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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017 - Página 2011

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TJSP 06/11/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2463

2011

designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da
Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo
659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em
se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003720-64.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miria Rocha de Abreu
28547927859 - Mirian do Nascimento Silva Cunha - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento
do débito, devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de
que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, §
1º da Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do
artigo 659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias.
Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º,
do artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003721-49.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miria Rocha de Abreu
28547927859 - Monique T. de Aquino Silva - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do
débito, devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que
será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º
da Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do
artigo 659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias.
Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º,
do artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003723-19.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miria Rocha de Abreu
28547927859 - Nilza da Silva Matos - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito,
devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será
designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da
Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo
659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em
se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003724-04.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miria Rocha de Abreu
28547927859 - Patricia Cristina Xavier - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito,
devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será
designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da
Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo
659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em
se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003725-86.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miria Rocha de Abreu
28547927859 - Regiane Muler - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito,
devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será
designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da
Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo
659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em
se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003726-71.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miria Rocha de Abreu
28547927859 - Susana da Silva - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito,
devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será
designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da
Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo
659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em
se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003728-41.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miria Rocha de Abreu
28547927859 - Talita Batista Mario - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito,
devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será
designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da
Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo
659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em
se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003730-11.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miria Rocha de Abreu
28547927859 - Talita Debora de Jesus Gripa - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do
débito, devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que
será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º
da Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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