TJSP 27/10/2017 - Pág. 1402 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
1402
Nº 0008922-97.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Embargte:
Telefonica Brasil S/A - Embargdo: Maria Neusa de Jesus dos Santos - Ante o exposto, em cumprimento à ordem exarada pela
Corte Superior na forma do artigo 543-C, parágrafo 2º, do antigo Código de Processo Civil (artigo 1.037 do atual Código),
determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Marcos Cesar Chagas Perez
(OAB: 123817/SP) - João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0015186-49.2013.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte: Fundação
Cesp - Embargdo: Hospital São Lucas S/A - Embargdo: Maria Eunice Fonseca - Interessado: Amélia de Souza Fonseca - Assim,
competindo ao egrégio Superior Tribunal de Justiça aferir a eventual ocorrência de violação a artigo de lei federal, bem como de
divergência de entendimentos entre Tribunais, e constatada a presença dos demais pressupostos recursais, é recomendável a
abertura da instância especial para que sobrevenha o julgamento da questão de direito sub judice. III. Ante o exposto, ADMITO
o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio
Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. IV. Fls. 396/397: Respeitados os argumentos
expostos pela recorrente, inviável a concessão do efeito suspensivo. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça se
firmou no sentido de que a excepcional concessão de efeito suspensivo a recurso especial está condicionada à probabilidade
de seu provimento (fumus boni iuris) e à iminência de grave dano a ser causado pela decisão recorrida (periculum in mora).
Nesse sentido:Pet. 11553/SP, relatora a ministra LAURITA VAZ, in DJe de 01/08/2016. In casu, o perigo de dano veio delineado
de forma genérica, limitando-se a parte a alegar que a não concessão do efeito suspensivo acarretará lesão grave e de difícil
reparação. Ressalte-se que o prosseguimento do feito é efeito imediato da norma processual e o alegado risco de ocorrência
de prejuízos não se justifica, já que existem mecanismos de contracautela na lei processual, dos quais a parte vencida pode
se valer, em primeiro grau de jurisdição. Assim, indefiro o efeito suspensivo pretendido. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy
- Advs: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Fernando Correa
da Silva (OAB: 80833/SP) - Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB: 282184/SP) - Luiz Roberto Silveira Lapenta (OAB: 21499/
SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0020348-22.2012.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Akahay Sushi Ltda (E outros(as)) Apelante: Joao Alberto Chabar - Apelado: Silvana Maria Cunha Proença de Souza - IV. Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial com base no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: João Paulo Paiva Camacho (OAB:
238470/SP) - Durval Salge Junior (OAB: 107418/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0020348-22.2012.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Akahay Sushi Ltda (E outros(as))
- Apelante: Joao Alberto Chabar - Apelado: Silvana Maria Cunha Proença de Souza - 1. Fls.465/467 : Publique-se o exame
de admissibilidade do recurso especial. 2. Fls. 470/478: Com o julgamento da apelação, remanesce a competência legal e
específica para o exame, pelo Presidente, de admissibilidade formal dos recursos extraordinário e especial e processamento
dos agravos em recurso especial/ extraordinário dos referidos recursos, nos expressos termos do artigo 544 do Código de
Processo Civil de 1973 (atual artigo 1.042). No caso, esgotada a jurisdição desta presidência, com o exame de admissibilidade
do recurso especial, o pedido deverá ser oportunamente analisado pelo MM. Juízo a quo. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy
- Advs: João Paulo Paiva Camacho (OAB: 238470/SP) - Durval Salge Junior (OAB: 107418/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 10º andar
Nº 0036848-27.2010.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Santo André - Embargte: Amil
Assistência Médica Internacional Ltda (Sucessor(a)) - Embargte: Blue Life - Associação de Médicos de São Paulo - Embargdo:
Rubens Araquem Tetti - Embargdo: Tânia Aparecida Tetti - Fls. 194/198: Diante da notícia do falecimento do recorrido Rubéns
Araquém Tetti, intimem-se as partes para apresentar a certidão de óbito, devendo a recorrida Tânia Aparecida Tetti ser intimada
no endereço de fls. 214. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: José da Motta Machado Filho
(OAB: 192698/SP) - Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB: 187464/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0125162-92.2006.8.26.0002/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Eduardo de
Oliveira Gomes Dias (E outros(as)) - Embargte: Fabiana de Gouveia Pereira - Embargdo: Rogerio Di Giorgio - Fls. 338/341 e
343/344: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do agravo em recurso especial interposto por Eduardo
de Oliveira Gomes Dias e Fabiana de Gouveia Pereira às fls. 308/322, restando em consequência prejudicada a decisão de fls.
333. Assim, providencie a Serventia a imediata certificação do trânsito em julgado e remessa dos autos à origem, observadas as
formalidades legais. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - Marcos Alberto
Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) - Thiago Mendes Ladeira (OAB: 154633/SP) - Armando Micheleto Junior (OAB: 85939/SP) Rogerio Di Giorgio (OAB: 185072/SP) (Causa própria) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0128189-79.2012.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Manuel - Embargte: Odete de
Fatima Tomaz - Embargte: Joaquim Rodrigues - Embargte: Milton Josepetti - Embargte: Antonio Passarelli - Embargte: Ademir
Francisco Pineiz - Embargte: Jose Genival de Souza - Embargte: Aparecido Luiz Carvalho - Embargte: Cleusa Aparecida Soares
Errera - Embargte: Carlito Peraçoli - Embargte: Maria Jose Kaneblay Braga - Embargte: Benedito Theodozio - Embargte:
Orlandio Bardini - Embargte: Santo Domingos - Embargte: Vitorio Bocardo - Embargte: Antonio Aparecido de Camargo Embargte: Claudinei Ribeiro Massarico - Embargte: Joao Sbrugnera - Embargte: Jose Aparecido de Rezende - Embargte: Tilza
Barboza Mazon - Embargte: Juraci Juvenal Vieira - Embargdo: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Embargdo:
Caixa Econômica Federal - CEF - III. Ante o exposto, ADMITO o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alíneas a e c , da
Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as
formalidades legais. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini
Mello (OAB: 240212/SP) - Ilza Regina Defilippi (OAB: 27215/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Jarbas Vinci
Junior (OAB: 220113/SP) - Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 9230792-87.2006.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte: Eloisa
Marafon Barrado - Embargte: Estefania Marafon Barrado - Embargdo: Euripedes Ademir Barrado - III. Ante o exposto, ADMITO o
recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio
Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs:
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