TJSP 31/10/2017 - Pág. 946 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2461
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requerente em cartório para retirar o formal de partilha com aditamento. - ADV: ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP)
Processo 0054367-82.2011.8.26.0100 - Procedimento Comum - Revisão - A.V.P. - F.P.P. - Vistos.Na esteira da manifestação
ministerial de fl. 1386, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação da requerida acerca da decisão de
fl. 1349. Após, tendo em vista que o autor se manifestou pela desnecessidade de produção de novas provas, tornem conclusos
para encerramento da instrução processual.Sem prejuízo, ciência à ré acerca dos documentos anexados a fls.1365/1384 pelo
autor, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LAIS EUN JUNG KIM (OAB 146187/SP),
RUBENS CARLOS CRISCUOLO (OAB 73164/SP), WILLIAM MARINHO DE FARIA (OAB 35876/SP)
Processo 0054543-27.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum - Revisão - L.G.N.A. - J.C.O.A. - Vistos.1 - No que tange à
impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos ao réu, não se vislumbra, por ora, motivos para sua revogação. Isto
porque, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, a parte interessada gozará dos benefícios da assistência
judiciária mediante simples pedido formulado na petição inicial ou em contestação, cabendo ao juiz indeferir o pedido somente
“se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”. Contudo, os
documentos colacionados ao processo até o presente momento não permitem concluir que o requerido consiga arcar com as
custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. O demandado informou a fl. 189 ser pessoa
pobre na acepção jurídica do termo e não se vislumbra nos autos qualquer documento capaz de afastar tal alegação. A requerida
se limitou a impugnar tal alegação em réplica, mas o fez sem qualquer lastro em prova documental. Além disso, quando instada
a especificar provas (fls. 230/231), não formulou qualquer requerimento neste sentido (fl. 259).Ante o exposto, deixo de acolher
a presente impugnação e mantenho ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita.2 - O requerido manifestou
desinteresse na produção de novas provas e na designação de audiência de conciliação. A autora, de seu turno, quedou-se
inerte.Do documento de fl. 10, é possível perceber que a requerente atingiu a maioridade, devendo, portanto, regularizar sua
representação processual, no prazo de quinze dias. Em igual prazo, determino que informe se está estudando ou trabalhando,
comprovando documentalmente nos autos.3 - Oportunamente, tornem conclusos para encerramento da instrução processual.
Intime-se. - ADV: MARCELO COLOGNESE MENTONE (OAB 270952/SP), MARIA STELLA POLATO SEVIERO CASSIMIRO DE
LIMA (OAB 325638/SP), CAMILA DINIZ ORENSTEIN GLÓRIA (OAB 353499/SP)
Processo 0054608-85.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre de Oliveira Coelho - João de Oliveira
Coelho - Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos do processo e de que, decorrido o prazo de trinta dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: WANDERLEY BIZARRO (OAB 46590/
SP)
Processo 0055151-25.2012.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.L. - A.S.L. - Vistos.Tendo em vista se tratar de
réu revel citado por edital (fl. 130), remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial, nos termos
do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.Com a resposta do curador, manifeste-se a autora e, em seguida, dê-se vista
do processo ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RICARDO LABATE (OAB 145815/SP)
Processo 0055198-77.2004.8.26.0100 (000.04.055198-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARISA DE ARAUJO
ZACCANINI - MIGUEL ZACCANINI - Vistos.Fls. 186-198: Trata-se de pedido de expedição de Alvará judicial, cujos requerentes
almejam transferência da propriedade do imóvel matrícula 91079, do CRI de Barueri, de propriedade de Miguel Zaccanini (de
cujus) e Aurea de Araújo Zaccanini (fls. 197).Intimada pessoalmente (fls. 210), a inventariante quedou-se inerte. Igualmente
se manteve inerte após intimação via imprensa oficial (fls. 213).Compulsando-se os autos verifica-se que o referido imóvel
sequer fora partilhado. Sem qualquer manifestação dos herdeiros do espólio do de cujus inviável a expedição de Alvará judicial.
Observe-se que o contrato de compromisso de compra e venda não fora averbado no registro imobiliário. Ademais, o imóvel
fora adquirido em prestações e não há prova literal da totalidade do seu pagamento.Outrossim, embora aparentemente os
requerentes detenham a posse do imóvel desde 1988, deverão se valer das vias processuais ordinárias adequadas, diversas do
rito do inventário/arrolamento.Ante o exposto:Indefiro o requerimento às fls. 186-198.Fls. 188: Anotem-se no SAJ os requerentes
como terceiros interessados incertos, bem como seu patrono para que recebam intimações. Ante as manifestações posteriores,
considero os requerentes Alcides e Damiana intimados sobre o teor das decisões às fls. 199, 202, 206, 209 e ato ordinatório
212. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARISA DE ARAUJO ZACCANINI (OAB 124474/SP)
Processo 0064807-95.1978.8.26.0100 (000.78.064807-9) - Inventário - Inventário e Partilha - VIRGINIA PERUCHE CARRARO
- - ANA FRANCISCA PERUCHE CARRARO - - ALBERTO MARCO TULIO CARRARO - Heather Margareth Peruche Soares ZAIDA PEREIRA PERUCHE - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Antonio Joaquim Mathias - andressa mendes de oliveira
- OLGA ROSA FERREIRA - Olga Rosa Ferreira - - Osmar Pereira Machado Junior - Carmen Madalena Pereira Franco - - Darcy
Heleno Timoteo - - Ana Maria Mezerra - - Otto Antonio Mezerra - Osmar Pereira Machado Junior - - Osmar Pereira Machado
Junior - - Osmar Pereira Machado Junior - - Osmar Pereira Machado Junior - - Osmar Pereira Machado Junior - - Osmar Pereira
Machado Junior - Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos do processo e de que, decorrido o prazo de trinta dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: PATRICIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
(OAB 387824/SP), CARLOS EDUARDO MONTE ALEGRE TORO (OAB 35588/SP), IVAN PEGADO DE NORONHA (OAB 47684/
SP), RENE BERNARDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 105447/SP), RUBENS DE SOUZA RAMOS (OAB 50892/SP), OLIVIO
AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (OAB 35438/SP), ANTONIO RODRIGUES FILHO (OAB 78082/SP), NELSON MARCHETTI
(OAB 21908/SP), JOAO RICARDO BARSUGLIA (OAB 19459/SP), BRITVALDE DOS SANTOS SILVA (OAB 34660/SP), LUCIANA
PRIOLLI CRACCO (OAB 130359/SP), NORA PASTERNAK (OAB 41787/SP), HUMBERTO SOUZA SENA (OAB 389208/SP),
ANDRESA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 295617/SP), DEGVALDO DA SILVA (OAB 282938/SP), WAGNER APARECIDO LEITE
(OAB 274465/SP), PAULO ROBERTO SOUZA SARDINHA (OAB 261128/SP), ANA MARIA APARECIDA PORTO (OAB 103637/
SP), THAÍS DE ÁVILA MARQUEZ (OAB 199254/SP), FERNANDO FERRAZ MONTE BOCCHIO (OAB 182786/SP), JACI DA
SILVA PINHEIRO (OAB 87508/SP), TIAGO FILIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 196567/SP), OSMAR PEREIRA MACHADO
JUNIOR (OAB 134425/SP), LEILA CRISTINA FERNANDES (OAB 92613/SP)
Processo 0072345-19.2004.8.26.0100 (000.04.072345-3) - Separação Litigiosa - Casamento - L.Y.N.C.S. - E.F.C.S. - Ciência
aos interessados para retirada do Formal de Partilha à disposição neste cartório. - ADV: MARCIA SEQUEIRA QUEIROZ (OAB
236601/SP), JAIME GONÇALVES CANTARINO (OAB 195036/SP), VALDEMIR GONCALVES CAMPANHA (OAB 64705/SP),
DORIVAL MUNIZ (OAB 67139/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 0073711-15.2012.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S. - Providencie o
patrono do exequente a retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, de carta precatória para distribuição digital do feito no
juízo deprecado. Ciente que deverá realizar carga dos autos para digitalização das peças obrigatórias e instrução do feito pelas
vias digitais. Deverá comprovar a distribuição do feito no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO
LOPES (OAB 242309/SP)
Processo 0093238-94.2005.8.26.0100 (000.05.093238-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.H. - - T.A.H. - - S.L. G.A.H.G. - Vistos.Fl. 1188: Diante do alegado, expeça-se mandado para que seja realizada a transferência de 50% (cinquenta
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