TJSP 01/11/2017 - Pág. 3425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2462
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Automotor Veículos e Acessórios Ltda, alegando que é credor da falida pela quantia de R$ 45.719,23, atualizada até janeiro
de 2017, crédito de natureza trabalhista (fls. 1/2).O administrador se manifestou a fls. 25 e o i. Representante do Ministério
Público se manifestou a fls. 28,), concordando com o pedido de habilitação.É o relatório.D E C I D O:1. É caso de deferimento
da habilitação do crédito de Milton Rodrigues de Magalhães na falência de Jabur Automotor S.A., mas com observações.2. Não
foi questionada a regularidade do crédito trabalhista afirmado no requerimento inicial, representado pela certidão de crédito
trabalhista que é título executivo, do que deriva a exigibilidade. 3. Não obstante, necessário duas observações:O valor do crédito
somente pode ser atualizado até a data da decretação da falência (Art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005);O crédito está sujeito à
ordem de classificação prevista no art. 83 da Lei nº 11.101/2005, e devem ser excluídas as multas tributárias (parte final do
inciso III do mesmo artigo).Pelo exposto, julgo habilitado nos autos da falência de Jabur Automotor Veículos e Acessórios Ltda,
o crédito trabalhista objeto da petição de fls. 1/2 para a inclusão, oportunamente, no quadro geral de credores, na categoria
de crédito privilegiado, observados os termos dos art. 9º, II e 83 da Lei nº 11.101/2005.P.R.I. - ADV: MARIANA ARAVECHIA
PALMITESTA (OAB 299951/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP),
AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR), VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB 19901/PR), EDSON ALVES DA
CRUZ (OAB 35169/PR), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB
139691/SP), JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP)
Processo 0017403-35.2016.8.26.0482 (processo principal 0001393-23.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - David Franklin Camargo - Banco do Brasil S.A. - Cumpra-se o v. Acórdão de fls.
173/176 que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 58.A petição de fls. 183, do autor,
exige esclarecimentos, devendo precisar exatamente que documento entende não ter sido exibido.Int. - ADV: AMANCIO DE
CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0018259-62.2017.8.26.0482 (processo principal 1009649-93.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - I.M.C.P. - N.S.M.P. - O pedido de cumprimento da sentença (fls. 1/3) não atende aos requisitos
do COMUNICADO CG nº 438/2016 (“No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no
Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva”), e para tanto, concedo à exequente o prazo de quinze dias para
regularização.Se não for requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: JUNIOR CESAR DE AZEVEDO MARTINS
(OAB 313689/SP), TAMMY CHRISTINE GOMES ALVES (OAB 181715/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB
126072/SP)
Processo 0018279-87.2016.8.26.0482 (processo principal 0025474-36.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Artur da Conceição Marques - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Grupo Itau - MANIFESTE-SE
o credor acerca da certidão de fls. 30, requerendo o que for de seu interesse para prosseguimento da execução. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0018910-94.2017.8.26.0482 (processo principal 4001453-20.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luciano Pimenta - Telefônica Brasil SA - 1. Tendo o credor recebido o seu crédito, julgo extinta
a presente execução de sentença, e o faço com fundamento no artigo 924, II, combinado com o art. 925 do CPC.2. Promova a
serventia o cálculo das custas e despesas do processo, intimando-se a requerida para pagamento, em dez dias, sob pena de
inscrição da dívida.3. Depois de comprovado o pagamento, ao arquivo, com as cautelas usuais e providências de praxe.P.R.I.
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FRANCISCO
FERNANDES (OAB 239331/SP)
Processo 0020699-31.2017.8.26.0482 (processo principal 1013947-31.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - MASSAKO SATO - Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Medico - Expeça-se guia de levantamento da
quantia depositada a fls. 31 em favor da autora, intimando-a para que venha receber e manifestar se o crédito foi integralmente
satisfeito.Se nada for informado, o crédito será considerado satisfeito e o processo será julgado extinto. Int. - ADV: GLAURA
NOCCIOLI MENDES (OAB 203905/SP), MARIA EIKO HIRATA (OAB 86075/SP), ARMANDO GARCIA GARCIA (OAB 4903/PR),
RENATA A. GARCIA (OAB 36163/PR)
Processo 0022485-13.2017.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 7009000-27.2016.8.22.0010 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Rolim de Moura) - Isaías da Silva - Essencialle Manipulação e comércio de Produtos Farmaceuticos e Cosméticos
LtdaME - Fica a parte ré, na pessoa de seu advogado, intimada para promover o recolhimento da taxa judiciária referente à
distribuição da carta precatória, bem como da guia de diligência do oficial de justiça, no prazo de 30 dias, sob pena de devolução
da carta precatória sem cumprimento. - ADV: ANANDA OLIVEIRA BARROS (OAB 8131/RO), FÁBIO JOSÉ REATO (OAB 2061/
RO)
Processo 0022564-89.2017.8.26.0482 (processo principal 1005686-77.2014.8.26.0482) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Vanessa Amaral da Silva - JABUR AUTOMOTOR VEÍCULOS E ACESSÓRIOS LTDA. - 1.
Ciência à falida e aos demais credores da presente habilitação de crédito trabalhista apresentada por Vanessa Amaral da Silva,
pelo valor de R$ 14.235,84.2. Intime-se o administrador para manifestação no prazo legal.3. Sem seguida, para o mesmo fim,
vista ao i. Dr. Curador Fiscal. Int. - ADV: DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/
SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA (OAB 299951/SP), BRUNA ISMAEL
PIRILLO (OAB 309746/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), EDSON ALVES DA CRUZ (OAB 35169/PR),
VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB 19901/PR), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP),
AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR)
Processo 1000312-46.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - C
R CANBRONI FERRAMENTAS ME - Vista dos autos à parte requerente a fim de manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o
resultado da pesquisa de endereço via sistema INFOJUD. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000423-59.2017.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Tito Rosas da Silva - Ezequiel Silva de Oliveira - Considerando
que não houve o pagamento, nem fora apresentados embargos, a serventia aguardará por dez dias o recolhimento da taxa
pertinente para tentativa de penhora on line, se devida (R$ 12,20 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado - Cód. 434-1 - Guia
do Fundo de Despesas do TJSP -FEDTJ, “impressão de informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud/Serasajud”), salvo
indicação de outro bem para satisfação do crédito, competindo à parte interessada a apresentação de cálculo atualizado da
dívida. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1000688-61.2017.8.26.0482 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Apparecida Gasparetto Chanquini Telefônica Brasil SA - Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada a fls. 141 em favor da autora, intimando-a para
que venha receber e manifestar se o crédito foi integralmente satisfeito.Se nada for informado, o crédito será considerado
satisfeito e o processo será julgado extinto. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
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