TJSP 08/11/2017 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
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Processo 0012024-16.2017.8.26.0309 (processo principal 1016923-74.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Mega Empreendimentos Patrimoniais Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0012088-60.2016.8.26.0309 (processo principal 1007924-06.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Kefren Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Luz Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 114/115: O art.
866 do Novo Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou
tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º, do mesmo artigo, estabelece,
ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável,
mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até
para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações
sobre o funcionamento da empresa.Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição
de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa
conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja
ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a
nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), BRUNO MARÇAL MARTINS (OAB 361556/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 0012431-22.2017.8.26.0309 (processo principal 1004500-53.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alexandre Marques Ferreira e outro - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos.Fls. 33:
Expeça-se mandado de levantamento em favor dos credores relativos ao valor depositado nos autos principais.Após a efetivação
do levantamento, deverão apresentar memória de cálculo de eventual saldo remanescente, para a devida intimação da parte
devedora.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 0012431-22.2017.8.26.0309 (processo principal 1004500-53.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alexandre Marques Ferreira e outro - MRV Engenharia e Participações S/A - Intimação ao
credor para retirar o mandado de levantamento expedido. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0013466-22.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Marcio Marques dos Santos & Cia - J
Toledo da Amazonia Ind e Comercio de Veiculos Ltda - Vistos.1. Tratando-se a autora de pessoa jurídica, incide a Súmula
nº 481 do STJ, de acordo com a qual “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos
que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.Deste modo, somente é possível a concessão
de gratuidade judiciária às pessoas jurídicas comprovarem a insuficiência de recursos para suportar as custas e despesas
processuais sem prejuízo para suas atividades.Nesse passo, concedo à autora o prazo de 10 dias para apresentar aos autos
documentos contábeis que façam prova da impossibilidade financeira. 2. Sem prejuízo, ciência à nobre perita dos documentos
juntados e do requerimento da autora para que a perícia seja realizada com base na prova já acostada. Int. - ADV: AFONSO
HENRIQUE PREZOTO CASTELANO (OAB 239540/SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 0013756-66.2016.8.26.0309 (processo principal 1002135-26.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PORTAL DO PARAÍSO II - Maria Valéria Dalmazo - Vistos.Fls. 52: Razão assiste
a exequente.Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora dos valores depositados às fls. 15, 19, 22 e 23.Após,
tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), CAMILA GALVANI HAAR (OAB
272039/SP)
Processo 0013756-66.2016.8.26.0309 (processo principal 1002135-26.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PORTAL DO PARAÍSO II - Maria Valéria Dalmazo - Intimação à credora para
retirar o mandado de levantamento expedido. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), CAMILA GALVANI
HAAR (OAB 272039/SP)
Processo 0014215-34.2017.8.26.0309 (processo principal 0029140-11.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fabio Luis Ambrosio - Wanderley Gomes - - Luciane Romio Silva - Fabio Luis Ambrosio - Vistos.Nos
termos dos Provimentos CG n. 16/2016 e CG n. 60/2016, no cumprimento de sentença deverão ser anexados os seguintes
documentos: I- sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Assim, concedo ao credor o prazo de 05 (cinco) dias para aregularização necessária. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo.Int. - ADV: FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), EDISON LORENZINI JÚNIOR (OAB 160208/SP)
Processo 0020315-39.2016.8.26.0309 (processo principal 0032988-06.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direito
de Preferência - Adilson Franchi - Marcos Yoshihiro Kanegusuke - Manifeste-e o Autor em face a pesquisa via sistema BACENJUD de fls. 37/39. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), MAX ARGENTIN (OAB 147838/SP), GISELE POLI VICENTE
(OAB 228613/SP)
Processo 0024501-76.2014.8.26.0309 (processo principal 1003783-75.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Louisiana Comércio de Artigos do Vestuário LTDA ME - Guilherme Augusto do Vale Spfar - - Adamasco Spfar
- Intimação ao Exeqüente para se manifestar sobre as informações obtidas junto à Secretaria da Receita Federal através do
sistema INFO-JUD, as quais encontram-se arquivadas em pasta própria desta Serventia, onde permanecerão pelo prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de inutilzação (Art. 1.263, inc. I, das NSCGJ). - ADV: DANIEL DO PRADO ALVARENGA (OAB 228556/
SP), GUARACI ALVARENGA (OAB 187197/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1000158-28.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Hilda Bambans - JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º