TJSP 01/11/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
2006
hipoteca.Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil,
inscreva-se a presente decisão no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 06 meses, bem como pela imprensa local uma
vez e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, comunicando-se a Justiça Eleitoral e o BACEN.Tratando-se
de jurisdição voluntária, custas e despesas pela parte autora (art. 88 do CPC), ressalvando-se a gratuidade concedida.Após o
trânsito em julgado, lavre-se o termo de compromisso de curador definitivo e expeça-se a certidão de honorários ao Sr. Perito
Judicial.P.R.I.C.Nhandeara, 25 de outubro de 2017. - ADV: FERNANDO MELLO DUARTE (OAB 321904/SP)
Processo 0002394-73.2015.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Leicir Boarim Gil e outros - Vistos.Ante a
concordância da Fazenda Estadual (fls. 91), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano
de partilha apresentado a fls. 40/45 e aditamento de fls. 53/58, destes autos de Inventário em que figura como inventariante
LEICIR BOARIM GIL e como inventariado MARIM BOARIM, resssalvados erros, omissões ou direito de terceiros, transitando
em julgado a sentença neste ato. Em decorrência, extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso III, letra “a”, do Código
de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, poderá o interessado providenciar o necessário nos termos do
Provimento n. 31/2013, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, proceda a serventia a expedição
do formal de partilha, conforme requerido, consignando-se que para efeito do inciso 76.1 do Provimento da CG n. 25/2013, foi
concedido os benefícios da justiça gratuita. Após, arquivem-se s autos. P.R.I. - ADV: FABIO CAMINHOLLA BAPTISTA (OAB
336738/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP)
Processo 0002420-76.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002420) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Lourival Santos Amaral Elétrica Me - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, pelos motivos acima expostos,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos; CONDENANDO a ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura do desembolso (09.11.2011) e de juros de mora, no montante de
1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.Diante da sucumbência recíproca, arcarão as partes com metade das custas e
despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios dos patronos da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor
da condenação acima fixada, ressalvando a justiça gratuita concedida à autora.P.I.Expeça-se certidão de honorários em favor do
patrono da ré no valor máximo da Tabela do Convênio OAB/DPESP. (EM CASO DE RECURSO E NÃO SENDO BENEFICIÁRIO
DE JUSTIÇA GRATUITA, RECOLHER TAXA DE PREPARO NO VALOR DE 4% NA GUIA DARE E RECOLHER TAXA DE PORTE
DE REMESSA E RETORNO POR VOLUME NA GUIA FEDTJ - número de volume 01) - ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE
(OAB 158413/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP), HENRIQUE FORTI E SILVA (OAB 317874/SP)
Processo 0002431-37.2014.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.P.C. - Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 0002478-45.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002478) - Inventário - Inventário e Partilha - José Vieira Chaves Fazenda do Estado ( Procuradoria Geral do Estado ) - Vistos.Considerando a manifestação da parte autora de fls. 156/157,
aguarde-se a apresentação da cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento
do ITCMD, pelo prazo de 15 dias.Após,aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado. Prazo: 30 dias.Int. - ADV: GILSON
VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 0002792-30.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002792) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Mario Guarnieri Filho e outro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Defiro a expedição de novo alvará, conforme
requerido a fls. 188.Int. - ADV: JOSE MARQUES (OAB 80704/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/
SP)
Processo 0002931-06.2014.8.26.0383 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Dirce Pereira
Faria - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Pelo exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Dada a sucumbência, condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa atualizado (art. 85, §2º, do CPC).
Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da autora
ser beneficiária da justiça gratuita.P.R.I.C.Nhandeara, 27 de outubro de 2017. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB
197257/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0002969-86.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002969) - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração
- Stéfany Luana Vieira Rocha e outros - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Manifestem-se as impetrantes em termos de
prosseguimento.Sem prejuízo, considerando que através do comunicado n. 464/2016, foi disponibilizado no sistema SAJ-PG
a funcionalidade que permite o processamento em formato eletrônico de processos físicos, a partir da fase de cumprimento
sentença, deverá, querendo, promover a execução da sentença, no formato digital. No mais, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP), HERES
ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP)
Processo 0003083-98.2007.8.26.0383 (383.01.2007.003083) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Fidelis e outro Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Fixo os honorários dos advogados que atuaram nos termos do convênio OAB/Defensoria, no maior patamar,
cabendo à serventia a expedição da respectiva certidão, oportunamente.Sem condenação em honorários advocatícios. Custas
processuais pelos autores, observando-se a gratuidade concedida.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
e arquivem-se os autos.P.I. - ADV: FERNANDO AQUINO SCALIANTE (OAB 241993/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS
(OAB 103635/SP), APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 0003267-93.2003.8.26.0383 (383.01.2003.003267) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Zocal Alves
Ferreira - Banco do Brasil Sa - Vistos.Diante da comunicação do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos de agravo de
instrumento (fls. 804/841), determino o levantamento da importância constante de fls. 677, com os acréscimos legais.Expeça-se
guia a favor do autor.Intime-se. - ADV: MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOSE ANTONIO COSTA (OAB 69113/SP)
Processo 0003367-43.2006.8.26.0383 (383.01.2006.003367) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Tereza Soubhia Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outros - Proc. 1306/06.Vistos.Ciência as partes do auto de levantamento de penhora
no rosto dos autos de fls. 1334.Após, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/
SP), PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), FILIPE HERCIL
DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), MARCO
ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)
Processo 0003383-55.2010.8.26.0383 (383.01.2010.003383) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco
Santander Banespa Sa - Vistos.Recebo a apelação de fls. 1197/1221.Defiro o pedido de gratuidade formulado pela parte autora,
para fins recursais, ficando a análise final do pedido a ser analisada na fase de cumprimento de sentença com juntada dos
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