TJSP 31/10/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2461
1569
de Processo Civil, devendo ser observadas, ainda, as orientações dos Provimentos CG 16/2016, CG 60/2016, bem como aos
Comunicados CG 438/2016 e 1789/2017, instruindo com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias.3- Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, arquivese provisoriamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.614.4- Com a distribuição e o cadastro do cumprimento
de sentença, aguarde-se por trinta dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Após, arquive-se
definitivamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.615. Intimem-se. - ADV: BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB
383632/SP), WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR), ADERBAL RODRIGUES FILHO (OAB 105521/MG), DIEGO RODRIGO
MARCHIOTTI (OAB 55891/PR)
Processo 3002069-04.2013.8.26.0323 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Pinha Comercio e Prestacao de
Servicos Ltda - EMPRESA J.P. VILELA SUPERMERCADOS LTDA - Vistos.1- Cumpra-se o v. Acórdão.2- Requeira o vencedor
o que de direito em 30 dias, observando-se, para o início do cumprimento de sentença, se o caso, o peticionamento eletrônico,
nos moldes do art. 524, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo ser observadas, ainda, as orientações dos
Provimentos CG 16/2016, CG 60/2016, bem como aos Comunicados CG 438/2016 e 1789/2017, instruindo com as seguintes
peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.3- Decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, arquive-se provisoriamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.614.4- Com a
distribuição e o cadastro do cumprimento de sentença, aguarde-se por trinta dias para eventual consulta e extração de cópias
pelos interessados. Após, arquive-se definitivamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.615. Intimem-se. - ADV:
WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE
OLIVEIRA (OAB 197269/SP), BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 383632/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL MARIA DE OLIVEIRA ESPINDOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2017
Processo 0000197-20.2004.8.26.0323 (323.01.2004.000197) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Ime Empreendimentos Sc Ltda - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade proposta por PARQUE
SANTANA EMPREENDIMENTOS LTDA em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LORENA, devendo a execução,
por conseguinte, prosseguir em seus ulteriores termos. Sem honorários advocatícios [Não cabem honorários advocatícios em
exceção de pré-executividade julgada improcedente] (Precedentes: AgRg no Ag 1259216/SP, Rel. Min.Luiz Fux, Primeira Turma,
DJe 17.8.2010; AgRg no REsp 1098309/RS, Rel. Min.Laurita Vaz,Quinta Turma, DJe 22.11.2010; REsp 968.320/MG, Rel.
Min. LuizFelipe Salomão,Quarta Turma, DJe 3.9.2010; REsp 1048043/SP, Rel. Min.Hamilton Carvalhido,Corte Especial, DJe
29.6.2009; AgRg no REsp nº 1.230.568/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,j. 12.03.2013). Custas ex lege. Preclusa esta decisão,
intime-se a Fazenda excepta para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o quê de direito em termos de prosseguimento.
Sem prejuízo, proceda a z. Serventia à retificação do polo passivo, anotando-se no sistema SAJ. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA (OAB 160172/SP)
Processo 0000989-42.2002.8.26.0323 (323.01.2002.000989) - Execução Fiscal - Contribuições - Zoltan Racz - - Katharina
Dragan Racz - - Vedaplas Industria e Comercio Ltda - - J Armando Ind e Com de Plasticos Ltda - - Juscelina Pinto Freitas
Costa - - Francisco Zoltan Racz - Vistos.Fls. 567/569: Assiste razão à executada Juscelina Pinto de Freitas Costa, de modo
que reconsidero a decisão de fls. 565. Aguarde-se a preclusão da decisão de fls. 538/541, devendo a Serventia providenciar
consulta a cada três meses para fins de dar cumprimento ao quanto decidido a fls, 538/541.Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO
MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP)
Processo 0001256-28.2013.8.26.0323 (032.32.0130.001256) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Técnicos Em Radiologia da 5ª Região Sp - Maria Aparecida Cortez - Vistos. Intime-se a excipiente para
que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os documentos juntados pela autarquia excepta às fls. 70-91. Anoto que a
manifestação deve versar, exclusivamente, sobre eventual impugnação dos documentos juntados pela parte ex adversa, em
prestígio ao princípio do contraditório, e a fim de evitar tumulto processual. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. ADV: KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA (OAB 190040/SP), MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP)
Processo 0001374-43.2009.8.26.0323 (323.01.2009.001374) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Ans Agencia
Nacional de Saude Suplementar - Manifeste-se o exequente a respeito do término do parcelamento tendo em vista o decurso
do prazo. Diga ainda sobre prosseguimento ou extinção do feito. - ADV: JOÃO EMANUEL MORENO DE LIMA (OAB 18800/CE),
SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP)
Processo 0001445-84.2005.8.26.0323 (323.01.2005.001445) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Ivana do
Prado Bastos Tavares - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 43/48, cientificando-se as partes. Manifeste-se o(a) vencedor(a)
requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: DENISE PEREIRA GONÇALVES (OAB 180086/SP)
Processo 0001655-77.2001.8.26.0323 (323.01.2001.001655) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Ime Empreendimentos Sc Ltda - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade proposta por PARQUE
SANTANA EMPREENDIMENTOS LTDA em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LORENA, devendo a execução,
por conseguinte, prosseguir em seus ulteriores termos. Sem honorários advocatícios [Não cabem honorários advocatícios em
exceção de pré-executividade julgada improcedente] (Precedentes: AgRg no Ag 1259216/SP, Rel. Min.Luiz Fux, Primeira Turma,
DJe 17.8.2010; AgRg no REsp 1098309/RS, Rel. Min.Laurita Vaz,Quinta Turma, DJe 22.11.2010; REsp 968.320/MG, Rel.
Min. LuizFelipe Salomão,Quarta Turma, DJe 3.9.2010; REsp 1048043/SP, Rel. Min.Hamilton Carvalhido,Corte Especial, DJe
29.6.2009; AgRg no REsp nº 1.230.568/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,j. 12.03.2013). Custas ex lege. Preclusa esta decisão,
intime-se a Fazenda excepta para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o quê de direito em termos de prosseguimento. Sem
prejuízo, proceda a z. Serventia à retificação do polo passivo, anotando-se no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: MARIA DALVA
ZANGRANDI COPPOLA (OAB 160172/SP)
Processo 0001663-54.2001.8.26.0323 (323.01.2001.001663) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
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