TJSP 01/11/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
1796
Civil.Transitada esta em julgado e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001431-14.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Publique-se fls. 89.Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que não foram localizados valores
significativos nas contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s), apenas valores irrisórios (bloqueio BACEN JUD a fls. 90/91).
Proceda a serventia à liberação dos respectivos valores, através do sistema BACEN JUD, posto que irrisórios (artigo 836, do
Código de Processo Civil).No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de arquivamento.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação dos interessados.
Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1001608-07.2017.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Recolha o autor, em 15
dias, as custas/diligências acerca da citação. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001624-63.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Usaflex Indústria & Comércio
S/A - REALEZA CALÇADOS LTDA ME - Vistos.Fls. 75/76: ciente das custas recolhidas.Outrossim, proceda a exequente ao
encaminhamento dos títulos objeto da presente ação diretamente à executada, comprovando nos autos o seu envio, nos termos
do quanto requerido no petitório ou, providencie a entrega dos mesmos em cartório, para posterior retirada pela executada.
Prazo: 30 (trinta) dias.Intime-se com urgência. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), THIAGO VICENTE
GUGLIELMINETTI (OAB 193093/SP)
Processo 1001673-70.2015.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Adalia Tavares de Araujo - Luiz Hermínio Bueno - Adalia Tavares de Araujo - VISTOS. ADÁLIA TAVARES DE ARAÚJO opõe
Embargos de Terceiro em face de LUIZ HERMÍNIO BUENO, alegando, em síntese, que é legítimo proprietário do imóvel descrito
na inicial desde o ano de 2010, imóvel esse que foi indevidamente penhorado.O réu apresentou contestação.Houve réplica.É
o relatório. D E C I D O. Os documentos juntados aos autos já são suficientes para julgamento do feito, ainda mais em se
considerando a natureza da lide, que versa sobre transferência de posse e propriedade.Os embargos são improcedentes, POIS
O CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE FLS.26/30 NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR
A CONSTRIÇÃO SOBRE O IMÓVEL.É que, em primeiro lugar, a ação monitória que deu ensejo à execução foi distribuída em
novembro de 2007, sendo julgada por sentença em maio de 2009 (fls.95).Assim, a transferência do imóvel ocorreu mais de um
ano após a sentença de mérito que reconheceu o crédito do embargado e mais de três anos após o ajuizamento da mesma
ação.Além disso, SÓ HOUVE O RECONHECIMENTO DE FIRMA DO CONTRATO EM 2012 (FLS.03), ISTO É, MUITO TEMPO
DEPOIS DA AQUISIÇÃO E DA PENHORA (FLS.12), o que reforça a alegação dos réus no sentido de que teve por finalidade
sustar o segundo leilão e reduz ainda mais a eficácia probante do documento.Saliento que a venda ocorreu em 2010, porém
somente em 2012 o imóvel foi declarado no imposto de renda, o que reforça ainda mais o quanto alegado pelo embargante.
Assim, é de se concluir que o compromisso de compra e venda juntados nos presente autos não pode se acolhido como prova
apta ao afastamento da penhora, o que enseja a improcedência dos presentes embargos.Pelo exposto, e por tudo o que mais
dos autos consta, REJEITO os presentes Embargos de Terceiro e os julgo IMPROCEDENTES. Condeno o embargante no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Transitada esta em
julgado, certifique-se nos autos principais e arquive-se estes, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JUAREZ BESSI
(OAB 159697/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1001691-91.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcia Aparecida Dias Santana - Vistos.
Fls. 59/60: Indefiro, tendo em vista que a pesquisa ARISP cabe a própria parte, devendo ser realizada pelo exequente juntamente
ao site do ARISP.Manifeste o exequente em termos de prosseguimento do feito em 30 dias.No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo.Intime-se - ADV: ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP)
Processo 1001749-26.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Écio Battaglini - - Ecio Battaglini
Junior - - Margarete Luize da Islva Bataglini - - Roney Luis da Silva Battaglini - Tendo em vista que a cidade de Mogi Mirim é
comarca contígua, recolha o autor, em 15 dias, o valor acerca das diligências do sr. oficial de justiça para o cumprimento da
citação. - ADV: CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP)
Processo 1001848-93.2017.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Carlos
Castiglione - Manifeste-se o Requerente, no prazo de quinze dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, fl. 24. - ADV: NILO
AFONSO DO VALE (OAB 40048/SP)
Processo 1002038-90.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Votorantim Cartões - Manifestese o Requerente, no prazo de quinze dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, fl. 67. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002087-05.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Cem Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos.Fls. 22: em que pese a certidão do oficial de justiça declarar que o executado mudou-se do endereço
onde residia, considerando que ele foi devidamente citado no mesmo endereço nos autos da ação principal (fls. 52/53 daqueles),
devem ser presumidas como válidas as futuras intimações para ele enviadas, até que o réu comunique nos autos seu novo
endereço (Art. 513, §2º, II, §3º c/c Art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil).Diante do exposto, torno aperfeiçoada
a intimação do réu.Requeira o exequente o quê de direito para prosseguimento da ação.Intime-se. - ADV: OSMAR OLINDO DA
SILVA (OAB 100895/SP)
Processo 1002095-79.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU - Vistos.Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s)
executado(s), por Carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito,
conforme indicado pelo exequente às fls. 10 (R$ 6.748,17), acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens.Fica
advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo
Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Certificado o decurso do prazo previsto no
artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente, mediante a comprovação do recolhimento das respectivas
taxas, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos
fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Providencie o autor em 15 dias o recolhimento da taxa para intimação postal
AR-Digital.Intime-se. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1002123-76.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos.Fls. 64: Defiro o prazo de 30 dias para o autor trazer aos autos eventual acordo extrajudicial entre as
partes.Decorridos, deverá a serventia intimar a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o
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