TJSP 06/11/2017 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2463
1424
a inicial, para esclarecer, efetivamente, qual procedimento deseja ver adotado nos autos. Em qualquer hipótese, observados
os parâmetros acima traçados, deverá juntar memória atualizada e discriminada do débito alimentar. Prazo: 15 dias. Pena:
Indeferimento da inicial.Int. - ADV: MARINA DE MARCHI DELLAI (OAB 286260/SP)
Processo 0001404-15.2017.8.26.0318 (processo principal 1000032-14.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nathalia dos Santos Rezende - Vistas dos autos à exequente para:(x) No prazo de 05 dias,
informar sobre o cumprimento do acordo realizado entre as partes na pp. 44-45. Ciente que, no silêncio o processo será extinto
pelo pagamento, com amparo no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. - ADV: RAFAELA CRISTINA BALDIN (OAB
250879/SP)
Processo 0004545-42.2017.8.26.0318 (processo principal 0005323-85.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.H.M.S. - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o retorno da
carta precatória negativa (p. 29-31). - ADV: RENATA CASSIANO (OAB 266629/SP)
Processo 0005843-69.2017.8.26.0318 (processo principal 1001222-46.2016.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.A. - F.A.A. - Vistos.1- Defiro à parte exequente os benefícios da Justiça
gratuita. Anote-se.2- Trata-se de incidente de cumprimento provisório de decisão interlocutória, distribuído por dependência à
ação de Alimentos nº 1001222-46.2016.8.26.0318, uma vez que fixados os alimentos provisórios, deixou o devedor de efetuar
o pagamento.3- Através de carta precatória, intime-se o réu para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito alimentar
devido, no importe de R$ 940,13, devidamente atualizado, assim como as pensões mensais que se vencerem ao longo da
execução (Sumula 309 do STJ), comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser
decretada a sua prisão (art. 528, § 3º do CPC) e o protesto judicial (art. 517 do CPC). No caso de apresentação de justificação
determino a seguinte providência: “Intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias”. Na inércia do executado,
manifeste-se a exequente, acostando, inclusive, memória atualizada do débito e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público
para parecer.Int. - ADV: ELISON LAERTY RODRIGUES (OAB 6691/SE), PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/SP)
Processo 0005844-54.2017.8.26.0318 (processo principal 1001222-46.2016.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.A. - F.A.A. - Vistos.1- Defiro à parte exequente os benefícios da Justiça
gratuita. Anote-se.2- Trata-se de incidente de cumprimento provisório de decisão interlocutória, distribuído por dependência à
ação de Alimentos nº 1001222-46.2016.8.26.0318, uma vez que fixados os alimentos provisórios, deixou o devedor de efetuar o
pagamento.3- Por carta precatória, intime-se o devedor pessoalmente para no prazo de 03 dias efetuar o pagamento da dívida,
no valor de R$ 2.941,90. Fixam-se os honorários advocatícios em 10% do valor do débito exequendo; na hipótese de integral
pagamento da dívida no prazo acima assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade; b) o prazo de 15 dias para o
oferecimento de embargos contados a partir da juntada do mandado aos autos. Na hipótese de não haver pagamento (alínea
“a” supra), será expedido, de imediato, mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, intimando-se o
executado, na mesma oportunidade.Int. - ADV: PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/SP), ELISON LAERTY RODRIGUES
(OAB 6691/SE)
Processo 0005845-39.2017.8.26.0318 (processo principal 1002367-06.2017.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.S. - - D.G.R.D.S. - Vistos.1- Defiro à parte exequente os benefícios da Justiça
gratuita. Anote-se.2- Trata-se de incidente de cumprimento provisório de decisão interlocutória, distribuído por dependência à
ação de Alimentos nº 1002367-06.2017.8.26.0318, uma vez que fixados os alimentos provisórios, deixou o devedor de efetuar
o pagamento.3- Intime-se o réu para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito alimentar devido, no importe de R$
416,44, devidamente atualizado, assim como as pensões mensais que se vencerem ao longo da execução (Sumula 309 do
STJ), comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão (art.
528, § 3º do CPC), bem como de protesto judicial (art. 517 do CPC). No caso de apresentação de justificação determino a
seguinte providência: “Intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias”. Na inércia do executado, manifeste-se a
exequente, acostando, inclusive, memória atualizada do débito e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para parecer.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que, em ações de
família (CPC, art. 695,§1º), não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, assegurado a(o) ré(u) o
direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo através do site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha
a ser fornecida pelo Ofício Judicial que tramita o processo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: LETIANE CORRÊA BUENO (OAB 331451/SP)
Processo 1000048-65.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.R.O. - Vistos.Homologo o acordo de vontades
firmado entre as partes, em audiência realizada no CEJUSC desta comarca (p. 68), para que produza seus regulares efeitos de
direito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código
de Processo Civil.Considerando o acordo noticiado, a revelar a ausência de interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo
único), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Corrija a serventia junto ao sistema informatizado para ficar constando o
nome correto do menor, ou seja, IDILEM FERNANDO DE SOUZA.Providencie a parte autora a juntada aos autos de cópia legível
do documento de p. 12, a fim de possibilitar a comunicação daquele R. Juízo acerca do acordo realizado nestes autos.Arbitro
os honorários do(a) advogado dativo nomeado à requerente no patamar de 100% da Tabela da Defensoria Pública do Estado de
São Paulo, expedindo-se certidão.Oportunamente, ao arquivo.P.I. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 1000300-05.2016.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Leandra Cristina dos Santos - Pedro Paulo Santos
Vieira - - Letícia dos Santos Vieira - ROBINSON APAREIDO VIEIRA - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Público
do Município de Leme - Vistas dos autos ao autor para:Retirar, em 05 dias, o Formal de Partilha expedido. - ADV: MONICA
HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), MARIA AUGUSTA DE
OLIVEIRA ZILO (OAB 69845/SP), MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO (OAB 119702/SP)
Processo 1000451-68.2016.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Ferreira dos Santos Barboza - Tainan
dos Santos Barboza - Valmir Benedito Barboza - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Público do Município de Leme
- Vistas dos autos ao autor para:Intimação para retirar, em 05 dias, o Formal de Partilha expedido.O ALVARÁ já foi expedido
e encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Caberá ao advogado
da parte interessada providenciar o encaminhamento. - ADV: MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), EDUARDO
SARDINHA PULZ (OAB 307558/SP), MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO (OAB 119702/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI
ALVES (OAB 224723/SP)
Processo 1001785-06.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Guarda - V.C.C.N. - - L.A.N. - E.A.V.F. - - L.A.N. - Vistas
dos autos aos interessados para:( X ) Intimá-los de que foi designado Avaliação Social, a ser realizar no Edifício do Fórum
local, sito à rua Beranrdino de Campos, 770, Centro, no Setor de Serviço Social, à saber: 11/07/2018 às 11h30min: V.C.C.N.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º