TJSP 24/10/2017 - Pág. 3256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
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independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/
SP)
Processo 4005961-05.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MAXIGASES COMÉRCIO DE GASES
MEDICINAIS E INDUSTRIAIS LTDA - ME - ACQUA PARTS INOX LTDA - ME - Vistos.Fls. 174/176: Defiro, expedindo-se carta
para citação da executada no novo endereço indicado.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 4009994-38.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A - JAILTON DE ALMEIDA - Vistos.Defiro. Cite-se no endereço fornecido.Int. - ADV: CECILIA COSTA DO AMARAL
ALMEIDA (OAB 300946/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 4010059-33.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - SÃO LUIZ LOCAÇÃO DA MÁQUINAS
LTDA - SUCIP EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA - EPP - - CLAUDEMIR ANTONIO FILIPINI - - MATEUS DE SOUZA
FILIPINI - Diga o exequente sobre as pesquisas de fls. 133/134 e 135/138, via sistema Renajud. - ADV: RAMON DO PRADO
COELHO DELFINI CANÇADO (OAB 288405/SP), AMANDA BUENO VANZATO (OAB 387494/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO XAVIER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCOS FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2017
Processo 0002345-51.2017.8.26.0451 (processo principal 0029176-15.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Tiago Augusto Paes - - Francisco Sérgio Rios - Instituto Educacional Piracicabano da
Igreja Metodista - Inocorrente impugnação, autorizo o levantamento do valor bloqueado a fls. 33. Expeça-se MLJ em favor da
subscritora da petição de fls. 39.Sem prejuízo, esclareça a credora se a quantia satisfaz a obrigação; presumida, no silêncio, a
quitação total.Int. - ADV: ROSIMARA CANTARES SILVA (OAB 213313/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP),
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), LETICIA DE LIMA CAMARGO (OAB 201959/SP)
Processo 0011158-67.2017.8.26.0451 (processo principal 1003078-05.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empresários de Piracicaba ? Sicoob-coopcred - J.H.
MARTINS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Vistos.Homologo para que todos os efeitos
legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 06/09), e por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de
Processo Civil, declaro suspensa a execução.Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento
para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral
cumprimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB
155678/SP)
Processo 1000109-12.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Clayton de Souza - Vistos.HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (fls. 62),
extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.Homologo a desistência do prazo recursal
certificando-se de imediato o trânsito em julgado.Desnecessário ordem de desbloqueio do veículo, pois não determinado
bloqueio por este Juízo.Custas já recolhidas pela requerente. Sem honorários, pois sequer houve a citação.Transitada em
julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se com baixa definitiva. P.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1000393-25.2014.8.26.0451 (apensado ao processo 1010512-45.2014.8.26.0451) - Consignação em Pagamento
- Rescisão / Resolução - Jose Valdir Goncalves - BANCO DO BRASIL S/A - Jose Valdir Goncalves - Vistas dos autos ao
autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos a fls. 204/206 (art. 437, § 1º do CPC). - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JOSE VALDIR
GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 1000525-48.2015.8.26.0451 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - JEAN CARLOS FREDERICO
CALASTRO - ANTONIO CARLOS PERIN - Vistos.Esclareçam e comprovem as partes o desfecho das ações mencionadas a
fls. 68/69. Intime-se. - ADV: FABIO KATTAN CHOAIRY (OAB 286129/SP), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP),
HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP)
Processo 1000624-47.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Shopping Center Piracicaba - Bestcell Presentes e Acessórios Ltda. Me - - Fabio Brogno - - Patricia Lourenço
Brogno - Vistos.Cumpra-se o determinado nos autos n.º 1006858-45.2017Int. - ADV: GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB
282605/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
Processo 1000669-85.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigações - Patricia Lourenço Brogno - - Bestcell Presentes
e Acessórios Ltda. Me - - Fabio Brogno - Condomínio Shopping Center Piracicaba - Vistos.Proposta ação declaratória de
rescisão de contrato de locação por culpa do locador c.c danos materiais e multa c.c pedido de tutela antecipada em caráter de
urgência sob o argumento que os contratos estabelecidos entre empreendedor e lojista, pressupõem o compromisso do
empreendedor em proporcionar as condições necessárias a tornar seguro um fluxo de clientes, onde lhe é confiada a gestão do
fundo de promoções e a administração e distribuição das lojas. A empresa autora comprometeu-se a pagar R$ 150.000,00 pelo
ponto da loja E09, no Shopping réu. Aceitou pagar aluguel em percentual de 6% do seu faturamento bruto mensal, ou, o valor
mínimo de R$ 5.500,00 por mês, no primeiro ano do contrato. No segundo ano de locação, o valor foi de R$ 6.050,00 por mês,
e nos três últimos anos de locação, o valor foi de R$ 7.150,00. A locatária arca com despesas de condomínio, fundo de promoção,
aluguel em dobro no mês de dezembro, que lhe é imposto contrato de adesão. Firmado contrato em 08.07.2014, aditado em
23.07.2014. Na época de negociação da contratação da locação, o locador, prometeu verbalmente e por material de propaganda,
o funcionamento de lojas diversificadas e atraente mix de produtos e serviços. Ocorreram diversos problemas estruturais na
ampliação do shopping center. Notificado o requerido, sobre os problemas de vedação e infiltração, manteve-se inerte. A
expansão do Shopping Piracicaba foi inaugurada em 29.04.2014, com 98 lojas contratadas, 24 a menos que o prometido no
folder de vendas. Vinculadas notícias públicas de que a obra da área de expansão do Shopping continha defeitos graves e
apresentava riscos. Em novembro.2014, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de
Piracicaba Sinticompi, notificou o requerido sobre as irregularidades. As denúncias feitas chegaram à Câmara de Vereadores da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º