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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 - Página 2040

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TJSP 07/11/2017 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

2040

1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011.Forneça o CPF/CPNJ/MF do(s) executado(s).Demonstrativo de débito atualizado.Na
inércia, tornem os autos ao arquivo. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/
SP)
Processo 1008915-17.2014.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - JOSÉ JACINTO LOPES - I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Certifique a Serventia os
autos principais (0000301-94.2001.8.26.0362 - desarquivando-o se necessário) o desfecho destes embargos, instruindo-o com
cópia da sentença, V.Acórdão, e certidão de trânsito em julgado. III Após, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP)
Processo 1008978-08.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.R.P.S. E.C.P.S. - Vistos.01 - Fls. 123/124: trata-se de pedido do exequente pretendendo medidas restritivas em relação ao devedor
nos presentes autos. Em que pesem os argumentos lançados, não há como atender o pedido, porque as medidas executivas
apenas representam sanções de ordem pessoal e não guardam relação direta com a satisfação do débito. Nesse sentido:
“EXECUÇÃO Título executivo extrajudicial - Decisão que deferiu a apreensão de passaporte, suspensão da carteira nacional de
habilitação, bloqueio de cartões de crédito e inscrição do nome do executado nos cadastros de proteção ao crédito - Insurgência
do executado por meio de curador especial - Cabimento - Medidas coercitivas atípicas previstas nos artigos 139, inciso IV e
782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil que, in casu, representam sanções gravosas de ordem pessoal ao devedor,
não guardando relação direta com a satisfação do crédito exequendo Ausência de demonstração da necessidade concreta de
aplicação das providências pretendidas na hipótese Prevalência do disposto no artigo 5º da CF c/c art. 8º do CPC Aplicação
do princípio da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC) - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO” (Agravo de
Instrumento nº 2000083-89.2017.8.26.0000, JULGADO EM 11/08/2017). Indefiro, por ora, o pedido. Para que não fique sem
registro, importante consignar que no caso dos autos - execução de pensão alimentícia - a medida restritiva de privação de
liberdade já foi aplicada e aguardando o seu cumprimento (fls. 59/60). 02. Por outro lado, acolho os argumentos do exequente
para o fim de deferir o pedido de penhora dos depósitos existentes em conta vinculada de FGTS e PIS do executado, no
limite do valor executado, observando-se o cálculo de fl. 124.Importante consignar que, em regra, os depósitos existentes em
conta vinculada de FGTS se tratam de verba impenhorável, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8036/90. Contudo,
a jurisprudência admite exceção para a satisfação de crédito de natureza alimentar, em observação ao princípio da dignidade
humana e do direito à vida do alimentado. Nesse sentido recentes decisões monocráticas proferidas no E. Superior Tribunal de
Justiça mencionam a uniformidade desse posicionamento, tais como:RMS 036014 (Rel. Ministro Ricardo VillasBôas Cueva, data
da publicação:02/05/2013),REsp 1356110 (Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, data da Publicação: 24/04/2013),REsp
1315651 (Rel Ministro Arnaldo Esteves Lima, data da Publicação: 22/04/2013).03. Oficie-se à Agência da Caixa Econômica
Federal para bloqueio de eventuais valores existentes em saldo de FGTS e PIS, até o limite do débito indicado a fl. 124,
observando-se a qualificação do executado a fls. 30/31. Int. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), CAIO
FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1009062-72.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Audrey de Cassia Machado
Ribeiro - - Alan Figueiredo Machado - - Audriléia de Fátima Machado Calisto - - Adriana Aparecida Zambelan - - Aline Cristiane
Figueiredo Machado - - Alex Figueiredo Machado - - Anderson Antonio Machado - Ozias Moura de Souza - - Ouro Verde Locação
e Serviço S.a. - - Telemont Engenharia de Telecomunicacoes S/A - - Vivo S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 684/686. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do
mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “B”, do Código de Processo Civil.HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Certifiquem-se o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO MARQUES MUNHOS
(OAB 15328/PR), ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 15471/PR), LAURA COSTA GAETA (OAB 282149/SP), BABYTHON
EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), PAULO R. ROQUE A.
KHOURI (OAB 10671/DF)
Processo 1009062-72.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Audrey de Cassia Machado
Ribeiro - - Alan Figueiredo Machado - - Audriléia de Fátima Machado Calisto - - Adriana Aparecida Zambelan - - Aline Cristiane
Figueiredo Machado - - Alex Figueiredo Machado - - Anderson Antonio Machado - Ozias Moura de Souza - - Ouro Verde
Locação e Serviço S.a. - - Telemont Engenharia de Telecomunicacoes S/A - - Vivo S/A - JULGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO MARQUES MUNHOS (OAB
15328/PR), ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 15471/PR), PAULO R. ROQUE A. KHOURI (OAB 10671/DF), CARLOS
ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), LAURA COSTA GAETA (OAB 282149/SP), BABYTHON EDUARDO
ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 1009092-44.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ana Paula Lanzi Pacheco
- Hospital São Francisco S/c Ltda - - Carlos Lelis Zanco e outro - Companhia Excelsior de Seguros - Aprovo o(s) quesito(s)
formulado(s) pelas partes a fls 225/234.Encaminhe(m)-se à(o) Perito(a), para que o(s) mesmo(s) seja(m) respondido(s) na
conclusão do laudo.Cumpra-se integralmente a decisão de fls 223. - ADV: EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP),
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), SANDRA REGINA FRANCO LIMA (OAB 161660/SP), NEILSON GONCALVES
(OAB 105347/SP), LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 1009116-38.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria das Graças
Rodrigues de Faria - Cumpra-se o V. Acórdão.Comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO ROCHA
MARTINS (OAB 93329/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/
SP)
Processo 1009259-27.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Alex Francisco - *Ficam
as partes intimadas da designação da perícia. O procurador da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu
constituinte no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da prova. - ADV: JOYCE
PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP)
Processo 1009318-49.2015.8.26.0362 (apensado ao processo 1008499-15.2015.8.26.0362) - Procedimento Comum Títulos de Crédito - Riwenda Construções e Negócios Imobiliários Ltda. - Fls 44/45: prejudicado o pedido, porque a providência
compete a parte.Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV: ELCIO APARECIDO
THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1009382-93.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA Vistos.Indefiro o pedido porque a fls. 58 foi encontrado endereço que corresponde ao endereço da ré que consta no contrato
firmado com a autora (fls. 18).Manifeste-se a autora quanto ao endereço encontrado, tendo em vista que nele ainda não foi
diligenciado.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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