TJSP 30/10/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2460
2019
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2017
Processo 0002775-64.2017.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão de Menores (nº 102625516.2016.8.26.0002 - J D 8ª VARA DA FAMILIA E SUCESSOES DO FORO REGIONAL II DE SANTO AMARO) - G.J.O. - Vistos.
Considerando que a diligência deprecada foi realizada integralmente, restitua-se a presente à origem com as nossas homenagens
de estilo.Int. - ADV: RENATA ARAUJO LA SELVA (OAB 195858/SP)
Processo 0004057-74.2016.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1033337-14.2016.8.26.0224 - 2ª VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARULHOS) - APARECIDA SALETE GOMES - Vistos.Considerando que a
diligência deprecada foi realizada integralmente, conforme se depreende às fls. 35, restitua-se a presente à origem com as
cautelas de praxe.Int. - ADV: MARCELO SARAIVA GRATTAGLIANO (OAB 346535/SP)
Processo 1000066-73.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.P.P. - J.L.T.P. - - M.L.T.P. - Vistos.
Certifique a serventia se a decisão de fls. 98 foi publicada em nome do advogado da parte requerida e, caso negativo, providencie
a sua republicação.Int. - ADV: NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 126145/SP), CAROLINA JOAQUIM BATISTA DOS
SANTOS (OAB 366014/SP)
Processo 1000196-63.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.N.R. - Vistos.Fls. 64/65: defiro.
Cobre a serventia, via e-mail, com urgência informações sobre o cumprimento ou andamento da Carta Precatória expedida às
fls. 55/56.Int. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1000202-36.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R.A. - - L.R.A. - - L.R.A. Providencie o advogado nomeado a juntada do ofício de nomeação que faça constar o nº de RGI - Registro Geral de Indicação
para expedição da competente certidão de honorários. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1000298-51.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.S.S. - Vistos.1. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.2. Designo audiência para o dia 04 de abril de 2018, às 13:00 horas. A audiência
será realizada no Setor de Conciliação. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré (carta precatória - citação/intimação/requisição da
ré - recolhida perante estabelecimento prisional). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir). Eventual desinteresse da parte contrária na participação da audiência de conciliação deverá
ser manifestada por petição devidamente subscrita por advogado constituído, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência
(art. 334, §5º, CPC), ou manifestada ao Oficial de Justiça no momento da citação.5. As partes deverão comparecer à audiência
com antecedência de 15 (quinze) minutos, sempre acompanhadas de seus advogados e munidas de seus documentos pessoais.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7.- Faço consignar,
desde já, o deferimento das provas documental, testemunhal e pericial, visto que imprescindíveis para lides desta natureza.
Oportunamente será requisitado perícia junto ao IMESC Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo, competindo
às partes, no quinquídio, a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Int., dando-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: ARTUR FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP)
Processo 1000358-92.2015.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.R.A.F. - E.R.A.M. - Vistos.
Manifeste-se a autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação de fls. 99/133.Int. - ADV: PAULO
APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 1000379-34.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.M.B. - A.M.L. - Vistos, Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes,
e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP), MAURICIO
LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1000435-33.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.T. - Vistos.Abra-se vistas ao
Ministério Público e após tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: CAROLINA GUASTI GOMES BARTIÉ (OAB 334141/
SP)
Processo 1000538-74.2016.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.A.A.M.R.S.G.R.C.A.A. - A.L.A. - Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 53/57 no prazo de 10 (dez) dias sob pena de arquivamento.Após, tornem os
autos conclusos.Int. - ADV: SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB 221889/SP), BRUNA MUCCIACITO (OAB 372790/SP),
ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP)
Processo 1000591-55.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - N.A.S.O. - L.A.S.O. - Vistos.Diante
do certificado às fls. 95, expeça oficio a OAB para nomeação de novo advogado para atuar nos interesses da parte autora.Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º