TJSP 06/11/2017 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2463
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requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração
de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria,
facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Com as respostas, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intimese. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1026821-17.2016.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Elias Pacheco de Sousa - Vistos.Certidão de fl. 76: ao réu
citado por edital, nomeio Curadora Especial a Defensoria Pública do Estado que atua na Comarca para sua defesa. Dê-lhe vista
dos autos.Intime-se. - ADV: RODRIGO PUTINI (OAB 300848/SP)
Processo 1027010-58.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Manuela Vicaria Regatieri - Vistos.Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil.Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB
236661/SP)
Processo 1027017-50.2017.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.Cite-se, por via
postal, com as advertências legais.Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1027025-27.2017.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rosemeire Valentim Pazzini - Vistos.Fl.
50 : Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII,
do Novo Código de Processo Civil.Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado.P.R.I. - ADV: FLAVIO OLIVEIRA
BEZERRA (OAB 348853/SP)
Processo 1027049-55.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Rosângela Pereira de Lima
Paulino - Vistos.Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação e tutela
ante a irreversibilidade do provimento pleiteado.Para a perícia, nomeio a Dra. NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI a cargo de perita
médica. Faculto as partes a formulação de quesitos em cinco dias e a indicação de Assistentes Técnicos. Fixo os honorários
da Perita em R$ 560,00.Intime-se o Requerido a depositar o valor ora arbitrado. Feito, isso, intime-se a Perita.Após a juntada
do laudo pericial será designada audiência, quando o réu poderá oferecer defesa digitalizada.Cite-se e intime-se. - ADV: JOSE
HERBERT COSTALIMA DE QUEIROZ (OAB 324750/SP), ROSANA MARIA SARAIVA DE QUEIROZ (OAB 98504/SP)
Processo 1027051-25.2017.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Thiago
Henrique Espindola Lemes Cara - Vistos.Ante a presença da Fazenda Estadual no polo passivo da presente ação, remetam-se
os autos à uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca de Osasco, via distribuidor. Int. - ADV: AIRES BONIFACIO DA
SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 1027060-84.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Se o veículo não for encontrado no endereço de citação, deverá o devedor indicar a localização
do bem a ser apreendido, sob pena de incorrer em atentado à dignidade da justiça, nos moldes do art. 77, IV, do CPC, com
imposição de multa de 10% sobre o valor da causa (art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC), sem prejuízo das consequências criminais e
processuais de sua desobediência.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1027073-83.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Zilda de Sá
Battiston - (RECOLHER O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU O VALOR DA TAXA DE POSTAGEM) - ADV:
SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP)
Processo 1027084-15.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Joyce dos Santos Rocha Oliveira - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a autora arcará com as custas e despesas processuais. Sem condenação no pagamento de honorários do patrono
da parte contrária, que não foi sequer citada. Contudo, caso haja recurso e parte adversa venha se defender neste feito, fica
desde já carreada à autora a verba honorária, que fixo em dez por cento do valor dado à causa. Após o trânsito em julgado,
nada sendo requerido em até dez dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação, inscrevendo-se a verba devida ao Estado na
dívida ativa.P.R.I. - ADV: LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1027085-97.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Se o veículo não for encontrado no endereço de citação, deverá o devedor indicar a localização
do bem a ser apreendido, sob pena de incorrer em atentado à dignidade da justiça, nos moldes do art. 77, IV, do CPC, com
imposição de multa de 10% sobre o valor da causa (art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC), sem prejuízo das consequências criminais e
processuais de sua desobediência.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1027138-78.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda. Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (NCPC, art.829, § 1.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital previsto no art. 830,
§ 2,º, deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º