TJSP 01/11/2017 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
1427
Aparecida Camilo - Antônio Jorge Alves Florindo - Vistos.Diante da certidão da certidão de fls. 111, oficie-se a Defensoria Pública,
solicitando a liberação dos honorários do Sr. Perito Judicial.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 1001993-43.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Márcia Eneida
Facchini - Banco do Brasil SA - Vistos.Prossiga-se regularmente o presente incidente de Cumprimento de Sentença, uma
vez que os Temas 947 e 948, da sistemática dos Recursos Repetitivos, foram cancelados pelo colendo Superior Tribunal de
Justiça, conforme COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 09/2017. Diante da alegação de excesso de execução formulada
na impugnação apresentada pelo executado, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para conferência do cálculo.Defino,
desde já, que os parâmetros a serem observados na elaboração da conta, são:1) verificar se o cálculo juntado à inicial observou
a correção paga na época própria e somente se cobra a diferença;2) juros remuneratórios de 0,5%, calculado mês a mês;3) juros
moratórios no percentual de 6% ao ano (art. 1.062 do CC/1916), desde a data da citação na Ação Civil Pública até a data da
entrada em vigor no novo Código Civil, e daí em diante, no percentual de 12% ao ano (art. 406 do CC/2002, c/c ART. 161, §º do
CTN );4) correção monetária com adoção dos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;5) incluir
multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC);6) deduzir eventual depósito
judicial efetivado nos autos;7) atualização de eventual saldo remanescente;Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/
SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP)
Processo 1001995-76.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Luiz Fortunato Giovanini - Igreja
Evangelica Assembleia de Deus - - Sumaia Nascimento de Souza - Vistos.Diante da atribuição do efeito suspensivo ao Agravo
de Instrumento interposto pela ré Sumaia Nascimento de Souza, aguarde-se sua decisão final pelo prazo de sessenta (60) dias.
Int.. - ADV: JULIUS CAESAR RODRIGUES (OAB 377670/SP), REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP), KLEBER
TADEU FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP)
Processo 1002041-02.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eny Isaura
Anechini Lemos Soares e outros - Banco do Brasil SA - Vistos.Prossiga-se regularmente o presente incidente de Cumprimento
de Sentença, uma vez que os Temas 947 e 948, da sistemática dos Recursos Repetitivos, foram cancelados pelo colendo
Superior Tribunal de Justiça, conforme COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 09/2017. Diante da alegação de excesso de
execução formulada na impugnação apresentada pelo executado, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para conferência
do cálculo.Defino, desde já, que os parâmetros a serem observados na elaboração da conta, são:1) verificar se o cálculo
juntado à inicial observou a correção paga na época própria e somente se cobra a diferença;2) juros remuneratórios de 0,5%,
calculado mês a mês;3) juros moratórios no percentual de 6% ao ano (art. 1.062 do CC/1916), desde a data da citação na Ação
Civil Pública até a data da entrada em vigor no novo Código Civil, e daí em diante, no percentual de 12% ao ano (art. 406 do
CC/2002, c/c ART. 161, §º do CTN );4) correção monetária com adoção dos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo;5) incluir multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC);6)
deduzir eventual depósito judicial efetivado nos autos;7) atualização de eventual saldo remanescente;Intime-se. - ADV: LUIZ
CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002230-43.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Aparecido de Jesus Leite Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Fls.149: Aguarde-se a reserva dos honorários periciais pela
Defensoria Pública, pelo prazo de trinta (30) dias.Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1002273-14.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valgnea de
Fátima Rodrigues Brianezi - - Luciana Rodrigues Brianezi de Sales - - Márcio Rodrigues Brianezi - - Fabio Rodrigues Brianezi Banco do Brasil SA - Vistos.Prossiga-se regularmente o presente incidente de Cumprimento de Sentença, uma vez que os Temas
947 e 948, da sistemática dos Recursos Repetitivos, foram cancelados pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme
COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 09/2017. Diante da alegação de excesso de execução formulada na impugnação
apresentada pelo executado, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para conferência do cálculo.Defino, desde já, que os
parâmetros a serem observados na elaboração da conta, são:1) verificar se o cálculo juntado à inicial observou a correção paga
na época própria e somente se cobra a diferença;2) juros remuneratórios de 0,5%, calculado mês a mês;3) juros moratórios no
percentual de 6% ao ano (art. 1.062 do CC/1916), desde a data da citação na Ação Civil Pública até a data da entrada em vigor
no novo Código Civil, e daí em diante, no percentual de 12% ao ano (art. 406 do CC/2002, c/c ART. 161, §º do CTN );4) correção
monetária com adoção dos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;5) incluir multa de 10% e
também honorários advocatícios de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC);6) deduzir eventual depósito judicial efetivado
nos autos;7) atualização de eventual saldo remanescente;Intime-se. - ADV: VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB
358587/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP)
Processo 1002331-17.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Roberto
Magalhães e outros - Banco do Brasil SA - Vistos.Prossiga-se regularmente o presente incidente de Cumprimento de Sentença,
uma vez que os Temas 947 e 948, da sistemática dos Recursos Repetitivos, foram cancelados pelo colendo Superior Tribunal de
Justiça, conforme COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 09/2017. Diante da alegação de excesso de execução formulada
na impugnação apresentada pelo executado, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para conferência do cálculo.Defino,
desde já, que os parâmetros a serem observados na elaboração da conta, são:1) verificar se o cálculo juntado à inicial observou
a correção paga na época própria e somente se cobra a diferença;2) juros remuneratórios de 0,5%, calculado mês a mês;3) juros
moratórios no percentual de 6% ao ano (art. 1.062 do CC/1916), desde a data da citação na Ação Civil Pública até a data da
entrada em vigor no novo Código Civil, e daí em diante, no percentual de 12% ao ano (art. 406 do CC/2002, c/c ART. 161, §º do
CTN );4) correção monetária com adoção dos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;5) incluir
multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC);6) deduzir eventual depósito
judicial efetivado nos autos;7) atualização de eventual saldo remanescente;Intime-se. - ADV: VANESSA BLOIS DO AMARAL
BARBOSA (OAB 358587/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002450-75.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ongaratto
Chiesa - Banco do Brasil SA - Vistos.Prossiga-se regularmente o presente incidente de Cumprimento de Sentença, uma vez
que os Temas 947 e 948, da sistemática dos Recursos Repetitivos, foram cancelados pelo colendo Superior Tribunal de Justiça,
conforme COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 09/2017. Diante da alegação de excesso de execução formulada na
impugnação apresentada pelo executado, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para conferência do cálculo.Defino, desde
já, que os parâmetros a serem observados na elaboração da conta, são:1) verificar se o cálculo juntado à inicial observou a
correção paga na época própria e somente se cobra a diferença;2) juros remuneratórios de 0,5%, calculado mês a mês;3) juros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º