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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 - Página 1598

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TJSP 07/11/2017 - Pág. 1598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

1598

que não receberia qualquer vantagem ou promessa de contemplação antecipada. Como se arrependeu da contratação, tenta de
todas as formas obter a restituição imediata dos valores pagos. Ressaltou que a devolução total dos valores pagos ao consorciado
desistente, implica em prejuízo a todos os outros consorciados, de modo que a ré poderá reter a taxa de administração, multa
contratual e seguro, e, além disso, a devolução só pode ocorrer após o encerramento do plano, conforme previsto no contrato
e legislação vigente. Também rechaçou a ocorrência de danos morais e pediu a improcedência da ação. É, em síntese, a
controvérsia.2- O processo não se encontra maduro suficiente para julgamento.Portanto, sem preliminares ou irregularidades a
serem supridas, dou o processo por saneado e defiro a produção das provas úteis e tempestivamente requeridas, em especial a
prova oral.Fixo o seguintes pontos controvertidos: 1) se houve promessa de contemplação antecipada; 2) se esta promessa foi
a causa determinante para a assinatura do contrato de consórcio; 3)se o autor tem direito à restituição das parcelas pagas antes
do término do grupo; 4)qual o valor a ser reembolsado; 5)se houve dano moral e qual o valor da indenização em caso positivo.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de janeiro 2018, às 14:00 horas.As partes poderão
arrolar testemunhas e requerer depoimento pessoal no prazo de 15 dias da intimação desta decisão.Cabe ao(s) advogado(s)
constituído(s) pela(s) parte(s) intimar a testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455, § 1º do Código de
Processo Civil).Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP),
CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1010754-63.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alexandre Aparecido dos Santos - Ympactus Comercial Ltda. (telexfree) - Vistos.Fls. 131/132: defiro.Fica a executada intimada,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, da penhora efetivada no rosto dos autos nº 0800224-44.2013.01.0001 em
tramite perante a 2ª Vara Cível da comarca de Rio Branco - AC.Int.. - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), CLAUDIO
DOS SANTOS (OAB 153855/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB
343085/SP)
Processo 1010813-17.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Capitalização e Previdência Privada - Júlio Coneglian - Brasil
Prev Seguros e Previdência S/A - Vistos.F. 202. Ciência ao autor.Após, arquivem-se.Int. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA
MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE
AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 1010867-80.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Sandra Cristina Lopes - Vistos.Fls. 61: defiro.
Expeça-se mandado de citação no endereço indicado.Int.. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1010982-04.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Wilson Cesar Pompeu - Lojas Renner
S/A - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação movida
por WILSON CÉSAR POMPEU contra LOJAS RENNER S/A, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para determinar a exclusão da anotação desabonadora de crédito, no valor de R$ 2.025,27.Sucumbentes parciais, CONDENO
as partes a repartir as custas e despesas processuais (50% para cada uma), bem como a pagar honorários advocatícios ao
patrono da parte adversa que fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, cuja exigência ficará
suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiário da justiça gratuita do autor (art. 98, §3º, do CPC).Arquivem-se os autos,
oportunamente.P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1011269-64.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Marcelo Martins Marcos JAVEP - Veículos Peças e Serviços Ltda. - ODAIR LAURINDO FILHO - Vistos.Sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito
de fls. 106/107, manifeste-se a requerida em cinco (05) dias.Int.. - ADV: DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP),
FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1011731-98.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mv 1 Empreendimentos e
Participações Ltda - TOMAS RODRIGUES BERTOLINI - - MARIO ELZER COLOMBO - - MARIA TEREZA DIONISIA PEREIRA
COLOMBO - Vistos.Fls. 245/246: fica o executado intimado na pessoa de seu advogado.Int.. - ADV: FELIPE DE CASTRO LEITE
PINHEIRO (OAB 300777/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1011866-67.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edite dos Santos Pires
- Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - - Hidramaq Compressores e Equipamentos Ltda - Vistos,Deve a Serventia zelar pelo
correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos
no curso do processo.Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do
processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017.Ciência às partes da baixa
dos autos. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo
de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do
Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar
a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que
demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as
partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ.Em sendo proposto o incidente de cumprimento de
sentença, determino o arquivamento definitivo do processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615).No silêncio,
arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: WAGNER
GIOVANETI TEIXEIRA (OAB 39163/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JULIANA FERNANDES MOREIRA (OAB 365034/SP)
Processo 1012157-33.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Aparecida de Jesus Nogueira Abrahão - Vistos.Diante da impugnação à Assistência Judiciária concedida à embargante,
determino que se requisite as três últimas declarações para fim de Imposto de Renda.Concedo à embargante o prazo de 10
dias para demonstrar sua hipossuficiência econômica, com apresentação de extratos bancários ou outros documentos que
entenda devidos.Ressalto desde já que a concessão da Assistência Judiciária pela Defensoria não implica na impossibilidade
de revogação ou não deferimento pelo Juízo, se comprovada a possibilidade da parte em arcar com os custos do processo, sem
prejuízo das penalidades criminais e, no caso, a parte contrária demonstrou que a beneficiária é sócia proprietária de empresa.
Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), GIOVANA PERES CARDOSO (OAB 374102/SP)
Processo 1012365-17.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Bruna da Silva Vansan - ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra BRUNA DA SILVA VANSAN, e o faço para,
tornando definitiva a liminar concedida, DECLARAR consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em favor
da parte autora, nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei 911/69.Sucumbente, CONDENO a ré no pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, de acordo com o artigo 85, § 8º. do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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