TJSP 31/10/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2461
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cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o
art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso
positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio
como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único).9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.10- Sem prejuízo do quanto determinado, o(a)
exequente deve exibir, no prazo de 10 dias, o título original junto ao balcão da serventia para anotações e imediata restituição.
Intimem-se. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1015369-11.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.R. - 1 - O requerente deve
promover a emenda da inicial para trazer aos autos cópia da decisão ou sentença dos alimentos fixados nos autos indicados as
fls. 02 e em andamento pela 7ª Vara Cível local, bem como, justificar o interesse de agir, na medida em que havendo alimentos
fixados naqueles, deve, se o caso, promover o regular cumprimento de sentença naqueles para execução dos valores em
aberto, restando inadequada a via eleita.Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento. Int - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB
67387/SP)
Processo 1015438-43.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cláusio
dos Santos - - Vanessa Aparecida Alves dos Santos - 1- Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação
do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios
contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça,
o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo
15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de
rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares.Para o caso, não houve cadastramento
da(s) parte(s) requerida(s).Ademais, os documentos carregados no sistema não se encontram nas respectivas classes e/ou não
estão nomeados de acordo com a listagem disponibilizada e/ou não estão na ordem em que deverão aparecer no processo e/
ou não permitem visualização de seu completo conteúdo, na medida em que ilegíveis e/ou a digitalização fora feita de maneira
incorreta, gerando zoom exagerado, inviabilizando acesso à parte contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir
o completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV).Não se olvide que na hipótese de incorreção para os documentos carregados,
há previsão de ser determinado pelo Juízo a correção pela parte, conforme parágrafo único do mencionado artigo.Todavia,
em relação ao cadastramento da parte passiva, não obstante a possibilidade de correção pelo patrono após a distribuição,
por vezes, fica relegado à serventia a sua regularização e sobrecarregando por demais os serviços cartórios.Ademais, em
se tratando de ação em face de empresa pública federal, a competência para processamento seria de uma das Varas de
Justiça Federal da Comarca de Mogi das Cruzes.Nesse contexto, rejeito a inicial e determino o cancelamento da distribuição.
Providencie a serventia o necessário.2- Intime-se. - ADV: DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR (OAB 230594/SP)
Processo 1015681-55.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Marcelo de Almeida - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - 1 - Fls. 332/333: Em razão dos fatos apresentados, cadastre-se o terceiro interessado e fornecendose senha na forma requerida.No mais, retire-se a intimação da requerida ao depósito dos honorários em 05 dias, sob pena de
preclusão da prova. Int - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS
CAETANO (OAB 187464/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), HENRIQUE FREIRE DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 291910/SP)
Processo 1015751-38.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Antonio da Fonseca Neto - Vistos.Certifique a serventia o transcurso de prazo para defesa.Após, conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1016674-64.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hotel Fazenda Vale Suíço Ltda - 1 - O
AR foi recebido por terceira pessoa, não havendo que se falar em citação. Nesse contexto, necessária a tentativa de citação
pessoal por Oficial de Justiça. Depreque-se a citação, penhora e avaliação e comprovando o exequente a distribuição em até 15
dias.Int - ADV: MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
Processo 1016682-41.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Alexandre Pereira Leite - Fls. 53/54: Ofício
Prefeitura - Manifeste-se o autor. - ADV: JULIANA YURI TANAKA (OAB 365761/SP)
Processo 1016745-66.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - 1- Reitere-se a intimação do Banco GMAC S/A para atendimento em 05 dias. 2 - Int - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ
MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1016745-66.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - PARA O CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO RETRO, COMPROVE O EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DA GUIA DE
CORREIO. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1017307-75.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.L.R. - H.P.M. - Pelo exposto
JULGO PROCEDENTE os pedidos da autora com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, com resolução de
mérito para DECLARAR a existência da sociedade de fato, formada entre M.D.L.R. e H.P.M., bem como a dissolução da referida
convivência no período pretendido na inicial. Determino a partilha do imóvel apresentado na inicial na forma de 50% para autora
e 50% para o réu ainda CONDENO o réu a pagar pensão alimentícia a autora no valor de 30% de seu benefício previdenciário,
tornando assim, definitivos os alimentos provisórios fixados a fls. 183/185, mas com o patamar fixado em percentual sobre o
benefício percebido pelo réu, o que se revela mais adequado.Diante da sucumbência do réu, este deverá arcar com as devidas
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1000,00 (mil reais) a ser corrigido a
partir do presente arbitramento e juros de mora de 1% a partir da prolação da sentença. Transitada em julgado, expeçamse os necessários mandados, arquivando-se após.P.I.C - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP),
RENATA ENJYOGI CARIA (OAB 374228/SP), SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP)
Processo 1018326-19.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.T. - E.C.R. - Vistos.Fls. 323/327: Ciência à parte
contrária.No mais, aguarde-se pelo prazo de dez dias para juntada da certidão de objeto e pé dos processos existentes contra
as partes, conforme solicitado pela requerida. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), ANA
CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1018775-74.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Renato Muniz Corsino - José Rubens dos
Santos - Encontra-se a disposição para impressão a certidão de honorários expedida em favor da Dra. Rosana Martins Costa. ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP), RENATO DONIZETI PELAGALI (OAB 363802/SP)
Processo 1019352-52.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Brenda Raveli Lino da Silva Marcela Martins - - Pétala Fotografia (Samara Garcia Zaida) - 1- Fls. 200/202: Os embargos de declaração são destinados a
mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, “não
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