Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 01/11/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2462

2093

- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista os pagamentos feitos, JULGO EXTINTA a presente execução de
sentença movida por Tabata Letícia Sarri Martins em face de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, com fundamento no
artigo 924, II, do CPC.Certificado o trânsito em julgado, procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 309979/SP)
Processo 1000866-62.2017.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Sucessões - A.M.V. - - D.H.C.V. - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 15 dias, sobre ofício de fls. 82/83, bem como juntar cópia do RG e do CPF do de cujus. - ADV:
RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 1000878-47.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.G.S.S. D.O.S. - Vistos.Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).Sem prejuízo, informe o(a) executado(a), no mesmo prazo, se concorda com a
extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio
será interpretado como anuência.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, visando atender à celeridade imposta
pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: GUILHERME BERTOLINO
BRAIDO (OAB 205888/SP), DAYSE LIMA COSTA (OAB 303948/SP)
Processo 1000944-27.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Conceição Aparecida de Oliveira - Telefônica Brasil S/A - Vistas dos autos à requerida para:( x ) recolher, em 30(trinta) dias,
taxa referente às custas finais, nos termos da r. Sentença de fls. 297 (guia DARE/SP, Código 230-6, no valor de R$125,35), sob
pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), PAULO EVARISTO JESUS (OAB 267250/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000967-02.2017.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.L.D. - - F.M.L. - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: MARIANA SEGURA
ALVES DA SILVA (OAB 386412/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Processo 1001171-46.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Antonio Olivera Santos - Banco
BMG S.A. - Vistas dos autos ao requerido para: apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto
pela parte adversa.Vistas dos autos às partes para: cientificá-las de que, após o decurso do prazo supramencionado, os autos
serão remetidos ao tribunal competente, havendo ou não manifestação. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/
SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/
SP)
Processo 1001279-75.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Alimentos - A.C.A.A. e outro - C.H.A.M. - Vistos.Para
melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo, levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na
contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas
estas últimas serão alvos de provas. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido
(questão fática), indicando-o.A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e
a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão
deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em igual prazo, acerca da
possibilidade de conciliação, cientes de que a sessão de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, CPC).3. Findo o prazo supra, voltem-me conclusos para:
a) designação de sessão de conciliação; b) julgamento conforme o estado do processo; ou, c) saneador.4. Por fim, o art. 5º,
LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem
insuficiência de recursos.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo
próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o(a)
réu(ré) deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Int. - ADV: FERNANDA IESI LOPES MATOS (OAB 354048/SP),
ANTONIA EMANUELLE DE OLIVEIRA (OAB 289644/SP)
Processo 1001458-09.2017.8.26.0400 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Colorado Atividades Rurais S/c Ltda.
- Vistos.Na esteira da decisão de fls.31/33, item “5”, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, providenciar o aditamento da petição inicial, mormente em razão do julgamento definitivo do agravo de
instrumento interposto pela requerida, conforme se nota às fls.136/143, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito
(art. 303, §2º, do CPC).Int. - ADV: EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP)
Processo 1001636-55.2017.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.C.D.S. - Vistos.1. Decorrido in albis o
prazo para pagamento do débito alimentar (fls. 35) e infrutífero o bloqueio on line de ativos financeiros do executado em contas
bancárias de sua titularidade (fls. 49/50), acolho o requerimento de fl. 54 para deferir a penhora de 30% (trinta por cento)
dos rendimentos mensais líquidos do devedor, a título de alimentos. Assim, oficie-se para desconto de 30% (trinta por cento)
dos rendimentos mensais líquidos do executado em sua folha de pagamento, até atingir o montante do débito em execução
(R$6.913,53 fls. 42/44, abatidos os honorários advocatícios). Os valores devem ser depositados em conta judicial, à disposição
do juízo. Do ofício deve constar a determinação de que o empregador forneça ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia
dos comprovantes de rendimento do executado relativo aos últimos três meses.2. Realizado(s) o(s) depósito(s), converto-o(s),
desde já, em penhora. Ato contínuo, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito
em relação à referida constrição.3. Antes, porém, informe a exequente o nome e o endereço do empregador do executado, para
possibilitar o cumprimento da ordem. Prazo: 05 (cinco) dias.4. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente,
para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).Int. - ADV:
ROBBSON PAULO GANANCIO (OAB 298259/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo