TJSP 01/11/2017 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
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Processo 1015149-68.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivanete
Frasseto de Camargo - TELEFONICA BRASIL S/A - Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre
as partes (fls. 195/197) e, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a
execução.Homologo a renúncia ao prazo recursal.Comunique-se, com urgência, nos autos do agravo de instrumento (fls. 194),
com cópia desta decisão e do acordo.Após, aguarde-se por 30 dias notícia de integral cumprimento, presumida a quitação total
no silêncio.Int. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1015175-32.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Carla Regina Dona Mançano - Gramado
BV Resort e Incorporações Ltda - Vistos. Prematura a pretendida antecipação de tutela considerada a data da contratação, o
período de cumprimento e o teor do contrato juntado. A verificação do alegado demanda a produção de provas pelas partes,
sobretudo porque só em hipóteses excepcionais justificada antecipação da tutela sem a oitiva da parte contrária, o que não é
o caso dos autos.Nesse sentido:”Prematura a concessão de tutela antecipada independentemente de ouvida a parte acionada
quando a definição das bases fático-jurídicas subjacentes ao caso necessita permitir a realização do contraditório” (TJSP 9.ª
Câm. de Direito Público; AI n.º 333.644-5/0 Guarujá/SP Rel. Des. Sidnei Beneti, j. 6.8.03, v.u.).Cite-se e intime-se. - ADV:
GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1015198-46.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Andréa Pippa Soave - Emerson Cesar
Mendes - Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta AR de fls. 63 (ausente). - ADV: JOSE ROBERTO
MERONI MARTINS (OAB 72140/SP)
Processo 1016407-50.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Torrefações Noivacolinenses Ltda - Jenefer
Fern Correa Estac Me - Vistos.Tratando-se de microempresa inexiste distinção entre a empresa individual e a pessoa física do
único sócio, de modo que seus bens respondem indistintamente pelas obrigações assumidas, sendo desnecessária a aplicação
da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.Assim já se decidiu:Penhora - Desconsideração da personalidade
jurídica - Mícroempresa - Inexistência de distinção entre a firma individual e a pessoa física do comerciante - Agravada que,
além de microempresa, é firma individual - Responsabilidade por obrigações assumidas pela agravada que recai sobre o
patrimônio individual de seu titular - Autorizada a penhora de bens pertencentes ao titular da empresa agravada - Prescindível a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, consubstanciada no art. 50 do atual CC - Agravo provido em
parte (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 23ª Câmara de Direito Privado - Mogi das Cruzes - Agravo de Instrumento
990.10.124299-0 - Des. Relator José Marcos Marrone - d.j. 04.06.2010)Diante do exposto, defiro a penhora on line nos ativos
financeiros da executada e da sócia Jenefer Fernanda Correa.Int. - ADV: CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP), GENTIL
BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1016623-40.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ernesto
Tzirulnik Advocacia - Genecy Totti Junior - Ante o ponderado a fls. 110, cumpra-se como determinado a fls. 103, encaminhandose estes autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição.Sem prejuízo, fica o credor cientificado que eventual
peticionamento para o início da fase de cumprimento de sentença deverá observar as orientações constantes do Comunicado
CG nº 1789/2017.Int. - ADV: ERNESTO TZIRULNIK (OAB 69034/SP)
Processo 1017152-30.2015.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Saint
Peters - Sérgio Henrique das Neves - Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada
da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias.Na mesma oportunidade, se o caso, deverá
qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das
despesas para intimação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se
os autos.Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP)
Processo 1017436-04.2016.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Santa Tereza
- José Valdir Lopes Junior - Defiro a penhora dos direitos do executado José Valdir Lopes Junior sobre o imóvel descrito na
matrícula nº 84.878 do 1º Cartório de Imóveis de Piracicaba (fls. 28/29 dos autos principais), alienado fiduciariamente em favor
da Caixa Econômica Federal - CEF.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Intimem-se,
pessoalmente, o executado e a credora fiduciária acerca da penhora.Após o patrono do exequente informar o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa para averbação da penhora pelo cartório de registro de imóveis, averbese a penhora on-line pelo sistema ARISP.Após as intimações acima determinadas, expeça-se mandado de avaliação, após o
recolhimento da diligência pelo exequente.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), SAMUEL FERNANDES DANTAS (OAB 348946/SP)
Processo 1018364-52.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Pasqua Terezinha Boareto - Orlando Rocha Junior - Fls. 94 e 115: considerando que a publicação de fls. 93 não foi
endereçada ao advogado do devedor, por ora, republique-se o despacho de fls. 92.Int. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL
(OAB 232927/SP), ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1018378-02.2017.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Amã Empreendimentos
Imobiliários Ltda - José Servilho de Araújo Leite - - Fabiana Patricia Zancan - Vistos.Recebo os embargos à execução para
discussão, sem atribuição de efeito suspensivo.Intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono para, querendo, apresentar
impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/
SP), INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP)
Processo 1018434-35.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Matheus Levi dos Santos
- - Myrela Moraes Camillo dos Santos - - Yasmin Moraes Camillo Graça - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos.Cota
do M.P. de fls. 35: atendam os autores no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP),
ALESSANDRA BARBOSA FURONI (OAB 371491/SP)
Processo 1018458-97.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Compromisso - Tokio Marine Seguradora S/A - Voal Logistica
Ltda. - Fls. 278/279: defiro, atenda-se conforme pleiteado.Int. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP),
LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP), MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB 149899/SP), FERNANDO DE
OLIVEIRA ANTONIO (OAB 279968/SP)
Processo 1018524-43.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Francalçados Magazine Ltda Me e outro - 1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido
até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código
de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as
prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado
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