TJSP 31/10/2017 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2461
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de endereços. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1008731-56.2015.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Supermercado Delta Max Ltda - Vistos.Fls. 88: Primeiramente,
considerando as tentativas frustradas de intimação pelos correios, determino ao exequente que proceda o depósito da verba do
oficial de justiça.A seguir, expeça-se mandado de intimação da executada, nos termos do despacho de fls. 26, e pelo mesmo ato
intime-a acerca do bloqueio efetivado junto ao sistema BACENJUD.Int. - ADV: SAMUEL FERNANDES DANTAS (OAB 348946/
SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1008802-92.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PASCOA
HELENA KESTNER - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação e, em consequência, homologo, em
liquidação, os cálculos apresentados com a inicial. O impugnante arcará com custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% do valor da condenação atualizado, considerando-se o princípio da causalidade. Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento quanto ao valor depositado às fls. 98. P.R.I. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELIS FERNANDA
DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1008825-33.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Maria Pires Santana Souza - Vistos.
Fls. 25/26: recebo como emenda inicial. Anote-se.Requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Cite(m)se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu
na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da
data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços
via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor a requerer,
mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de
endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s).A parte autora deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dêse ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda
não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido,
desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de nova data para audiência de conciliação junto ao
CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação do(s) requerido(s).Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1008841-84.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - Rosemary de Oliveira
- Oln Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Montezuma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Banco Bradesco
S/A e outro - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ROSEMARY DE OLIVEIRA em face de OLN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., MONTEZUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., RIO
VERDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e BANCO BRADESCO S.A adjudicar os imóveis objetos desta ação à autora.
Verificada a sucumbência, condeno os réus, de forma solidária, ao pagamento das custas e honorários do patrono da parte
contrária, fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa.Transitada em julgado, expeça-se mandado para o cancelamento
das hipotecas incidentes e extraia-se carta deadjudicaçãopara proceder ao registro, devendo a autora comprovar o recolhimento
do imposto de transmissão no Cartório Imobiliário competente e arcar com as demais despesas referentes à transferência.
Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB
254914/SP), CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008942-58.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Jesus Gonçalves Aguiar - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por JESUS
GONÇALVES AGUIAR contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/APor força do princípio da
causalidade, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade concedida às fls.
35.P.R.I. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1008989-03.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Eduardo Bovo - Banco Itaú S/A - Vistos.Fls. 182/183: Mantenho a suspensão do feito, por força da necessidade de se aguardar
o julgamento do Recurso Extraordinário nº 626307 no STF.Int. - ADV: PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1009018-82.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Duplicata - R R Parafusos, Ferragens e Ferramentas Ltda
- Vista dos autos à requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: PAULA MARCELA BERNARDO (OAB 261765/
SP)
Processo 1009161-37.2017.8.26.0320 - Monitória - Nota Promissória - Credmaxion - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Maxion - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de citação e intimação. - ADV: ELIANE DANIELA DE SOUSA NAGY (OAB 341613/SP)
Processo 1009165-79.2014.8.26.0320/01">1009165-79.2014.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1009165-79.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - RODERLEI APARECIDO PICELLI - - FATIMA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA PICELLI - RODOMEN
EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. - - ADEMIR DE MENDONÇA - - IZILDA APARECIDA PALMA MENDONÇA Vistos.Acerca do desbloqueio de valores irrisórios junto ao sistema BacenJud, bem como da resposta obtida junto ao sistema
InfoJud, manifeste-se a parte interessada, em 10 (dez) dias.Após, cumpra-se o disposto no art. 4º, § 2º, do Prov. nº 293/86 CSM.
Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO GABRIELLI (OAB 239185/SP), GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP), MARCELO
TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP)
Processo 1009259-22.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - (x)
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