela antecipada, para declarar a existência de vida em comum, pública, como marido e mulher, no período de sete anos, de
junho de 2008 e 3 de dezembro de 2014, entre TATIANA CRISTINA SOARES e o extinto REGINALDO APARECIDO PEREIRA,
representado nos autos por DAYANE MORAES PEREIRA, DAYLENE MORAES PEREIRA, ODIRLEY MORAES PEREIRA e
sua esposa EDILENE MORAES PEREIRA, nos termos da fundamentação retro. Condeno os réus ao pagamento das custas,
despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado da causa, observando-se o disposto
no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.P. R. I. e C. - ADV: NEUSA MARIA GAVIRATE (OAB 64868/SP), FÁBIO NILTON
CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1000408-90.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - INGÁ VEÍCULOS LTDA - TATIANE
RAMOS - Vistos.Diante do pagamento noticiado à fl. 255 e nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil
declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata, proposta por INGÁ VEÍCULOS
LTDA em face de TATIANE RAMOS. Torno insubsistente a penhora, se houver.Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se
houver, arquivem-se.P.R.I. - ADV: FABIO LUIS ANTONIO (OAB 31149/PR)
Processo 1000423-54.2017.8.26.0322 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.C.S. - N.C. - Certifico e dou
fé que a r. sentença de fl. 36 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no
sistema. Nada Mais. - ADV: ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1000576-24.2016.8.26.0322 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - L Rodrigues Transporte
Rodoviário Ltda ME - - L Rodrigues Transporte Rodoviário Ltda ME - Paulo Angelo Moreira da Silva - FAZENDA PÚBLICA
FEDERAL - UNIÃO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE LINS - - Fazenda
Pública Municipal de Araçatuba - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Banco Itaú - Unibanco S/A - - Banco Bradesco S/A - Scania
Banco Sa - - Iccap Equipamentos Rodoviarios Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Teixeira & Pereira Ltda - - Auto Posto Recreio Ltda
- - Tarraf Administradora de Consórcios Ltda - - BANCO RANDON S.A. - - Medeiros Monitoramento Ltda Me - - Sm Comercio de
Derivados de Petroleo Ltda - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, com fundamento no artigo 58, §
1º, II da Lei nº 11.105/2005, concedo a recuperação judicial a L. R. RODRIGUES TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA. ME., com
estabelecimentos em Lins (SP), na Rua Dr. Sebastião Soares nº 438, Sala A, Bairro Labate, e em Araçatuba (SP), na Rua Tibiriçá
nº 981, Jardim América, aprovando seu plano de recuperação e respectivo aditivo discutido em Assembleia Geral de Credores,
destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da lei já mencionada, ficando afastada a possibilidade de
alienação livre de bens nos termos do artigo 66 da LRF, a liberação automática, incondicional e irrevogável de gravames, ônus e
garantias reais sobre bens e direitos (artigo 50, § 1º, LRF).Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores, que
informarão seus dados bancários diretamente à recuperanda, ficando vedado desde já quaisquer depósitos nos autos.P. R. I. e
C. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), JEFFERSON LUIS TREVISAN (OAB 245839/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), PAULO HUMBERTO BUDOIA (OAB
57897/SP), KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), VANDERLEI
FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), ADRIANA SANTOS BARROS
(OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP),
DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), FRANCISCO BRUNO
MARIANO DE MORAES RABELLO (OAB 327684/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), RICARDO
SANCHES PEREIRA (OAB 363809/SP), RICARDO SÉRGIO ARANTES PEREIRA (OAB 11218/MS), EDSON APARECIDO
FAVARON FILHO (OAB 278476/SP)
Processo 1000945-81.2017.8.26.0322 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Paulo Roberto Rodrigues Pinto - DIRETOR DA CIRETRAN DE LINS - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Certifico e dou fé que não houve interposição de recurso em relação à r. decisão de fls. 63/66. Nada Mais. - ADV: PAULO
ROBERTO RODRIGUES PINTO FILHO (OAB 300503/SP)
Processo 1000945-81.2017.8.26.0322 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Paulo Roberto Rodrigues Pinto - DIRETOR DA CIRETRAN DE LINS - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 75/77, devendo a parte vencedora requerer o que for de seu interesse no prazo de
30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO FILHO (OAB 300503/SP)
Processo 1001065-61.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos
Ruiz - Banco do Brasil S/A - Assim, em cumprimento às decisões proferidas nos Recursos Extraordinários nºs 631.363 e
591.797, impõe-se a suspensão do presente processo de cumprimento/liquidação de sentença até julgamento definitivo da
repercussão geral mencionada pelo Supremo Tribunal Federal.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 289306/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001136-97.2015.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Alexsander Miranda - Renata
Barrionuevo Heise Braga - - Ana Paola Barrionuevo Heise Guerreiro - - Ricardo Barrionuevo Heise - - Rodrigo Barrionuevo Heise
- Niceu Alves Pereira Filho - Elizandra Claudia Siqueira Azevedo - - Isabel Nogueira - Fazenda Pública do Município de Lins Sp
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica Nacional União - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10
(dez) dias úteis, face ao contido nos Avisos de Recebimento - ARs de fls. 154 e 155. Int. Nada mais. - ADV: DEBORA GILLYANE
DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP)
Processo 1001163-46.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - José Medeiros
Lopes - Banco do Brasil S/A - Assim, em cumprimento às decisões proferidas nos Recursos Extraordinários nºs 631.363 e
591.797, impõe-se a suspensão do presente processo de cumprimento/liquidação de sentença até julgamento definitivo da
repercussão geral mencionada pelo Supremo Tribunal Federal.Int. - ADV: EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB
289306/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001615-27.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Carlos da Silva Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação do
requerido em relação ao r. Despacho de fl. 112, embora devidamente intimado (fls. 115/117). Nada Mais. - ADV: MARCIO
ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP)
Processo 1001942-35.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Premoldados Protendit Ltda - UTE MC2
CAMAÇARI 1 S/A - - UTE MC2 CATU S/A - - UTE MC2 DIAS D’AVILA 1 S/A - - UTE MC2 DIAS D’AVILA 2 S/A - - UTE MC2 FEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º