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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 - Página 3813

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TJSP 24/10/2017 - Pág. 3813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2456

3813

Tribunal de Justiça desde o desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação.Como ônus da sucumbência arcará
as partes vencidas com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas pelos índices da correção monetária
desde os desembolsos e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da condenação.P. R. I. - ADV: CORALDINO
SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP)
Processo 1002506-85.2016.8.26.0481 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Lenice Reis de Oliveira - Telefônica Brasil SA - Vistos.Fls. 269/275.Observo que a matéria levantada nos embargos não tem
cabimento de ser analisada na via estreita dos embargos declaratórios, que têm requisitos próprios omissão, contradição ou
obscuridade o que não se vislumbra.No mais busca o embargante dar nítido caráter infringente aos embargos, querendo na
verdade, a reforma da decisão.Não acenou com qualquer omissão, obscuridade ou contradição, simplesmente demonstrando
inconformismo com o teor da decisão, que deve ser manifestado pelo recurso processual próprio, que não este.Rejeito, pois, os
embargos.Intimem-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), KARLA SOUZA CARDOSO
(OAB 345035/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1002623-10.2015.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Supermercado Nagai de Presidente Prudente Ltda. - Wagner
Rodrigues Alves Junior - Defiro a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD, objetivando informações cadastrais junto à
Delegacia da Receita Federal, para fins de localização do paradeiro da parte acionada. Com a resposta, vista à parte interessada.
Int. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 1003512-27.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Small Distribuidora
de Derivados de Petróleo Ltda. - Auto Posto Canarinho Floreal Sp Ltda - Epp - - Alexandro Cesar Domiciano - - Eloa Elena
Balsamao - Por ora, defiro o pedido retro formulado.Expeça(m)-se ofício(s), consoante requerido.O(s) ofício(s) será(ão)
impresso(s) e encaminhado(s) pela parte interessada.Int. - ADV: VALDECIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 364847/SP),
BRUNO BIANCHI DOMINATO (OAB 328106/SP), VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA
BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 1004715-87.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Silvana Maria Mazzaro Garcia - Ot Ferreira & Cia Ltda Me - FORAM REALIZADAS PESQUISAS PERANTE O SISTEMA
BACENJUD, CONFORME DOCUMENTOS RETRO COLACIONADOS. - ADV: FELICIO SYLLA (OAB 189547/SP), LEONARDO
CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP)
Processo 1004757-39.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Liane Alves Barbosa - A parte autora deverá interpor sua execução de sentença na forma incidental e não
nos próprios autos principais. Regularize-se, pois, em cinco dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 1005924-28.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Maria de Fátima Barbosa
Paulino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência à parte autora em relação à juntada do ofício carreado na(s)
página(s) 137 (reativação do benefício), facultada eventual manifestação no prazo de quinze dias. - ADV: MARCIA RIBEIRO
COSTA D’ARCE (OAB 159141/SP)
Processo 1006864-56.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida de Souza
- Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 1. A ação tem por objeto relação de consumo disciplinada
pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada especialmente a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII,
do CDC), o que, no entanto, não dispensa a parte autora de cumprir o disposto no art. 373, I do novo CPC.2. Sendo a sentença
em execução é ilíquida (art. 509 do NCPC), antes da instauração da fase de cumprimento (art. 523 do NCPC), determino a
intimação da devedora, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias,
sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 511 do NCPC).3. Deverá a requerida ser
intimada também para que a contestação venha instruída com os documentos reclamados na petição inicial (art. 396, do NCPC),
sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 400, caput, do NCPC).4. Intime-se. ADV: MARIA CLAUDIA RAMIRES DIAMANTE (OAB 266620/SP)
Processo 1007181-54.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edilaine
Garcia - Tais Fernanda dos Santos Costa - - Felipe Magalhães Gomes - Vistos1. Proceda-se a citação, por carta, para pagamento
no prazo de 3 dias (contados da data da citação; art. 829, CPC), podendo apresentar defesa, por meio de embargos, no prazo
de quinze 15 dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento da carta aos autos (art. 915, CPC). 2. Honorários
de 10% sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3
dias (art. 827, § 1º, CPC).3. Se o débito não for pago no prazo legal, aguarde-se por 5 dias manifestação da parte exequente.
Se nada for requerido, expeça-se mandado para que o oficial de justiça proceda a imediata penhora de tantos bens quantos
bastem para garantia da execução, bem como à avaliação, lavrando o respectivo auto e procedendo as intimações pertinentes,
observados os termos do § 2º do art. 829 do novo CPC.4. Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo na forma do § 1º do art. 830 do CPC.5. Outras medidas
tendentes à garantia da execução não dependem de deliberação judicial, devendo a serventia observar o princípio do impulso
oficial do processo (art. 2º do CPC).6. Havendo pagamento, frustrada a citação ou devolvido o mandado com certidão negativa
do Oficial de Justiça, que exija providência da parte interessada, a serventia providenciará intimação para manifestação em 10
dias.Intime-se. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Processo 1007244-50.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Yasue Katayama Hayashida Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Por ora, aguarde-se o desfecho final do recurso de agravo de
instrumento interposto nos autos. Int. - ADV: CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), RENATO TAKESHI
HIRATA (OAB 233023/SP)
Processo 1007435-61.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Soria Aquecedor
Solar Eireli - Epp - Renata Fernandes dos Santos - Me - FORAM REALIZADAS PESQUISAS PERANTE O SISTEMA BACENJUD,
CONFORME DOCUMENTOS RETRO COLACIONADOS. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP)
Processo 1007605-96.2017.8.26.0482 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Renato Lopes da Silva - Mari Isabel Pagda Vistos.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).2. Citem-se, ficando os requeridos advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa ou requerer
emenda da mora, caso em que a honorária é desde já arbitrada em 10% do débito atualizado, sob pena de serem presumidos
como aceitos e verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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