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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017 - Página 219

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TJSP 07/11/2017 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2464

219

que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).6) Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 132361/SP)
Processo 1000908-34.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Helena Righeto da Silva - Vistos.1)
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.2) Cite-se a autarquia ré pessoalmente, por meio de seu
procurador, para que conteste no prazo de até 30 dias úteis (art. 183 do CPC).3) Intime-se pessoalmente a parte autora, sem
prejuízo da presunção de sua ciência por meio de seu procurador.4) Considerando que a qualidade de segurado depende
da colheita de prova oral, de antemão designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de fevereiro de 2018, às
16 horas e 30 minutos, no Fórum desta cidade de Itajobi, localizado na Rua Said Farhat, 100 - Centro, ficando intimada a
parte autora para prestar seu depoimento pessoal.5) Caso não tenham sido arroladas com a inicial, fixo o prazo de dez dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão,
restando facultado à parte ré trazer seu rol junto à contestação.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e
não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).6) Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP)
Processo 1000915-26.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Marileide Aparecida Gonçalves Cintrão
- Vistos.1) Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.2) Cite-se a autarquia ré pessoalmente, por
meio de seu procurador, para que conteste no prazo de até 30 dias úteis (art. 183 do CPC).3) Intime-se pessoalmente a parte
autora, sem prejuízo da presunção de sua ciência por meio de seu procurador.4) Considerando que a qualidade de segurado
depende da colheita de prova oral, de antemão designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de fevereiro de 2018,
às 15 horas e 30 minutos, no Fórum desta cidade de Itajobi, localizado na Rua Said Farhat, 100 - Centro, ficando intimada a
parte autora para prestar seu depoimento pessoal.5) Caso não tenham sido arroladas com a inicial, fixo o prazo de dez dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão,
restando facultado à parte ré trazer seu rol junto à contestação.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e
não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).6) Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/
SP)
Processo 1000916-11.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Lourdes Rodrigues Vistos.1) Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.2) Cite-se a autarquia ré pessoalmente, por meio
de seu procurador, para que conteste no prazo de até 30 dias úteis (art. 183 do CPC).3) Intime-se pessoalmente a parte autora,
sem prejuízo da presunção de sua ciência por meio de seu procurador.4) Considerando que a qualidade de segurado depende da
colheita de prova oral, de antemão designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de fevereiro de 2018, às 15 horas,
no Fórum desta cidade de Itajobi, localizado na Rua Said Farhat, 100 - Centro, ficando intimada a parte autora para prestar
seu depoimento pessoal.5) Caso não tenham sido arroladas com a inicial, fixo o prazo de dez dias úteis para apresentação de
rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão, restando facultado à parte ré
trazer seu rol junto à contestação.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de
fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas
as regras do artigo 455 do CPC).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).6) Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000920-48.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Mário José
Trentini - Vistos.1) Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.2) Cite-se a autarquia ré pessoalmente,
por meio de seu procurador, para que conteste no prazo de até 30 dias úteis (art. 183 do CPC).3) Intime-se pessoalmente
a parte autora, sem prejuízo da presunção de sua ciência por meio de seu procurador.4) Considerando que a qualidade de
segurado depende da colheita de prova oral, de antemão designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de fevereiro
de 2018, às 17 horas, no Fórum desta cidade de Itajobi, localizado na Rua Said Farhat, 100 - Centro, ficando intimada a
parte autora para prestar seu depoimento pessoal.5) Caso não tenham sido arroladas com a inicial, fixo o prazo de dez dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão,
restando facultado à parte ré trazer seu rol junto à contestação.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e
não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).6) Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP)
Processo 1000928-25.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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