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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017 - Página 1695

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TJSP 01/11/2017 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2462

1695

diante da não localização do requerido junto aos endereços fornecidos nos autos.Int - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE
(OAB 33188/SP)
Processo 1000187-82.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S/A Mayara de Souza Carvalho - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes às folhas 91, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: MARLON
CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/SP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1000306-82.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Maria Zelia Perotti Silva ME - - Maria Zelia Perotti Silva - - Aimbere Perotti Silva - “Providencie a exequente a retirada do
mandado de levantamento, decorridos três dias úteis a esta intimação no DJE.”. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/
SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1000632-03.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Vitória Renato José Gomes de Almeida - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Providencie a serventia a baixa da CDHU no “Histórico de Partes” do SAJ.No mais, defiro o
pedido do exequente de fl. 148.Servindo esta decisão como MANDADO, CITE-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida
no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil).Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão
reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).Intime(m)se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).Alternativamente,
no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.Não feito o pagamento em 03
dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado.
Devendo lavrar auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830, do CPC.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), ROBERTO CORRÊA
DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1000711-16.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Iris Adminstradora de Bens Ltda
- Gilberto Robson Dantas Viana - - Esther Rosa de Jesus - Vistos.Petição retro. Abra-se vista à Defensoria Pública.Intime-se. ADV: JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1001332-47.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vagner Francisco
Dias - Vistos.Através do sistema Renajud foi inserida restrição judicial sobre o veículo encontrado, conforme relatório anexo.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS
(OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1002032-57.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - ELIZEU PEDRO FERREIRA - SELMA MESSIAS FERREIRA - IMOBILIÁRIA LIFE MOGI MÓVEIS - - COSME SILVA DE SOUZA - - WELLINGTON DAMASCENO
- - MONICA MACHADO SOUZA DAMASCENO - Vistos.Aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova
o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, §
1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do
CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de
sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso
I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e
passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].Devendo atender o artigo
917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017:a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c)
O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”;e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento”
ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso.O incidente, assim, será instaurado com numeração
própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ).Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da
sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas
ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração
do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente
estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), JOSE
GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), PAULO
GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), NAIRA
NUNES ANDRADE SPÓSITO (OAB 323811/SP)
Processo 1002262-94.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gerdau Aços
Longos Sa. - Ponto da Laje Ind Com Ltda Me - Vistos.Defiro o pedido de fls. 115/116.Expeça-se mandado de penhora, devendo
a constrição recair sobre o faturamento mensal, após a dedução das despesas de natureza tributária e trabalhista, da executada
Ponto da Laje Ind Com Ltda Me à razão de 30%, respeitado o limite do crédito exeqüendo remanescente (fls. 121).Positivada a
diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça nomear qualquer dos representantes legais da executada, ou quem detiver poderes de
gerência, depositários da importância que for apurada, ficando, ainda, referidos representantes nomeados administradores nos
termos do artigo 866 do Código de Processo Civil.Ato contínuo, intime-se o depositário a promover mensalmente o recolhimento
da importância que for apurada, mediante depósito judicial, junto ao Posto do Banco do Brasil Agência Fórum, à ordem deste
Juízo, comprovando, por fim, a correção dos valores apurados com a exibição da documentação contábil que permita aferir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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