TJSP 30/10/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2460
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outros - Certifique a z. Serventia se todos os confrontantes foram devidamente citados, bem como o decurso de eventual prazo
para contestação. Após, tornem. - ADV: EUNICE FERREIRA (OAB 128032/SP)
Processo 0000451-85.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000451) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Renato Celso Braga - Unimed Cruzeiro Cooperativa de Trabalho Médico - Ao arquivo com as cautelas legais. - ADV: JOSE
PABLO CORTES (OAB 109781/SP), GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP), SEVERINO JOSE DA
SILVA BIONDI (OAB 110947/SP)
Processo 0000467-68.2015.8.26.0449 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - G.F.A.A. - Acerca da
devolução negativa da precatória, manifestem-se as partes. - ADV: SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE (OAB 115565/SP),
SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO (OAB 270201/SP)
Processo 0000656-80.2014.8.26.0449 - Arrolamento Comum - Sucessões - MIRIAN DE MOURA RODRIGUES DA SILVA - O
processo encontra-se suspenso há mais de 90 (noventa) dias no aguardo de providência da parte no tocante ao pagamento do
ITCMD.Decorrido o prazo de sobrestamento e instada a manifestar-se, a inventariante limitou-se a requerer nova suspensão.
Considerando o lapso temporal decorrido sem notícias das providências atinentes para o deslinde do feito, destituo a requerente
do cargo de inventariante (arrolante).Aguarde-se no arquivo eventual andamento do feito pelos demais herdeiros.Int. - ADV:
SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP)
Processo 0001045-31.2015.8.26.0449 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA NAYANE PEREIRA
DE SOUZA FARIA e outros - Acerca da informações sobre o paradeiro da requerida, manifestem-se as partes. - ADV: CARLOS
ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB 149888/SP)
Processo 0001082-29.2013.8.26.0449 (044.92.0130.001082) - Procedimento Sumário - Arrolamento de Bens - Maria da
Graça Pereira Bastos Marton e outro - retirar o alvara expedido (REVALIDADO) - ADV: SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE
(OAB 115565/SP), AKEMI LIRIA SAKASHITA MACHADO (OAB 162961/SP)
Processo 0001101-98.2014.8.26.0449 - Busca e Apreensão - Liminar - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento Por força do que estabelece o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante do silêncio da(o) requerente, impõe-se a
extinção do processo.Assim, observado o artigo de lei supra indicado, JULGO EXTINTO o processo, condenando o requerente
ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. As primeiras corrigidas desde a data do desembolso
e os últimos arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, atualizado desde a data do ajuizamento da ação. Oportunamente,
desde que cumpridas as formalidades legais, arquive-se.Custas pela(o) requerente. P.R.I.C. - ADV: TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0001419-52.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001419) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Tendo decorrido o prazo de sobretamento,menifeste-se o autor. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0002819-04.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002819) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Instituto Santa Teresa - Acerca da proposta de pagamento (150 reais mensais), manifeste-se a exequente. - ADV:
PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO DA SILVA (OAB 260534/SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE BELAN FERREIRA ALLEMAND
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2017
Processo 0000446-58.2016.8.26.0449 (processo principal 0001114-97.2014.8.26.0449) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - URIELLY AVELINE DE OLIVEIRA - JOÃO CARLOS MONTEIRO - Assim, inexistindo outras
providências a serem tomadas, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais, arquive-se.Custas pela exequente que é
beneficiária da justiça gratuita. Fls. 06 - Arbitro honorários em 100% do valor previsto na tabela. Após o trânsito tem julgado,
expeça-se certidão.P.I.C. - ADV: PRISCILA SOUZA COSTA (OAB 289901/SP)
Processo 1000074-92.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Sebastiana Felicio da Silva - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por SEBASTIANA FELICIA DA SILVA contra ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A para ratificar a tutela antecipada, bem como declarar a inexigibilidade dos débitos das faturas
vencidas em 18/02/2016, 18/03/2016 e 18/04/2016, recalculando-as para considerar a média de consumo de 250 (duzentos
e cinquenta) kwh, valores estes já depositados em juízo (fls. 54/56).No que diz respeito aos demais depósitos realizados
judicialmente, referente aos meses com vencimento entre o período de 18/05/2016 a 18/02/2017, conforme comprovação de fls.
319, 320, 329, 393, 371, 373, 395, 397, 399 e 401, dou-os por quitados, restando em aberto apenas a conta com vencimento
em 18/03/2017, com valor de R$ 23,13 (vinte três reais e treze centavos) (fls. 403). Devendo a requerente, ainda, quitar o débito
parcial até a data da entrega das chaves (10/03/2017), mencionada no distrato de fls. 441/443. Com o trânsito em julgado,
providencie a serventia o quanto necessário para que a parte requerida proceda ao levantamento dos valores constante nas
páginas acima mencionadas. Sucumbente, responderá a parte requerida pelas custas e honorários advocatícios, fixados em
R$ 1.000,00, na forma prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.P. I. C, arquivando-se, após. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP), MARCIO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 125887/SP)
Processo 1000091-94.2017.8.26.0449 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.C.O. - W.J.O. - VISTOS.Trata-se de
Cumprimento de Sentença - Alimentos promovida por João Pedro Cardoso de Oliveira em face de Weverton Jonas de Oliveira.
Diante da manifestação do exequente informando o pagamento do débito e pedindo a extinção do feito (fls.133/134) suspendo a
ordem de prisão e inexistindo outras providências a serem tomadas, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se o contramandado de prisão ou alvará de soltura clausulado em favor
do executado.Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Custas, na forma da lei.Dê-se ciência
à Dra. Promotora de Justiça.P.I.C. Piquete, 25 de outubro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCO ANTONIO HENRIQUE DA SILVA (OAB
262108/SP), CAMILA LIMA BILLA VACCARI (OAB 379010/SP)
Processo 1000446-07.2017.8.26.0449 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - João Carlos Ferreira - Derlio Pinto
Barbosa - Trata-se de ação ajuizada por João Carlos Ferreira em face de Derlio Pinto Barbosa, com pedido de tutela provisória
para que o requerido realize o reparo do vazamento do esgoto.O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
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