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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017 - Página 2227

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TJSP 27/10/2017 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2459

2227

não há chance de celebração de transação.Em termos de prosseguimento, cumpra-se o determinado à fl. 90.Int. - ADV: VERA
MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1001663-94.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Denys Cassio Silva de
Oliveira - Banco do Brasil - Fls. 235/236: manifeste-se o exequente. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALANA MORALLI DE ANDRADE (OAB 339833/SP)
Processo 1001783-11.2013.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rodolete
Transporte de Cargas Ltda ME - Comercial Leite Mania Ltda - Fls. 440: Defiro. Remetam-se os autos ao assessor para nova
pesquisa. - ADV: ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), RONALDO APARECIDO SILVA (OAB 264620/SP), FRANCIANE HASSE
(OAB 28381/SC)
Processo 1001798-09.2015.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luzia Martins Nanni - José
Raimundo Gonçalves - Vistos.Intime-se novamente o perito para que diga se aceita o encargo, uma vez que a parte é beneficiaria
da justiça gratuita. Int. - ADV: CAMILA MORAIS GONÇALVES (OAB 378422/SP), ROGÉRIO RIBEIRO MAGRI (OAB 300546/
SP)
Processo 1001805-98.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria Luiza Guimenes Fávaro
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
demanda, com exame do mérito (art. 485, I do CPC), para o fim de condenar a requerida à restituição à autora na monta de 2/3
(dois terços) (fl. 394) do valor das obras necessárias à recuperação do imóvel, apuradas no valor de R$13.300,00 (treze mil e
trezentos reais) (fl. 258), valor este devidamente corrigido desde a realização da perícia, tendo em vista ressalva pelo expert no
sentido de que o valor fora apurado em junho de 2016 (fl. 258). Condeno-a, ainda, ao pagamento de verba compensatória de
danos morais no equivalente a R$15.000,00 (quinze mil reais), com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a
presente data e incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.Ante a sucumbência recíproca, as partes deverão
arcar com as respectivas custas e pagarão honorários advocatícios ao patrono da parte adversa ora arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da condenação.Com o trânsito em julgado, havendo custas em aberto da parte ré, intime-a
para pagamento, no prazo de cinco dias: pela imprensa oficial. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa,
arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição.Na
hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo”
(art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de
15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetamse os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.P.R.I.C. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/
SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP)
Processo 1001821-52.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Wilde Paes de Lima Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Ciência à
exequente acerca do alvará expedido à fl. 169.Fls. 170: expeça-se novo alvará, conforme requerido.Após, conclusos para
extinção pelo pagamento.Int. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), DARIO RUDNEI GOMES ALVES
(OAB 351103/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 1002090-91.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - Obrigações - ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
e outros - Fls. 248/251: Nada a deliberar. A sentença homologatória de fls. 243 transitou em julgado na data em que proferida,
portanto, impossível a sua alteração nesse momento processual. Eventual insurgência contra a mesma deverá ser objeto de
ação própria. Proceda, a serventia, ao cadastro dos peticionários (fls. 248/251) como terceiros interessados junto ao SAJ.Dê
ciência da sentença ao Ministério Público e remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES
(OAB 274077/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 1002125-51.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Valdir de Souza Santos
- Fls. 137/138: Defiro. Expeça-se nova carta precatória, com senha para acesso aos autos, a fim de realizar a perícia médica. ADV: BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 289652/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1135/2017
Processo 0004132-43.2009.8.26.0695 (695.09.004132-0) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Associação dos
Proprietários do Residencial Atibainha - DER - Departamento de Estradas de Rodagens e outro - Renato Biazim Filho - - José
Oliveira da Silva - - Altair Pedroso da Silva e outros - Ante o exposto, julgo EXTINTA a demanda, sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 485, inciso III do NCPC.Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, salientando-se o disposto nas decisões de
fls. 227/228 e 791.Com o trânsito em julgado, havendo custas em aberto da parte autora, intime-a para pagamento, no prazo
de 5 (cinco) dias pela imprensa oficial, caso possua advogado. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa,
arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a
quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no
prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após,
remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.P.R.I.C - ADV: FABRIZIO DE LIMA PIERONI
(OAB 228656/SP), HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), MARIA ANGELA DA SILVA FORTES (OAB 41313/
SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP), ALEXANDRE FERRARI
VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 1001091-12.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - HELLENICE JOANA FALQUEIRO ROSELLI - ESPÓLIO DE ANGELO ROSELLI - Carlos Augusto de Barros Carvalho e outro - Autos com vista ao requerente para manifestarse acerca da petição de fls. 257. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 346742/SP), RICARDO PIEDADE NOVAES
(OAB 196356/SP), SONIA DE AZEVEDO GONCALVES PINELO (OAB 93377/SP)
Processo 1001231-75.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes Medeiros - Certifico e dou fé
que nos termos da Ordem de Serviço vigente independe de despacho nos autos deferindo a concessão de suspensão do feito,
pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, por convenção das partes (art. 265, II, § 3º, do CPC) ou para cumprimento de diligências.
Logo, fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias requerido. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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