TJSP 26/10/2017 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2458
1010
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Como medida de economia processual, antecipo a perícia
médica e nomeio o Dra. Carolina Pastorin Castineira, para realizá-la. Arbitro seus honorários periciais em R$ 560(quinhentos e
sessenta reais), devendo o INSS depositá-los no prazo de dez dias. Efetuado o depósito, intime-se a médica para designação
de data para a perícia, intimando-se o autor para comparecimento no local indicado com os exames que eventualmente possua.
O laudo deverá ser apresentado pela perita no prazo de trinta dias.Concedo às partes, o prazo de dez dias para formulação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos, que deverão apresentar seus laudos, independente de intimação. Após a juntada
do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em dez dias e após à conclusão. Oficie-se à empresa mencionada
na inicial, requisitando-se informações sobre os antecedentes médicos do autor, funções exercidas, afastamentos, etc.Citese e intime-se a autarquia para os atos e termos da presente ação, com as advertências legais, bem como para que efetive
o depósito dos honorários periciais. Intime-se, ainda, para que preste as informações de praxe, remetendo eventuais fichas
médicas e noticiando sobre eventuais benefícios recebidos pelo autor.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL PEDROSO DE VASCONCELOS (OAB 283942/SP),
RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP)
Processo 1003915-26.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Odair José de Sousa - Concedo
ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Como medida de economia processual, antecipo a perícia médica e
nomeio o Dra. Carolina Pastorin Castineira, para realizá-la. Arbitro seus honorários periciais em R$ 560(quinhentos e sessenta
reais), devendo o INSS depositá-los no prazo de dez dias. Efetuado o depósito, intime-se a médica para designação de data
para a perícia, intimando-se o autor para comparecimento no local indicado com os exames que eventualmente possua. O laudo
deverá ser apresentado pela perita no prazo de trinta dias.Concedo às partes, o prazo de dez dias para formulação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos, que deverão apresentar seus laudos, independente de intimação. Após a juntada do laudo
pericial, intimem-se as partes para manifestação em dez dias e após à conclusão. Oficie-se à empresa mencionada na inicial,
requisitando-se informações sobre os antecedentes médicos do autor, funções exercidas, afastamentos, etc.Cite-se e intimese a autarquia para os atos e termos da presente ação, com as advertências legais, bem como para que efetive o depósito
dos honorários periciais. Intime-se, ainda, para que preste as informações de praxe, remetendo eventuais fichas médicas e
noticiando sobre eventuais benefícios recebidos pelo autor.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1003950-83.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Elenice Pereira
Santana - Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro a liminar, pois a matéria controvertida
é dependente de prova pericial, a ser realizada por perito da confiança do juízo, em momento oportuno. Como medida de
economia processual, antecipo a perícia médica e nomeio o Dra. Carolina Pastorin Castineira, para realizá-la. Arbitro seus
honorários periciais em R$ 560(quinhentos e sessenta reais), devendo o INSS depositá-los no prazo de dez dias. Efetuado
o depósito, intime-se a médica para designação de data para a perícia, intimando-se o autor para comparecimento no local
indicado com os exames que eventualmente possua. O laudo deverá ser apresentado pela perita no prazo de trinta dias.Concedo
às partes, o prazo de dez dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, que deverão apresentar seus
laudos, independente de intimação. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em dez dias e
após à conclusão. Oficie-se à empresa mencionada na inicial, requisitando-se informações sobre os antecedentes médicos
do autor, funções exercidas, afastamentos, etc.Cite-se e intime-se a autarquia para os atos e termos da presente ação, com
as advertências legais, bem como para que efetive o depósito dos honorários periciais. Intime-se, ainda, para que preste as
informações de praxe, remetendo eventuais fichas médicas e noticiando sobre eventuais benefícios recebidos pelo autor.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA PEREIRA
E SILVA (OAB 160585/SP), ROSELI LORENTE GEDRA DAS NEVES (OAB 169298/SP)
Processo 1005197-23.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Lizabete Rodrigues Cabral Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro a liminar, pois a matéria controvertida é dependente
de prova pericial, a ser realizada por perito da confiança do juízo, em momento oportuno. Como medida de economia processual,
antecipo a perícia médica e nomeio o Dra. Carolina Pastorin Castineira, para realizá-la. Arbitro seus honorários periciais em
R$ 560(quinhentos e sessenta reais), devendo o INSS depositá-los no prazo de dez dias. Efetuado o depósito, intime-se a
médica para designação de data para a perícia, intimando-se o autor para comparecimento no local indicado com os exames
que eventualmente possua. O laudo deverá ser apresentado pela perita no prazo de trinta dias. Concedo às partes, o prazo de
dez dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, que deverão apresentar seus laudos, independente
de intimação. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em dez dias e após à conclusão. Oficiese à empresa mencionada na inicial, requisitando-se informações sobre os antecedentes médicos do autor, funções exercidas,
afastamentos, etc. Cite-se e intime-se a autarquia para os atos e termos da presente ação, com as advertências legais, bem
como para que efetive o depósito dos honorários periciais. Intime-se, ainda, para que preste as informações de praxe, remetendo
eventuais fichas médicas e noticiando sobre eventuais benefícios recebidos pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Jandira, 24 de outubro de 2017. - ADV: ROQUE RIBEIRO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0863/2017
Processo 0000212-07.2017.8.26.0299 (processo principal 1000287-63.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Márcia Cristina Malta Jordão - - José Élcio Jordão Sobrinho - Fls. 42/44: Providencie o autor o recolhimento
da diligência do oficial de justiça. - ADV: CAIO LACERDA HOMEM VEDOVELLI (OAB 315209/SP)
Processo 0000379-24.2017.8.26.0299 (processo principal 0003899-65.2012.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição-ecad - Isto posto e pelo
mais que dos autos consta, julgo procedente a impugnação à execução, para reduzir a execução para o valor de R$ 2.300,15,
corrigidos até dezembro de 2016.Honorários (R$ 500,00, por equidade) pelo impugnado.De acordo com o Comunicado SPI nº
64/2015, Publicado do D.J.E. Caderno Administrativo, nos dias 23, 27 e 29/10/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação
do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar
a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º