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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 - Página 1796

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TJSP 25/10/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2457

1796

Outubro de 2017 (fls. 31 e 72), nos valores de R$ 404,00 e R$ 445,00, respectivamente, nos termos do art. 67, IV da Lei
8.245/91 e art. 546 do Código de Processo Civil, condenando a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios de 20% sobre o valor dos depósitos.Autorizo o imediato levantamento das quantias depositadas pelo
requerente (fls. 31) por parte da requerida, providenciando a serventia o necessário (art. 67, parágrafo único da Lei 8.245/91),
restando autorizado a compensação na forma do art. 368 do Código Civil.P.R.I. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA
(OAB 50136/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP),
JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 1013871-74.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Magda de Almeida Franco - Recebo a
petição de págs. 36/38 e os documentos que acompanharam como emenda à inicial. Providencie a serventia o cadastro dos
confrontantes indicados pela parte autora no SAJ. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, já que assistida
por advogado militante pelo convênio OAB/DPE.Considerando a informação autora (que esta providenciando a indicação de
profissional através da Defensoria para elaboração da planta e do memorial descritivo) determino o sobrestamento do feito pelo
prazo de sessenta dias para apresentação da planta e memorial descritivo elaborado por um assistente técnico indicado pela
Defensoria. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 1014044-98.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Página 44: Providencie, o banco credor, no prazo legal, o recolhimento da taxa para inserção
de restrição judicial na base de dados do RENAVAM, através do RENAJUD, nos moldes do Comunicado nº 170/2011. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1014081-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria da Penha Soares
Palandi - Maria da Penha Soares Palandi - Manifeste-se o requerente, sobre o “A.R.” negativo juntado a fls. 54 (mudou-se), no
prazo legal. - ADV: MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 1014312-89.2016.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rbc Consultoria e
Treinamento Ss Ltda e outros - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, para REJEITAR os embargos monitórios
e JULGAR PROCEDENTE o pedido, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 702, §8º, do CPC), no valor
de R$ 123.729,13 para setembro/2016, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da database, além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do CC/02), prosseguindo-se o processo em observância ao
disposto noTítulo II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, conforme disposição do art. 702, §8º, do CPC.Sucumbentes,
arcarão os embargantes, ora requeridos, com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios
arbitrados em 5% sobre o valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB
243363/SP), ALEXANDRA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 397905/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015026-15.2017.8.26.0361 - Insolvência Requerida pelo Credor - Adimplemento e Extinção - Sérgio Luiz Wallauer
- Considerando que a parte autora recolheu as custas processuais, dou por prejudicado o pedido de Assistência Judiciária
Gratuita.Cumpra a serventia a determinação de pág. 25 e remetam os autos ao Distribuidor para retificação da classe do
processo. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 1015192-47.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000610-41.2017.8.26.0523 - Vara Única) - R.S.
- Vistos.Inicialmente, junte a parte autora a carta precatória, bem como, senha de acesso aos autos para a parte requerida, no
prazo de cinco dias.Providenciados, cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016,
publicado no DJE de 03/02/2016 (pág. 03).Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo
Deprecante, com as homenagens de estilo.Intime-se. - ADV: MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP), MARINA DE
FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP)
Processo 1015291-51.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Douglas Bianchini Alves - Dhaiane Ferreira
Bianchini Alves - - Dhanielle Bianchini Jesus Alves - - Isa Clara Firmina Alves - - Victoria Franco de Souza Alves - - Vinicius Franco
de Souza Alves - - Emanuel Franco Souza Alves - Manifeste-se o Requerente acerca de fls. 189 qual menciona comprovantes
em anexo, porém não juntados aos autos. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), FABIO DE GODOI CINTRA
(OAB 127394/SP)
Processo 1015295-54.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1024529-30.2014.8.26.0114 - 7ª Vara Cível)
- Julio Cezar Lima de Moura - Julio Cezar Lima de Moura - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no
Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE de 03/02/2016 (pág. 03).Após, proceda-se às anotações necessárias e devolvase a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB
237302/SP), JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP)
Processo 1015397-76.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.R.C. - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles
considerados hipossuficientes econômicos. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência
contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03
salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam
condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido.(3ª Câmara de Direito Privado
do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).Desse modo, considerando
termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes
econômicos:Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente,
as seguintes condições:I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;II - não seja proprietária,
titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia
equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e,III - não possua recursos financeiros em
aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei).Por seu turno, nos termos
do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar:§ 3º. - Renda familiar é a
soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis
anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais,
bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).Portanto, a declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com
as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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