TJSP 25/10/2017 - Pág. 1929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
1929
Processo 0004847-67.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Impugnação de Crédito - Liminar - Mercearia Stadella Ltda. Epp - Mixcred Administradora Ltda - Bancred
Card - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Ante o retorno dos autos principais pelo Juízo da
Comarca de Barueri, reitere-se a intimação do sr. Administrador para no prazo de 10 dias manifestar-se nos autos, conforme
determinado anteriormente. - ADV: ALEX JUNIOR SILVA SOUZA (OAB 348779/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB
310396/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0004848-52.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Primato Cooperativa Agroindustrial - Mixcred Administradora Ltda Bancred Card - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Ante o retorno dos autos principais
pelo Juízo da Comarca de Barueri, reitere-se a intimação do sr. Administrador para no prazo de 10 dias manifestar-se nos
autos, conforme determinado anteriormente. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ALUISIO
BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), AUGUSTO CASSIANO ABEGG (OAB 47767/PR)
Processo 0004849-37.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Impugnação de Crédito - Liminar - Multiserv Minimercado e Açougue Ltda-me - Mixcred Administradora
Ltda - Bancred Card - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Ante o retorno dos autos principais
pelo Juízo da Comarca de Barueri, reitere-se a intimação do sr. Administrador para no prazo de 10 dias manifestar-se nos autos,
conforme determinado anteriormente.Fls. 72: Dê-se ciência a Recuperanda. - ADV: SÉRGIO SEBASTIÃO GUILHERME (OAB
339164/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0004850-22.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Agustinho Guirao - Mixcred Administradora Ltda - Bancred - Marco
Antonio Delatorre Barbosa - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Ante o retorno dos autos principais pelo Juízo da Comarca de
Barueri, reitere-se a intimação do sr. Administrador para no prazo de 10 dias manifestar-se nos autos, conforme determinado
anteriormente. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB
310396/SP), GABRIELA FERNANDES PRONI (OAB 366474/SP)
Processo 0004852-89.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Marcio Benini Santa Fé - Me - Mixcred Administradora Ltda - Bancred Marco Antonio Delatorre Barbosa - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Ante o retorno dos autos principais pelo Juízo da Comarca
de Barueri, reitere-se a intimação do sr. Administrador para no prazo de 10 dias manifestar-se nos autos, conforme determinado
anteriormente. - ADV: GABRIELA FERNANDES PRONI (OAB 366474/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB
94916/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0004855-44.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Orly Panificadora Ltda - Mixcred Administradora Ltda - Bancred - Marco
Antonio Delatorre Barbosa - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Ante o retorno dos autos principais pelo Juízo da Comarca de
Barueri, reitere-se a intimação do sr. Administrador para no prazo de 10 dias manifestar-se nos autos, conforme determinado
anteriormente. - ADV: LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), MARCO
ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0004915-17.2016.8.26.0363 (processo principal 1000063-30.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná / São Paulo Sicredi União Pr/sp - Projetos &
Piscinas Ltda Me - - Soraya Cristina Coser - - Eduardo Vieira de Souza - Defiro o bloqueio para transferência pelo sistema
RENAJUD requerido pelo autor.Antes porém, nos termos dos Provimentos CSM nº 1826/2010 e 1864/11 e Comunicado nº
97/2010 CSM, publicados no DJE de 22/10/2010 e 03/03/2011, recolha o procurador do exequente no prazo de 10 dias, a
importância de R$ 12,20.Expeça-se mandado de levantamento da quantia de fls. 88 em favor do exequente.Outrossim, manifestese o exequente no prazo de 10 dias, se deseja a penhora do veículo, devendo no mesmo prazo, em caso afirmativo, depositar
a diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado de penhora e avaliação. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB
293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), JAMILLE BASILE NASSIN BARRIOS (OAB 305813/SP), SANDRO
HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP)
Processo 0004916-02.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Impugnação de Crédito - Liminar - Valter Santana de Brito-epp - Mixcred Administradora Ltda - Bancred Marco Antonio Delatorre Barbosa - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Ante o retorno dos autos, certifique a serventia se o edital
previsto no § 2º do artigo 7º da Lei 11.101/2005 foi publicado conforme determinado no despacho de fls. 7463 proferido nos
autos principais. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB
299626/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0004958-51.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Fábio Henrique Trivellato Ianelli - Me - Mixcred Administradora Ltda
- Marco Antonio Delatorre Barbosa - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Ante o retorno dos autos, certifique a serventia se o
edital previsto no § 2º do artigo 7º da Lei 11.101/2005 foi publicado conforme determinado no despacho de fls. 7463 proferido
nos autos principais. - ADV: NAYARA FARINA MASTELARI (OAB 323106/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB
94916/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0004959-36.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Impugnação de Crédito - Liminar - Supermercados Furlanetti Ltda - Mixcred Administradora Ltda - Marco
Antonio Delatorre Barbosa - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Manifeste-se a requerente no prazo de 10 dias acerca do
andamento da Ação de Cobrança de nº 1003896-45.2016.8.26.0363 que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca da Jaú. - ADV:
MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP), ALUISIO
BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0004960-21.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Impugnação de Crédito - Liminar - supermercados jau serve ltda - Mixcred Administradora Ltda - Marco
Antonio Delatorre Barbosa - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Informe a autora no prazo de 10 dias acerca do andamento da
Ação de Cobrança que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú, sob o nº 1004668-08.2016.8.26.0302. - ADV: DOUGLAS
VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE
BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0004961-06.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Cooperbarra - Cooperativa de Consumo Barra Igaraçu - Mixcred
Administradora Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Reitere-se a intimação das partes
para no prazo de 10 dias apresentarem os quesitos que queiram ver respondidos.Com o transcurso do prazo , intime-se o
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