TJSP 01/11/2017 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
2034
presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito.Int. - ADV: VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB
236239/SP), FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
Processo 0001447-27.2017.8.26.0390 (processo principal 1001808-61.2016.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Honorários Advocatícios - Darilia Jane da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Darilia Jane da
Costa - Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de extinção do processo no prazo de 5 dias. - ADV: VINICIUS DE PAULA
SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP), DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 0001453-34.2017.8.26.0390 (processo principal 0003658-41.2014.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Tatiana Einsweiler Delpreto - Tatiana Einsweiler Delpreto e outro - Manifeste-se
a parte autora sobre o pedido de extinção do processo no prazo de 5 dias. - ADV: TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB
217786/SP)
Processo 0002394-91.2011.8.26.0390/03 - Requisição de Pequeno Valor - Inadimplemento - Cristiane Xavier Peixoto Vitor PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Manifeste-se a parte autora sobre a petição juntada (fls. 38/39) no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP), VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS
(OAB 236239/SP)
Processo 0002598-28.2017.8.26.0390 (processo principal 0003647-12.2014.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANTÔNIO HONÓRIO DO NASCIMENTO - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Anote-se nos autos originários o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital.
Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para, nos termos do artigo 534 e 535 do CPC, no prazo de
30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada (R$ 219.667,48 (condenação + honorários), além de R$ 2.054,24
(custas processuais) = TOTAL R$ 221.721,72 , atualizada até 31/07/2017) ou, no mesmo prazo, impugnar o pedido.Não havendo
impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, será expedido o precatório ou requisição de pequeno valor em
favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100 da CF (Art. 535, §3º, do CPC). Nos termos do Comunicado SPI
nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), a parte credora providenciará a requisição eletrônica do pagamento referente à
condenação. Observo que se trata de INCIDENTE PROCESSUAL QUE TRAMITA SOB A FORMA DIGITAL, cujo peticionamento
deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj),
com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça,
sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Intime-se a entidade devedora na pessoa
do Procurador do Estado, por meio de publicação pelo DJE. Intime-se. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP),
WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0002839-02.2017.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002041-12.2016.8.26.0664 - 3 Vara Civel)
- ALTHIESTER MATEUS LEITE DE ANDRADE - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - 1- Para oitiva da
testemunha acima mencionada, designo o dia 29 de novembro de 2017, às 15:50h.2- Intime-se, ficando a testemunha advertida
de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-á à condução coercitiva, com auxílio de força policial, se
necessário, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estará sujeita a processo penal por
crime de desobediência e ao pagamento das custas das diligências - Art. 218 e 219 do CPP.Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.3- Comunique-se o juízo deprecante, ou seja, o Juízo da
3 Vara Civel da Comarca de Votuporanga, para instrução do Processo nº 1002041-12.2016.8.26.0664. Servirá o presente, por
cópia digitada, como ofício.Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: EDSON LUÍS MEDEIROS (OAB 319618/SP), CARLOS HENRIQUE
GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 0003062-52.2017.8.26.0390 (processo principal 3000125-57.2013.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - MIRIAM ROSANA ALIXAME - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MG - Anote-se nos autos originários o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital, bem como o benefício
da assistência judiciária concedida ao exequente nos autos principais.Considerando que os documentos de fls. 05/23 são
desnecessários para a formação do cumprimento de sentença, determino que se torne sem efeito. Providencie a Serventia.
Intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL - MG para, nos termos do artigo 534 e 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta)
dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada (R$ 15.692,75, atualizado até 30/08/2017) ou, no mesmo prazo, impugnar o
pedido.Não havendo impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, será expedido o precatório ou requisição de
pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100 da CF (Art. 535, §3º, do CPC). Nos termos do
Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), a parte credora providenciará a requisição eletrônica do pagamento
referente à condenação. Observo que se trata de INCIDENTE PROCESSUAL QUE TRAMITA SOB A FORMA DIGITAL, cujo
peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de
Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal
de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Intime-se a entidade devedora na
pessoa do Procurador do Estado, por meio de publicação pelo DJE. Intime-se. - ADV: JOSÉ PEREIRA GUEDES (OAB 43401/
MG), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), CLAUDIO RODRIGUES BORGES (OAB 77403/MG)
Processo 1000146-62.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Saúde - BENEDITO NUNES CARNEIRO - Diante das
internações e altas verificadas, há a necessidade de averiguar a situação do requerido BENEDITO NUNES CARNEIRO, razão
pela qual determino a realização de exame psiquiátrico. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao CREAS DE
NOVA GRANADA, para as providências quanto ao acompanhamento do requerido ao atendimento psiquiátrico, com imediato
encaminhamento do relatório médico para averiguação da situação do paciente e a necessidade da internação pretendida.Com
a vinda do relatório psiquiátrico, tornem conclusos imediatamente.Intime-se. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA
(OAB 163944/SP)
Processo 1000146-62.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Saúde - BENEDITO NUNES CARNEIRO - Decisão - ADV:
NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP)
Processo 1000146-62.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Saúde - BENEDITO NUNES CARNEIRO - Vistos.Para se
evitar futura alegação de nulidade processual, citem-se a Municipalidade de Nova Granada e o requerido. Expeça-se o necessário.
Desde logo, oficie-se à OAB local, para indicação de advogado para defender os interesses do requerido, observando-se os
advogados que já estão atuando no presente feito, conforme abaixo relacionado. Com a indicação, intime o advogado para
manifestação nos autos no prazo legal.A seguir, vista ao Ministério Público e tornem.Int. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES
DA SILVA (OAB 163944/SP)
Processo 1000216-79.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - MARIA PAULA GOMES
LOPES PEREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de ação declaratória de manutenção
de benefício de auxílio doença com pedido alternativo de aposentadoria por invalidez com pedido de antecipação de tutela,
alegando a parte autora que é segurada do INSS e foi acometida por enfermidade que a incapacita para o trabalho. Requer
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