TJSP 30/10/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2460
2014
(OAB 243032/SP)
Processo 0001215-39.2007.8.26.0366 (366.01.2007.001215) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.S.R.
- E.F.L. - Vistos.Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15(quinze) dias sobre a contestação apresentada às fls. 90/94.
Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA
(OAB 164218/SP), CLODOALDO VIEIRA DE MELO (OAB 152190/SP), ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (OAB 151637/SP),
ROMILDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 147072/SP)
Processo 0001317-17.2014.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.M. - R.M. Vistos.Diante das certidões de fls. 43 e 46, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos.Int.
- ADV: ANA MARIA SACCO (OAB 76654/SP)
Processo 0001360-42.2000.8.26.0366 (366.01.2000.001360) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Intervales
Minerios Ltda - Aparecida dos Santos Bueno - - Fernando José da Silva - Vistos.Apresente o exequente a planilha atualizadas
do débito no prazo de 15(quinze) dias.Após, com a planilha nos autos, atenda a serventia o requerido às fls. 238.Int. - ADV:
CELIA ERRA (OAB 86022/SP), VALKIRIA MONTEIRO (OAB 120953/SP), HENRIQUE AKIRA YAMAZATO GOMES (OAB 278499/
SP)
Processo 0001484-05.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001484) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Pedrina Alves Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o certificado à fl. 118, nomeio como perito, em
substituição, o médico Luiz Massad, fixando os honorários periciais em R$ 300,00 (conforme tabela do CJF).Oficie-se ao perito,
por correio eletrônico, solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia. Com a resposta intimem-se
as partes.No prazo de quinze dias, faculto às partes a indicação de assistente técnico, observando que já houve apresentação
de quesitos (fls. 13 e 79/80).A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao
INSS.Formulo como quesitos do juízo os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial?
(c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (e) A incapacidade decorre de
acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data
e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar (f) Tendo em vista a idade e o nível
educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções?Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Int. - ADV: CAROLINA PEREIRA DE CASTRO (OAB 202751/SP), ÉRIKA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 176758/SP)
Processo 0001562-48.2002.8.26.0366 (366.01.2002.001562) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.M.C.A.O. - A.M.A.O.J.
- S.I.S. - - P.C.I. - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prqazo de 10(dez) dias sobre o contido às fls. 872/950.Após, decorrido
o prazo com ou sem manifestação, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público.Int. - ADV: TALLULAH KOBAYASHI DE
A.CARVALHO (OAB 33059/SP), ADAILTON CARLOS RODRIGUES (OAB 121533/SP), WILSON MANFRINATO JUNIOR (OAB
143756/SP), ROBERTO VELOCE JUNIOR (OAB 155223/SP), VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP),
NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARGARETH
MANSUR (OAB 116040/SP), JUACI ALVES DA SILVA (OAB 111540/RJ), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/
SP)
Processo 0001581-34.2014.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.B.L. - M.F.L. - Vistos.Intime-se
a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, dê andamento ao feito, regularizando sua representação processual, uma
vez que adquiriu a maioridade, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP), PAULA FERNANDA PILZ E CAMPOS MELLO (OAB
122340/SP)
Processo 0001657-58.2014.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO VERANEIO
ANDRÉA - SERGIO DIAS - Vistos.Fls. 74.: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.
Int.Mongaguá, 21 de agosto de 2017. - ADV: LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP), ROSEMARY MORELLI (OAB
99542/SP)
Processo 0002080-52.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002080) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Residencial Villa Del Mar - Patrícia Fernandes de Barros Penha - Fernanda Ribeiro - Vistos.Certifique a
serventia eventual decurso de prazo para pagamento voluntário do débito conforme decisão de fls. 95.Desde já defiro, após a
apresentação de planilha atualizada do débito pelo exequente, o bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras,
fundos de investimentos e/ou ações de titularidade da parte executada, conforme requerido às fls. 88/92, cuja transmissão da
determinação judicial ao Banco Central deverá ser exclusivamente pela Internet, segundo os parâmetros do sistema Bacen Jud,
nos termos do artigo 1º do Provimento CG 21/2006.Após, aguarde-se o decurso de prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do
protocolo da ordem de bloqueio juntada aos autos.Decorrido o prazo, tornem imediatamente conclusos para nova consulta no
sistema Bacen Jud, a fim de se verificar o resultado da diligência anteriormente determinada.Na hipótese do valor bloqueado
ser igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) ou o equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado da execução (o menor
valor), desbloqueie-se imediatamente a importância eventualmente constrita, tendo em vista a aplicação do princípio inserto
no artigo 836, caput, do Código de Processo Civil.Havendo valores bloqueados não considerados irrisórios, transfiram-se as
importâncias, através do sistema Bacen Jud, para conta de depósito judicial, na agência do Banco do Brasil (agência 4655-8), à
disposição deste Juízo.Com a transferência, será considerada constituída a penhora, independentemente da lavratura do termo,
e o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) nos termos do artigo 841 do CPC.Intime-se. - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA
CASAGRANDE (OAB 279547/SP), ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP), PAULO ROGÉRIO RODRIGUES DE ABREU
(OAB 328272/SP)
Processo 0003102-14.2014.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - G.R.S. - - G.R.S. - S.D.S. - Pelo
exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, para condenar o réu ao pagamento de prestação alimentar em favor das autoras, no valor de 30% de seus rendimentos
líquidos, em caso de trabalho formal, ou em equivalente a meio salário mínimo, em caso de desemprego, com termo final nesta
data.Sendo as autoras minimamente sucumbentes, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e dos
honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvados os
benefícios da justiça gratuita a que faz jus.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada
nomeada à fl. 07. Após, aguardem os autos em cartório pelo prazo de 30 dias, arquivando-se em seguida, em nada sendo
requerido.P. I. C. - ADV: NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 126145/SP), WILLIAN SANTOS DIAS (OAB 38606/BA)
Processo 0003229-15.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Hora Extra - CLEBER GARCIA MOMPEAN - ‘’Prefeitura da
Estância Balneária de Mongaguá - Vistos.Diante do desfecho do conflito negativo de competência (fls. 123/124) remetam-se
os autos a Vara do Trabalho de Itanhaém para prosseguimento do feito.Int. - ADV: TATHIANE TUPINA PRETTYMAN FRAGA
MOREIRA (OAB 226065/SP), OTAVIO MARCIUS GOULARDINS (OAB 31740/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB
265739/SP), WILSON CAPATTO JUNIOR (OAB 299764/SP), SILVANA CUCULO DIZ (OAB 229299/SP), ANA PAULA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º