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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 - Página 1026

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TJSP 07/11/2017 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

1026

ainda a citação para a resposta no prazo legal, observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código
de Processo Civil. Deixo de designar audiência do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, em aplicação da mesma ratio
essendi do próprio parágrafo quarto do dispositivo, bem como em observância aos princípios processuais (art. 8º do Código de
Processo Civil) da razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, bem como, em especial, ao princípio constitucional duração
razoável do processo. Em hipóteses em que as circunstâncias do conflito, a natureza da causa, o histórico conhecido pela
expediência prática e, por vezes, notória, permitem antever o insucesso de solução conciliada, seria improdutivo e sem sentido
determinar a prática ato processual por mera formalidade, com prejuízo à celeridade, uma audiência exclusivamente voltada
à conciliação.P. I. - ADV: SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP), ULISSES SOUZA PIMENTEL (OAB 32423/
GO), JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS JÚNIOR (OAB 20543/GO)
Processo 1010653-89.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Pascano Materiais para
Construção Ltda. - David Ferreira da Silva - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado da pesquisa
BacenJud, no prazo de 15 dias. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), CARLOS ROBERTO
GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP)
Processo 1012491-33.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Confiança House Jaú
Imobiliária Ltda - Me - Noemi Iannone Tarcha - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Confiança House
Jaú Imobiliária Ltda - Me em face de Noemi Iannone Tarcha.Após acolhimento em parte de exceção de pré-executividade, a parte
executada apresentou novo cálculo do débito e efetuou depósito judicial no exato valor apresentado na planilha, requerendo,
deste modo, a extinção da execução pelo pagamento.Regulamente intimada, a parte exequente não impugnou o novo cálculo
apresentado pela parte executada.É a síntese do necessário. Decido.Ante a ausência de impugnação tempestiva da parte
exequente (fls. 109), homologo o cálculo do débito apresentado pela executada em fls. 101/102, fixado o quantum debeatur em
R$ 5.612,29 (em julho/2017).Assim, considerando que o valor depositado nos autos satisfaz integralmente o crédito da parte
exequente, inexorável a extinção da execução.Ressalte-se que, uma vez realizado o depósito em dinheiro do valor integral da
execução, cessam para o devedor os efeitos da mora a partir da data do depósito judicial, seguindo-se a atualização monetária
própria dos depósitos judiciais.Diante do exposto, julgo extinta a execução pela satisfação da obrigação, com fundamento no
art. 924, II, do CPC.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado e acréscimos legais em prol da parte exequente.
Apuradas eventuais custas finais, intime-se a parte executada a efetuar o recolhimento no prazo de 15 dias úteis.Com o trânsito
em julgado, arquive-se o processo com as anotações necessárias.P. R. e I. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/
SP), PAULA IANNONE (OAB 154662/SP)
Processo 4004323-93.2013.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Wilson Luiz Campesi Turini e
outro - Vistos.Concedo mais 15 dias de prazo, para a parte autora requerer o que de direito em prosseguimento do feito.Decorrido
o prazo sem a a iniciativa, voltem conclusos para extinção do processo nos termos do art. 485, IV do CPC, independentemente
de nova intimação.Intime-se. - ADV: CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB
66479/SP)
Processo 4004732-69.2013.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - GENITO TOSCANO e outro - Vistos.
Aguarde-se a juntada das certidões de óbito dos requeridos classificados como falecidos.No mais, nos termos do art. 313, § 2º,
inciso I, providencie o requerente a indicação de eventual espólio, de quem for o sucessor ou eventuais herdeiros dos falecidos
para promoção da citação, disponibilizando todos os dados e diligências necessárias para o ato.O processo ficará sobrestado
pelo prazo de 60 dias aguardando as providências supracitadas. Decorrido o prazo sem nenhuma providência, venham os autos
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Após, expeça-se o necessário.Int. - ADV: BRAZ
DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), HELCIUS ARONI ZEBER (OAB 213211/SP)
Processo 4004793-27.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A DANIELLE GATTI - - VERA LUCIA GROSSO GATTI e outro - Vistos.Pese a vênia do douto entendimento diverso, tratando-se de
incidente processual (nos termos do art. 917, §1º, do CPC) e mera decisão interlocutória referente à validade ou não da penhora,
não incide sucumbência.Nestes sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL IMPUGNAÇÃO À PENHORA - Decisão que acolheu impugnação à penhora e condenou o exequente ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios - Descabimento - Não há previsão legal relativamente à condenação da parte
vencida em verba honorária advocatícia, em incidentes suscitados no processo - Aplicação do art. 85, § 1°, do novo CPC Precedentes do TJ - SP - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250256-70.2016.8.26.0000;
Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª. Vara
Cível; Data do Julgamento: 22/06/2017; Data de Registro: 22/06/2017)AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação monitória - Fase
de cumprimento de sentença - Impugnação à penhora - Acolhimento - Fixação de honorários advocatícios - Descabimento,
na hipótese - Decisão mantida - Recurso não provido.” (TJSP - Agravo de Instrumento 2235061-45.2016.8.26.0000; Relatora:
Desembargadora Claudia Sarmento Monteleone; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data
do julgamento: 12/01/2017; Data de registro: 12/01/2017).Nestes termos, rejeitados os embargos de declaração, pois não
se trasta de omissão, mas inexistência de fixação de sucumbência; de qualquer forma, indeferido o pedido de fixação de
honorários.Intime-se. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), LUCIANE
DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAFAEL GAIDO GROSSO (OAB 375778/SP),
RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP)
Processo 4004814-03.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros e outro - COURART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COURO BOCAÍNA LTDA e outros - Vistos.Em
cumprimento ao artigo 1023, § 2º do CPC, vista à parte autora sobre os embargos declaratórios pelo prazo de 05 dias.Após,
voltem conclusos na fila “concluso urgente”.Intime-se. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), JULIO POLONIO
JUNIOR (OAB 298504/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA DELGADO KRAMER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2017
Processo 1000610-25.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.R.P.G. - L.G.P.G. - Vistos.Oficiese como requerido em fls. 54/55.Coma resposta, vista às partes e ao MP.Int. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP),
DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP)
Processo 1002281-54.2015.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.S.F.G. - J.G.N.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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