TJSP 01/11/2017 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
1010
- D.U.D. - Vistos. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citado(a) para pagar o débito alimentar, o(a)
executado(a) ofereceu justificativa de fls. 21, com documentos de fls. 26. Apresentou novo cálculo do que entende devido e
propôs pagar o débito em parcelas mensais alegando situação de desemprego, sem prejuízo daquelas que se vencerem no
curso da demanda. O(A) exequente manifestou-se, pela rejeição da justificativa apresentada, uma vez que não houve recibo nos
autos.O Ministério Público manifestou-se às (fls. 113).Toda a argumentação acerca dos problemas enfrentados pelo devedor
há de ser feita em ação de revisão de alimentos e não no âmbito desta execução. Assim rejeito a justificativa apresentada.
Apresente a exequente planilha atualizada do débito, após, intime-se o executado, por seu advogado para que, em 3 dias,
pague o valor apontado, devidamente atualizado, SEM OPORTUNIDADE DE NOVA JUSTIFICATIVA.Caso não atenda o devedor
exatamente o que lhe determina este despacho, para mostrar a boa-fé e boa-vontade, será decretada sua prisão civil.Int.
Ciência ao MP. - ADV: RICARDO FERREIRA SCARPI (OAB 195252/SP), CRISTINA DE OLIVEIRA PICHIORI (OAB 337562/SP),
JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1308/2017
Processo 0004906-86.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1009015-63.2016.8.26.0309) (processo principal 100901563.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.A.D.C. - Paulo Cesar dos Santos Cunha - Vistos.Em face da
quitação do débito informada pela exequente (fls. 73), JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: ADELAIDE MARIA ALVES
MASELLI (OAB 175919/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1001815-68.2017.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.F.C. e outro
- A.C. - Fls. 141/142 - Manifestem-se as partes, face o ofício. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), VALERIA
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 281717/SP)
Processo 1005089-79.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.S.R. Vistos.Os descontos mensais já estão sendo efetuados mensalmente, devendo ser mantidos. No mais, oficie-se ao empregador
da executada informando acerca da desnecessidade do envio mensal de informações acerca dos descontos efetuados.Nada
mais requerido, ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS BATISTA (OAB 210245/SP), ISAC PADILHA GONÇALVES (OAB
246357/SP)
Processo 1006419-72.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ilza da Paixão Silva de
Aguiar Biancalana e outros - VISTOS.Ilza da Paixão Silva de Aguiar Biancalana, Yasmin Rodrigues Rodini, Yuri Miguel Rodrigues
Rodini e Ycaro Rodrigues Rodini, qualificação nos autos, requereu(ram) a expedição de alvará judicial para levantamento dos
saldos constantes do FGTS e do PIS, de titularidade de Catiane Rodrigues da Silva, falecido(a) em 26/06/2015. Juntou(aram)
documentos (fls. 05/27). Atribuiu(íram) à causa o valor de R$ 804,89.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. De acordo
com a certidão de óbito (fls. 10), a parte requerida não deixou bens a inventariar. A parte requerente comprovou sua condição
de herdeiro(a) do(a) falecido(a) (fls. 19/21), os quais são também dependentes habilitados junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social (fls. 22). A Lei nº 6.858/80 autoriza o recebimento de saldo de contas individuais do PIS e do FGTS, bem como de saldos
bancários, não recebidos em vida, em cotas iguais, pelos sucessores, independentemente de inventário, mediante alvará judicial
(CPC, artigo 666). ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido inicial para autorizar Ilza da Paixão Silva de Aguiar Biancalana, Yasmin
Rodrigues Rodini, Yuri Miguel Rodrigues Rodini e Ycaro Rodrigues Rodini a procederem ao levantamento dos saldos das contas
individuais do FGTS, de titularidade de Catiane Rodrigues da Silva, que somam quantia de pequena monta (fls. 53), com o que
concordou o Ministério Público (fls. 44).Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo alvará judicial.Em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Oportunamente,
arquive-se com as cautelas de praxe.P. I. C. Ciência ao MP. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1007917-09.2017.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.R.B.L. - R.L.B.G.
- Vistos.Depreque-se a realização de estudo social com visita domiciliar na residência da requerente, com urgência.Com a
apresentação dos laudos, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Int. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA GARO
(OAB 293635/SP), HELENI DE SOUZA XARRUA (OAB 89073/SP)
Processo 1011003-85.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão - D.A.C. - L.G.C. - Consultem-se o requerido acerca
de eventual interesse na designação de sessão de mediação exclusivamente para fins conciliatórios. No silêncio, tornemme conclusos os autos para ulteriores deliberações. - ADV: ANGELO APARECIDO GONCALVES (OAB 102005/SP), ELAINE
PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP)
Processo 1011041-39.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Eneide Lúcia de Oliveira - Jose de Oliveira - Geraldo Antonio de Oliveira e outro - Oficie-se à 3ª Vara da Família local, com urgência, para que restitua a quantia de R$
337.776,37 (incluídos juros e correção monetária) aos presentes autos, uma vez que por um lapso referido valor foi transferido
da conta judicial nº 2100125278342, vinculada à estes autos e, encaminhado para conta judicial vinculada ao vosso processo
nº 1002867.02.2017.8.26.0309, Ação de Sobrepartilha de Geraldo Antonio de Oliveira, posto tratar-se de diferença de valores
pertencentes ao quinhão do herdeiro José de Oliveira. - ADV: MARINO TRAIN NETO (OAB 58143/PR), SIMONE ATIQUE
BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 1014121-40.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - T.D.S. e outro - Vistos.Cite-se Regina no endereço
fornecido às fls. 135.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014527-90.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão - A.L.B. - Vistos.Recebo a petição de fls. 64 em
aditamento à inicial. Anote-se o endereço correto dos requeridos.Em se tratando de ação de alimentos, observe-se a Lei nº
5.478/68. Dessa forma, caso a autora pretenda a produção de prova oral, deve providenciar a imediata apresentação de rol de
testemunhas, bem como se manifestar sobre o interesse no depoimento pessoal.Os alimentos foram revisados recentemente
conforme acordo copiado nas fls. 14/25, tendo como referência o salário mínimo nacional e não os rendimentos líquidos.
Pressupõe-se, portanto, que avaliaram as despesas mensais dos menores por este critério; exigindo-se que eventual modificação
não se paute em meras contas aritméticas, mas de efetiva dilação probatória. Indefiro o pedido de tutela provispória.Remetamse os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, observando-se o prazo mínimo de sessenta (60) dias
para designação da data; considerando que o réu deverá ser citado com pelo menos vinte (20) dias de antecedência.Com a
designação da data, citem-se e intimem-se os requeridos na pessoa de sua genitora. O prazo para contestação (de quinze dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º