TJSP 06/11/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2463
2110
inicial foi firmada pelas partes e veio acompanhada dos documentos essenciais.Houve manifestação do Ministério Público.É o
relatório.D E C I D O.O requerimento satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de
vontades dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas na forma
da Lei, observado o benefício da Justiça Gratuita.Considerando que a celebração de acordo consensual é ato incompatível com
a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia, desde logo, o trânsito
em julgado e, expeça-se o necessário para cumprimento do acordo.Se o caso, arbitro honorários advocatícios pelo convenio,
no máximo legal. Expeça-se certidão.Ciência ao Ministério Público, se o caso, e Defensor Público/Advogado(a).EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), JOSE MOREIRA DE ASSIS
(OAB 120445/SP)
Processo 1003680-04.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.L. - Vistos.
Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, c.C. Artigo 771, § único, ambos do Código de Processo Civil.Decorrência lógica, fica revogada
ordem liminar eventualmente concedida e levantada qualquer penhora efetivada nos autos. Se de veículo, libera-se pelo sistema
Renajud, mediante recolhimento de taxas.Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas processuais, salvo
gratuidade concedida e/ou caracterizada.Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo Convênio Def. Pública/OAB-SP.
Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível
com a vontade de recorrer.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SOLANGE LUIZA DA SILVA (OAB 263526/SP)
Processo 1004496-20.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.O. - Vistos.Expeça-se certidão requerida.Int. ADV: ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP)
Processo 1004522-47.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001739-93.2008.8.26.0077 - 2ª Vara Cível)
- A.M.C.S. - - A.M.C.S. - Andre Ricardo Teodosio da Silva - Vistos.Devolva-se.Int. - ADV: WALDEMIR RECHE JUARES (OAB
141092/SP)
Processo 1004743-30.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos gravídicos - C.S.L.A. - A.K.P.S. - Vistos.Fls.76 diga a parte autora.Int. - ADV: WELLINGTON GILNES DE CAMARGO (OAB 253781/SP), LIDSAN ANTUNES ELEUTERO (OAB
383067/SP)
Processo 1005945-42.2017.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Mauro Alves da Costa Providencie a parte interessada a distribuição da carta precatória expedida às fls. 77/78 , através de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 2290/2016, devendo comprovar a respectiva distribuição
nos autos do processo digital, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDILSON VERAS DE MELO JUNIOR (OAB 91480/SP)
Processo 1007192-58.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - C.O. - L.O.C. - Vistos.Especifiquem as partes
as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias.Int. - ADV: PABLO PIRES DE
OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1008106-30.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.A.S. - M.M.S.
- Vistos.Fls.283 e ss - diga a parte executada.Após, ao M.P.Int. - ADV: DINA YOSHIMI TERUYA (OAB 104893/SP), ALINE
PEREIRA ZONTA (OAB 229519/SP), RENATA LEITE FERREIRA (OAB 342777/SP)
Processo 1008274-32.2014.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.A.L. - Vistos.Aguarde-se o
prazo requerido.Int. - ADV: CAROLINE TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP)
Processo 1008643-26.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Josefa Maria das Dores - Marilene de Magalhães
Cavalcante e outros - Vistos.À Defensoria para nomeação de curador especial aos citados por edital.Int. - ADV: MIRIAM DOS
SANTOS BASILIO COSTA (OAB 165723/SP)
Processo 1009150-16.2016.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Benedita Gonçalves - José Galiano Neto e outros - Certidão
retro, manifeste-se a parte inventariante em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUÍS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
(OAB 360338/SP), APARECIDA CLAUDINÉIA SIQUEIRA SILVA (OAB 181088/SP), JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB
355722/SP)
Processo 1009701-59.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M. - Vistos.Fls.43, reitere-se a intimação à parte
autora, sob pena de extinção.Int. - ADV: SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
Processo 1010157-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - J.M.S. - Vistos.Trata-se de ação supra mencionada,
na qual as partes manifestaram a intenção livre e espontânea de composição amigável.A petição inicial foi firmada pelas
partes e veio acompanhada dos documentos essenciais.Houve manifestação do Ministério Público.É o relatório.D E C I D O.O
requerimento satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades dos requerentes,
que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, observado o
benefício da Justiça Gratuita.Considerando que a celebração de acordo consensual é ato incompatível com a vontade de
recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado e,
expeça-se o necessário para cumprimento do acordo.Se o caso, arbitro honorários advocatícios pelo convenio, no máximo legal.
Expeça-se certidão.Ciência ao Ministério Público, se o caso, e Defensor Público/Advogado(a).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP)
Processo 1011218-02.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.T.L. - J.E.O.S. - Vistos.Em que pesem as alegações
da parte requerida a fls.170 e ss com relação ao pedido formulada pela parte requerente a fls.169, há amparo legal ao pedido
formulado pela parte requerente de obter seus pertences pessoais, o que fica autorizado, COM REFORÇO POLICIAL, se
necessário for.Nos termos do § 2º do artigo 998 das NSCGJ, indique a parte dia, hora e (local - que será neste prédio do forum)
para dar início as diligencias com acompanhamento e fornecimento de meios de locomoção do oficial de justiça, com prazo
mínimo de 15 dias para cumprimento, comunicando-se a Serventia quando do protocolamento da peça.Ressalta-se que em caso
de não fornecimento de meios de locomoção e/ou se o local para início não for a partir deste forum, deverá a parte interessada
providenciar o recolhimento das diligencias necessárias (ressalvada a hipótese de gratuidade).Oportunamente, se em termos,
expeça-se mandado requerido.Int. - ADV: EVERALDO DE SOUSA MOURA (OAB 338861/SP), THIAGO DO ESPIRITO SANTO
(OAB 361933/SP)
Processo 1012407-49.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - O.M.J.G. - S.S.S. - - B.S.S.
e outro - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 380435/SP), ANTONIO
GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB
175281/SP)
Processo 1014295-19.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Saulo Cardoso Hees
- Vistos.Saulo Cardoso Hees, representado nos autos, pleiteou através do presente PEDIDO DE ALVARÁ levantamento de
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