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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 - Página 2912

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TJSP 25/10/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2457

2912

RELAÇÃO Nº 1882/2017
Processo 0000438-44.2017.8.26.0450 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001576-56.2015.8.26.0011 - 5ª VARA
CÍVEL FORO REGIONALXI PINHEIROS) - Marcelo Rodolfo Hahn - Luis Fernando G. Silva Me - Ciência às partes do laudo
pericial juntado aos autos. - ADV: ROBERTO ALTIERI (OAB 136637/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB
317868/SP)
Processo 0002006-42.2010.8.26.0450/01 - Requisição de Pequeno Valor - Improbidade Administrativa - Jose Garcia da
Costa - Vistos, Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado os autos em favor do credor.Com o levantamento,
voltem conclusos para extinção do processo. - ADV: EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP)
Processo 0002006-42.2010.8.26.0450/01 - Requisição de Pequeno Valor - Improbidade Administrativa - Jose Garcia da
Costa - Regularize o credor sua representação processual, para fins de viabilização de expedição do Alvará. - ADV: EDNALDO
JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP)
Processo 1000141-54.2016.8.26.0450 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Dailson Aparecido Alves da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA e outro - Apelação do autor - fls.200/215: Intime-se o apelado para apresentar
as contra-razões de apelação, no prazo de 15 dias - (artigo 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso, independentemente de juízo de admissibilidade, na forma do paragrafo 3º
do artigo 1.010 do CPC. - ADV: ANA MARIA PEDROSO (OAB 106136/SP), JACKELINE YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/
SP)
Processo 1000202-75.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Antonia Eunice Pinto - Vistos, Manifestese a requerente sobre os cálculos apresentados pelo INSS - fls. 61/62.Com a manifestação, voltem conclusos. - ADV: JOSE
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 74516/SP)
Processo 1000726-72.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - L.C.A.M. - A.B. - Nos
termos da O. S. Nº 01/12 fica deferido o prazo solicitado. - ADV: MELLISSA CRISTINA GONÇALVES E SILVA PINHEIRO (OAB
336987/SP), ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA (OAB 355676/SP), PATRICIA DO NASCIMENTO (OAB 311148/SP), PAULO
HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP)
Processo 1000814-81.2015.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A
- Vistos, Defiro a penhora dos veículos indicados na pesquisa de fls.118. Proceda-se o bloqueio dos veículos para transferência.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Havendo requerimento, deverá constar do mandado
ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato
diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como
a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto
da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV:
GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000862-69.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Filomena Leme Marques - Ciência ao
requerente dos cálculos apresentados pelo INSS às fls. 209/213. - ADV: ARI FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/SP), RENATA
PADILHA (OAB 301975/SP)
Processo 1001706-19.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Antonio Benedito Duarte - Ciência ao
requerente da contestação interposta nos autos. - ADV: HELIO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 95033/SP)
Processo 1002141-90.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Oralina de Oliveira Martins
- Vistos, etc.1) Apta a inicial, designo audiência de conciliação para o dia 07 de março de 2017, às 15:00 horas. Intime-se a
parte autora na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3o, CPC) e cite-se a parte demandada por via postal (art. 247, CPC).Alerto
que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação implicará fixação de multa de 2% do valor da causa ou do
proveito econômico pretendido, conforme art. 334, § 8o, CPC.O prazo para oferta de contestação será de 15 (quinze) dias úteis,
contados a partir da audiência (art. 335, inciso I, do CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC).2) Considerando a manifestação
de desinteresse na autocomposição formulada pela parte autora, a parte demanda poderá se manifestar no mesmo sentido
no prazo de 10 (dez) dias que antecedem o ato designado. Ocasião em que a solenidade ficará automaticamente cancelada
e o prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da referida manifestação (art. 335, inciso II, do CPC) (se houver
manifestação do autor)3) Tocante ao pedido de tutela de urgência, entendo que há lastro suficiente para seu acolhimento, vez
que preenchidos os requisitos da probabilidade do direito, traduzido pela aparente prova de pagamento (fls. 32/34) e o perigo
de dano, que se caracteriza pela mácula à idoneidade do nome da autora. Portanto, CONCEDO a tutela antecipada. Oficie-se
ao Tabelião de Notas desta Comarca e aos órgãos de proteção ao crédito para suspenderem o apontamento em desfavor da
autora.4) Defiro à parte autora os Benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. 5) Ante o documento
de fls. 22, defiro prioridade na tramitação conforme art. 1.048, inciso I, do CPC. Anote-se. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO
DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1884/2017
Processo 0001086-24.2017.8.26.0450/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - José Maschietto Sobrinho - Ofício
disponível na internet para impressão e providências. - ADV: MAURICIO MASCHIETTO (OAB 372269/SP)
Processo 0001542-71.2017.8.26.0450 (processo principal 0002054-25.2015.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ricardo Costa - Vistos, Intime-se a parte autora/exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último
endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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