TJSP 24/10/2017 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
2080
parte exequente pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1010172-80.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - FABIANO YUJI TAUE - Vistos.Defiro o pedido retro.Expeçam-se ofícios à SUSEP e ao CNSEG, bem como à Secretaria da
Fazenda Estadual, conforme requerido, providenciando a parte interessada o seu encaminhamento, comprovando nos autos.
Int. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1010420-12.2015.8.26.0361 - Monitória - Obrigações - Nova Carretaço Comércio de Ferro e Aço Ltda - James
Fontes Tognasca Lins - “Providencie, o exequente, o encaminhamento do ofício retro. “ - ADV: ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
(OAB 188309/SP)
Processo 1010633-81.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Adriana Gonçalves de Oliveira
Pinto - João Gabriel Moreira Júnior - Vistos.Petição retro: defiro. Fixo os honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a)
solicitante em 70% do valor máximo da tabela em vigor, observando a serventia o código da nomeação. Expeça-se certidão de
honorários.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as anotações de estilo.Intime-se. - ADV: ALINE FUJIKAWA
XAVIER (OAB 370359/SP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1011055-27.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Parque Residencial
João XXIII - Leila Leite de Miranda - Vistos.Certidão retro. Manifeste-se a parte exequente em cinco dias. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), SIBONEY CRISTINA DIAS ROUMANOS (OAB 147449/SP), MARIA LUCIA DE
PAULA (OAB 193875/SP), SILVAN FELICIANO SILVA (OAB 127424/SP)
Processo 1011149-67.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Hotelaria Accor Brasil S.a (Mercure Mogi das
Cruzes) - Raimundo Jéter Rodrigues Costa - Vistos.Providencie o autor recolhimento da taxa para pesquisa de endereço junto a
Receita Federal, em cinco dias.Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1011159-48.2016.8.26.0361 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Nota de Crédito Comercial Rosemara José do Espírito Santo - Marcos Paulo Vilela - Vistos.Cite-se por edital com o prazo de vinte dias.Oportunamente,
conclusos.Int. - ADV: ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP)
Processo 1011231-98.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Neusa Aparecida Candido Oliveira - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Companhia Excelsior de Seguros - Ante o
exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar
a seguradora-ré ao pagamento do valor da indenização pactuado entre as partes no contrato de seguro de danos físicos no
imóvel, morte e invalidez permanente, devendo providenciar a quitação do financiamento imobiliário em questão diretamente
à CDHU, bem como para condená-la a restituir a diferença entre o capital segurado e o saldo devedor à requerente, além
dos valores pagos a maior a título de capital segurado, a partir da data do óbito (14/06/14), com correção monetária pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do sinistro e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Ademais,
declaro quitado o financiamento nº 0323340042, relativo ao imóvel localizado na Rua Avelino Faria S. Franco, S/N, L:2 B:F
AP: 51, Conta 182.586-8, devendo a CDHU, após o devido pagamento pela seguradora Excelsior do saldo devedor atualizado,
dar baixa em seu sistema, apresentando a devida declaração de quitação do financiamento à requerente.Pela sucumbência
recíproca, condeno as partes em igualdade ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
fixados em 10% sobre a condenação para o patrono da parte adversa, nos termos do art. 85, §2º e 86 do CPC, sendo vedada
a compensação, na forma do art. 85, §14 do mesmo diploma, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do
art. 98, §3º em relação à requerente.P.R.I. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), DENIS ATANAZIO (OAB
229058/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1012347-13.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria de Móveis Bechara Nassar
Ltda. - Lucia Irani da Silva Santos - Vistos.Retifique-se o cadastro para constar o nome da exequente na forma requerida à
fls. 116/117, tendo em vista o processamento da recuperação judicial noticiado.Sem prejuízo, providencie a parte exequente
o recolhimento da taxa para a realização das pesquisas solicitadas à fl. 119, bem como o cálculo do débito atualizado.Após,
conclusos.Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/
SP)
Processo 1012642-16.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Indaia II Lucilene Meire P. de Oliveira - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado
entre as partes às folhas 60/61 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguardese o cumprimento do acordo ou sua denúncia.Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1012840-19.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Leonardo da Silva Lima Santos - Fabiana da Silva Correia de Lima - Samed - Serviços de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica S.a - Vistos.Ao MP,
conforme já determinado.Intime-se. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1013167-32.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação dos
Proprietários Bella Citta Villagio II - Rogerio Martins da Silva Junior - Vistos.Providencie o exequente o recolhimento das
despesas postais para intimação do executado.Int. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1013662-08.2017.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Reinaldo do Carmo Martins - Marcos Pereira
da Silva - Vistos.Certidão retro. Diga a parte requerente em cinco dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE TIEME SATO AVELAR
(OAB 279937/SP)
Processo 1013791-81.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Vitor Ardachnikoff Renato
de Morais - - Joyce Marchione Gonzales - Rômulo Silva Cerqueira - Vistos.Diante da constituição de novo patrono pela parte
executada, providencie a zelosa serventia a atualização do cadastro processual, para inclusão da subscritora de fls. 39/40,
nomeada pelo instrumento de mandato de fls. 42.Sem prejuízo, antes de se proceder à republicação dos despachos em nome
da atual patrona (consoante decisão de fls. 27), determino a intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifeste-se acerca do depósito realizado às fls. 43/44, informando se há valores em aberto e trazendo cálculo discriminado
e atualizado do débito exequendo, se o caso.O silêncio implicará anuência quanto aos valores depositados, com a extinção
da execução pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC).Int - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB
204148/SP), SERGIO HENRIQUE ROMANO GARCIA RUIZ (OAB 339531/SP)
Processo 1014326-39.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Tomás Agostinho Ltda - Pamella Tiara Moreno Lapa - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 31/33 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código
de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia.Int. - ADV: LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/
SP)
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