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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 - Página 2110

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TJSP 24/10/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2456

2110

Processo 0012501-05.2002.8.26.0361 (361.01.2002.012501) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Rocha Gaspardis
- 1 - Não obstante o recolhimento do ITCMD, manifeste-se a inventariante e demais interessados sob a objeção da FESP na
expedição de eventual formal de partilha e providenciando o necessário no prazo de 15 dias.2 - Com a comprovação, nova vista
à FESP. Int - ADV: ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 0014527-58.2011.8.26.0361 (361.01.2011.014527) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditório Não-padronizados - 1 - Melhor esclareça o exequente sua
manifestação, na medida em que não há qualquer acordo nos autos e requerendo o que de direito em 05 dias. 2 - No silêncio,
tornem ao arquivo. Int - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0015223-94.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015223) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Welington dos Reis Candido - fls. 239-244: Diante da
Contestação ofertada (Curadoria Especial), manifeste-se o requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE
DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0015242-66.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015242) - Consignação em Pagamento - Obrigações - Nilma Firmino
da Gama - Condominio Edificio Residencial Jardim das Oliveiras - Superada a suspensão determinada, ciência às partes do
venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia
e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo
e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º
da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as
seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art.
319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial
e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre
que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema
e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado.No silêncio, arquivem-se os autos.Int - ADV: MAURO ALVES (OAB 103400/SP), ISABEL APARECIDA R
ALVES PROFETA (OAB 111622/SP), ROSANGELA APARECIDA FERRAZ ALVES (OAB 163475/SP)
Processo 0016715-92.2009.8.26.0361 (361.01.2009.016715) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Sergio de Paulo
da Silva - - Silvana Silva Maciel - Mario Ikeoka - - Iorika Ikeoka - - Osvaldo Mitsuo Ikeoka - - Alice Ikeoka de Moraes - - Clara
Ikeoka - - Mauro Ikeoka - - Alberto Hiroyuki Ikeoka - - Mariy Watanabe Ikeoka - - Regina Yuka Ikeoka - - Ricardo Hideo Ikeoka - PEDRO CHAVES CALDEIRA - - Maria Elda Gomes da Silva Caldeira - Vistos.Cumpram os autores fls. 265 no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP)
Processo 0017056-21.2009.8.26.0361 (361.01.2009.017056) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação
- Banicred Fomento Mercantil - Andrea Castello Nunez - - Fernando Rodrigues Nunez - Renato Rodrigues Nunes - - Maria
Lucia Rogatis da Fonseca Nunes - - Marcelo Rodrigues Nunes - - Tania Cristina Rossi de Pinho Nunes - - Fabio Rodrigues
Nunes - - Patricia Rodrigues Nunes - - Leticia Rodrigues Nunes - - Carla Cavazana Nunez - Nelson Luiz Gasparin - Fabio
Zukerman (Zukerman Leilões) - 1- Fls. 491/495: Conforme se verifica pela matrícula a fls. 427/429 o coexecutado possui fração
de 16,66 % sobre o imóvel.Pela matrícula se observa que o imóvel é de propriedade de Renato Rodrigues Nunes, Maria
Lúcia Rogatis da Fonseca Nunes, Marcelo Rodrigues Nunes, Tania Cristina Rossi de Pinho Nunes, Fernando Rodrigues Nunes,
Fábio Rodrigues Nunes, Patrícia Rodrigues Nunes e Letícia Rodrigues Nunes O termo de penhora foi sobre parte cabente ao
executado Fernando Rodrigues Nunes (fls. 391) com avaliação feita a fls. 464.Portanto, foi penhorado a fração de 16,66 % do
imóvel, cabente ao coproprietário.Não há impedimento legal à penhora de fração ideal de imóvel indivisível, pertencentes aos
demais coproprietários que não são devedores no processo.Porém, quando a penhora recai sobre cota parte do executado há
necessidade de rigorosa análise sobre a viabilidade da realização da expropriação, pois corre-se o risco de ver-se frustrada, sem
a satisfação do credor.Considerando, portanto, que o imóvel foi avaliado em R$ 50.000,00 (fls. 475), considerando que a fração
dos coproprietários é retirada sobre o valor da avaliação, considerando que em 2ª praça o imóvel pode ser arrematado pelo
valor de 50% ao da avaliação, considerando que a cota parte do executado de 16,66%, diga o exequente se ainda prospera a
sua pretensão no prosseguimento da realização do leilão.2- Ao exequente para que esclareça e comprove nos autos a intimação
de todos os coproprietários constantes na matrícula, observando-se que compulsando os autos não houve a intimação através
de edital.3- Fls. 498/499: Considerando o acima decidido, resta prejudicado o leilão eletrônico agendado pelo leiloeiro nomeado,
dando-lhe ciência. Até mesmo porque o edital não leva em consideração a penhora sobre parte ideal do imóvel. Intime-se. ADV: FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO
(OAB 250483/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP)
Processo 0017129-85.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017129) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - J.s.l. S/A Espólio de Icaro Celestino Braga - - Espólio de Maria Eunice Celestino Braga - - Djalma Braga Junior - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar espólio de Ícaro Celestino Braga e Maria Eunice Celestino Braga a pagar ao autor a
quantia de R$ 3.665,00 (três mil seiscentos e sessenta e cinco reais), com juros desde a data do evento danoso (súmula nº
54 do STJ) e correção monetária desde o ajuizamento da demanda. JULGO, com resolução de mérito o processo nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RICARDO FATORE DE
ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0017878-05.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017878) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Organização
Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda - Omec - Antonio Trajano de Souza Neto - Vistos.Manifeste-se o autor requerendo o
que de direito em 10 dias. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0018511-16.2012.8.26.0361/01">0018511-16.2012.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0018511-16.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Lincoln Ferreira Takaoka - Vistos.Reiterese a carta de fls. 153/153.Aguarde-se por mais 60 dias. Após, com ou sem retorno da carta, arquivem-se os autos.Intime-se.
- ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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