Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017 - Página 2505

  1. Página inicial  > 
« 2505 »
TJSP 06/11/2017 - Pág. 2505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2463

2505

legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a
perícia não será realizada: OBSERVAÇÕES: deverá apresentar todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais,
de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalar). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO
ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1009018-21.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova
intimação.Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1009775-83.2014.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - EDSON LUIZ DA CRUZ - MARCILIO LUCIO e outros
- ANTONIO NUNES DA CRUZ - - Jurandir Maximo da Silva - - IRANY ALVES MOREIRA - Vistos.Certidão de fl. 348: aos
confrontantes citados por edital, nomeio Curadora Especial a Defensoria Pública do Estado que atua na Comarca para defesa.
Dê-lhe vista dos autos.Intime-se. - ADV: ALTAIR TEIXEIRA DE NOVAES (OAB 69767/SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR
(OAB 298404/SP)
Processo 1009822-86.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Manifeste-se a parte exequente acerca do AR negativo. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA
MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 242203/SP)
Processo 1010576-28.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Residencial Fit Novo Osasco - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 51/52. - ADV:
ANA PAULA SILVA BERTOZZI CAMARGO (OAB 241407/SP)
Processo 1010787-64.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedesbenz do Brasil S/A - Vistos.Ante os endereços constantes nas pesquisas de fls. 117/118, manifeste-se o autor em prosseguimento,
requerendo o quê de direito. Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1011226-46.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA BINHO & DUDA TRANSPORTES LOGÍSTICA LTDA - EPP e outro - Certifico e dou fé que a decisão de fls. 169 não foi publicada
para a patrono da parte exequente, razão pela qual torno a encaminha-la para publicação:”Vistos. Deixo de acolher os embargos
apresentados às fls. 159 pois, em que pese os esforços do D. Defensor Público, tal peça, realizada por negativa geral, não
trouxe elementos que afaste a exigibilidade do título ora executado. Posto isto, manifeste-se o exequente em prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1011322-56.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Proteção
À Maternidade, À Infância e À Adolescência aspromatina- - Vistos.Manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito, no
prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação.Int. - ADV: VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP)
Processo 1011636-36.2016.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Clauson Regis Alves - Clauson Regis Alves - Vistos.Homologo
o acordo de fls. 49/50, e suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil,
aguardando-se, em arquivo, eventual provocação.Intime-se. - ADV: CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP)
Processo 1012289-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Tiago Nunes da Silva Vistos.Digam se insistem na prova oral a produzir em audiência. O silêncioserá reputado como desistência. Intime-se. - ADV:
LUZINALVA EDNA DE LIRA (OAB 316978/SP)
Processo 1012754-13.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Wagner Pecci - - Jefferson Pecci - - Carlos Pecci - Vistos.Fl. 39: Manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: GETULIO JOSE DOS
SANTOS (OAB 71688/SP)
Processo 1013538-87.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos.Fls. 72/73: Ao Coordenador para providências junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD. Intime-se. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1013976-84.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Provas - A.P.S. - Vistos.Fls. 96/99: deixo de efetuar o juízo
de retratação, nos termos do disposto no artigo 330, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.Nos
termos dos artigos 331, § 1º, e 332, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, cite-se o réu para responder ao recurso.Após,
ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça,
independentemente do juízo de admissibilidade.Intime-se. - ADV: JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP)
Processo 1013986-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Suzy Antonieta da Silva
- Auto Viação Urubupungá Ltda - Aos 10 de outubro de 2017, às 14:00h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, do Foro de
Osasco, Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Mario Sergio Leite, comigo
Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram a requerente acompanhada de sua advogada e
a requerida representada por seu preposto e acompanhado de sua advogada. Iniciados os trabalhos, pela patrona da parte
requerida foi solicitado prazo de 5 dias para juntada de substabelecimento e carta de preposição, o que foi deferido. A tentativa
de conciliação resultou infrutífera. A seguir foi ouvida a autora, em depoimento pessoal, conforme termos e mídia digital que
seguem em apartado. Em seguida foi ouvida testemunha da ré, conforme termos e mídia digital que seguem em apartado. Pela
patrona da parte autora foi dito que desistia da oitiva da testemunha Diego Almeida de Jesus. Encerrada a instrução e dada
a palavra aos debates orais, pelas patronas das partes foi dito que reiteravam os termos de suas manifestações anteriores.
Pelo MM. Juiz foi dito que: “Homologo a desistência do depoimento da testemunha da autora como ora requerido. SUZY
ANTONIETA DA SILVA ajuizou a presente ação de indenização por danos morais cumulada com tutela antecipada em face de
AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA alegando, em síntese, que no dia 3 de abril de 2015 a autora embarcou no ônibus da ré e,
durante o percurso, quando o motorista passou por um buraco, foi “arremessada para cima e depois caiu bruscamente no banco
causando-lhe fortes dores na coluna”. Afirmou que foi socorrida, mas desde então sofre dores na coluna e faz jus a indenização
por danos morais e o equivalente a trezentas vezes o valor da passagem. Citada a ré ofereceu contestação e afirmou que culpa
exclusiva da vítima. Relatou que a autora foi socorrida e que não agiu com culpa. Impugnou os danos pleiteados. O processo
foi saneado (fls. 78) e designada perícia médica, cujo laudo foi juntado. Nesta audiência foi ouvida a autora e uma testemunha,
seguindo-se dos debates. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. A ré, na qualidade de
transportadora, responde pelo acidente com o passageiro, nos termos do artigo 735 do Código Civil. A autora, segundo consta
nos documentos trazidos com a inicial, bem como prova oral colhida, sofreu queda no interior do ônibus durante seu trajeto.
Dessa forma, caracterizada a responsabilidade da ré. Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima. A autora relatou que
estava no ônibus quando foi atirada para cima em razão de um buraco, sofrendo a lesão. A testemunha da ré nada trouxe de
concreto que pudesse indicar responsabilidade da autora que, ademais, estava apenas no interior do ônibus quando houve os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo