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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 - Página 1520

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TJSP 25/10/2017 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2457

1520

- Vistos.Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades manifestado
pelas partes (fls. 31/32). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra
“a”, do Código de Processo Civil.Custas pela assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários advocatícios do/a(s) advogado/
a(s) nomeado/a(s) nos autos, no valor máximo existente na tabela do convênio da OAB/PGE, devendo ser(em) expedida(s) a(s)
respectiva(s) certidão(ões), após o trânsito em julgado.Ciência ao Ministério Público.Homologo ainda a renúncia ao direito de
recorrer.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.P.R.I.Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas
de praxe. - ADV: MARIANA SOARES RIBEIRO (OAB 382246/SP)
Processo 1000532-93.2017.8.26.0346 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Nair Moreira da Silva - Darci Aparecido Abrus
- Intimação do(a) patrono(a) de que foi emitida a certidão de honorários, a qual se encontra à disposição no sistema, para ser
materializada e encaminhada. - ADV: MARIANA SOARES RIBEIRO (OAB 382246/SP)
Processo 1000589-14.2017.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria dos Santos - Vistos.
Fls. 28: Defiro.Expeça-se certidão de honorários, conforme já determinado na sentença, após, arquive-se, anotando-se.Int. ADV: MARIANA SOARES RIBEIRO (OAB 382246/SP)
Processo 1000721-08.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.O.S. - V.J.S.
- Vistos.Fls. 70: comunique-se à autoridade policial responsável pela custódia, via e-mail, que o cumprimento dos mandados
deverá ser sucessivo. Noutras palavras, apenas quando vencer um mandado é que inicia a execução do outro, máxime por
tratar-se de meios de coerção advindos de diferentes processos, por causas de pedir igualmente díspares, cuja execução - até
mesmo pelos propósitos da medida - não pode ser interpretada de modo diverso, criando um sistema de comutação a favor do
devedor de alimentos. Esclareça-se, por fim, que os mandados deverão ser cumpridos em ordem cronológica e de acordo com
a data da respectiva da expedição. Cumpra-se com urgência.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/
SP)
Processo 1000851-61.2017.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S.R. - - C.R.G.R. - Vistos.Fls. 36: suspendo,
por ora, o cumprimento da sentença.Manifeste-se o Ministério Público.Int. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB
145201/SP)
Processo 1000958-42.2016.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Flavio Estevo Tardim - Maria de Lourdes
Tardin - Secretaria da Fazenda do Est. de S.Paulo - Vistos.Fls. 65: ciência ao inventariante, a respeito do que deverá manifestarse em cinco dias.Decorridos, tornem conclusos para julgamento da partilha, ou ulterior deliberação.Int. - ADV: LEONARDO
POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1001083-10.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.V.M. - - D.V.M. A.L.M. - Vistos.Ante a certidão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção por inércia (art. 485, III do CPC).Int. - ADV: RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP)
Processo 1001155-60.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Guarda - M.I.S. - J.S.S. - - P.O.S. - Intimação do(a)
advogado(a) da parte autora de que a Carta Precatória (fls 18/19) para citação dos requeridos encontra-se disponível no sistema
informatizado TJSP, para ser encaminhada mediante peticionamento eletrônico, comprovando o envio nos autos, no prazo de 05
dias.Intimação da parte autora para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de guarda definitivo, no prazo de 05 dias.
- ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 1001249-42.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Angelo Gabriel Ferreira Mazzaro - - Cristiane Ferreira de Lima - Marcos Aurélio Mazzaro da Silva - Vistos.Ante a certidão,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção por inércia (art. 485, III do CPC).Int. - ADV: ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP)
Processo 1001362-59.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Douglas Adriano Oliveira
Lopes - Vistos.Aguarde-se a devolução da carta precatória por mais 60 (sessenta) dias.Int. - ADV: ISAEL TUTA VITORINO
FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 1001569-92.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.E.M.S. - L.M.S.
- *Intimação do exequente para manifestar sobre a petição de fls. 58/60, prazo 05 dias. - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE
SOUZA (OAB 202144/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1001836-64.2016.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.C.S.F. - J.P.N.F. - Vistos. Homologo
por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades manifestado pelas partes. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil.
Oficie-se à empregadora do requerido para que proceda ao desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do autor,
bem como o subsequente depósito na conta corrente do(a) representante legal do requerido. Custas pela assistência judiciária
gratuita. Arbitro os honorários advocatícios dos Patronos das partes, no valor máximo existente na tabela do convênio da OAB/
PGE, devendo ser(em) expedida(s) a(s) respectiva(s) certidão(ões), após o trânsito em julgado. Publicada em audiência, dou as
partes por intimadas. Ciência ao Ministério Público Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
- ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), AMANDA DOMINGOS CESÁRIO (OAB 374703/SP)
Processo 1001836-64.2016.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.C.S.F. - J.P.N.F. - Intimação do
advogado para retirar a certidão de honorário, no sistema pronta para impressão, no prazo de 5 dias. - ADV: ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), AMANDA DOMINGOS CESÁRIO (OAB 374703/SP)
Processo 1001996-89.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.K.R.S. - J.R.S.C.
- Vistos.Cota ministerial de fls. 58: ao exequente para atendimento em cinco dias.Apos, ao Ministério Público com nova vista.
Int. - ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1002028-60.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Gabriel Henrique da Silva
Costa - - Bibiana da Silva Souza - - Beatriz da Silva Souza - Vistos.Diante das declarações de pobreza e demais documentos
juntados aos autos, entendo comprovada a hipossuficiência dos autores e concedo-lhes os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Anote-se no sistema informatizado. Antes de apreciar o pedido de tutela provisória de urgência, deverão os autores, no prazo
de dez dias, juntar cópias legíveis dos documentos de fls. 14/17, eis que se encontram incompreensíveis, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista ao representante do Ministério Público.Após, tornem novamente conclusos, com
urgência.Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1002041-93.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.K.S.S. - A.J.S. Vistos.Fls. 53/54: ciência ao executado, que deverá comprovar em cinco dias o pagamento do valor dito remanescente com vista
à extinção da ação.Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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