TJSP 01/11/2017 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
1119
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA GUIMARÃES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA DE ALCÂNTARA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0816/2017
Processo 0001893-17.2010.8.26.0312 (312.01.2010.001893) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Sidnei de Lima da Silveira - Vistos.Fls. 434/435: DEFIRO a substituição das testemunhas: Joaquim e Laerte pelas testemunhas
indicadas.Intimem-se-as com urgência, diante da proximidade do julgamento designado nos autos.Int. - ADV: JOSE RONILDO
CANFILD (OAB 219359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA GUIMARÃES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA DE ALCÂNTARA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0816/2017
Processo 0001893-17.2010.8.26.0312 (312.01.2010.001893) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Sidnei de Lima da Silveira - Vistos.Fls. 434/435: DEFIRO a substituição das testemunhas: Joaquim e Laerte pelas testemunhas
indicadas.Intimem-se-as com urgência, diante da proximidade do julgamento designado nos autos.Int. - ADV: JOSE RONILDO
CANFILD (OAB 219359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA GUIMARÃES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA DE ALCÂNTARA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0822/2017
Processo 0000014-62.2016.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - R.F.S. - Vistos.Diante
do trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes, expeça-se guia de recolhimento definitiva para execução da
pena aplicada ao sentenciado (sursis) e encaminhe-se ao DEECRIM/VEC competente, restando mantidas as medidas protetivas
aplicadas em desfavor do sentenciado, em razão de sua condenação.Comunique-se à Delpol acerca das medidas protetivas
aplicadas a fls. 67/70, conforme já determinado. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado a fls. 44, nos termos
do Convênio Defensoria Pública/OAB.Encaminhem-se cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado à(s) vítima(s)
ou seus familiares, conforme determinação contida nas NSCGJ, artigo 399.Após, cumpridas as determinações, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB
233024/SP)
Processo 0000019-50.2017.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Justiça Pública - MATHEUS FRANÇA
DE SANTANA - Vistos.Recebo a denúncia oferecida contra MATHEUS FRANÇA DE SANTANA, por estarem presentes os
requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como por existir nesta fase procedimental justa causa para
início da persecução criminal.CITE-SE o(a) acusado(a) indicado(a) acima, para responder à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. O Oficial de
Justiça deverá indagar o(a) acusado(a) se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria
Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o(a) acusado(a) ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o
endereço do referido órgão.No silêncio, desde já, determino que se oficie à Defensoria Pública (sistema MI) para indicação
de defensor para apresentá-la, concedendo-lhe vista dos autos.Providencie a serventia o que foi requerido na cota ministerial
de fls. 38.Proceda-se as comunicações de praxe (IIRGD). Int.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. - ADV: CACILDA LIMA DOS SANTOS (OAB 138046/SP)
Processo 0000019-50.2017.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Justiça Pública - MATHEUS FRANÇA
DE SANTANA - “Ciência à Dra. Cacilda Lima dos Santos, OAB/SP. nº 138.046, de que foi indicada como Defensora ao Réu
Matheus França de Santana, conforme Ofício de Indicação - Convênio OAB/Defensoria/SP de fls. 58, devendo a mesma
apresentar Resposta Escrita à Acusação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CACILDA LIMA DOS SANTOS (OAB 138046/SP)
Processo 0000027-63.2016.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - VALDOMIRO
AFONSO FERNANDES - Vistos.Recebo a denúncia oferecida contra VALDOMIRO AFONSO FERNANDES, por estarem
presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como por existir nesta fase procedimental
justa causa para início da persecução criminal.Cite-se o(a)(s) Indiciado indicado(s) acima, para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º