TJSP 08/11/2017 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
1946
diante do requerimento da parte autora e da infrutífera tentativa de conciliação em audiência realizada no CEJUSC, com a
concordância do Ministério Público, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de fevereiro de 2018,
às 14h30min, a realizar-se na sala de Audiências da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Mauá-SP, situada na Avenida
João Ramalho, nº 111 - Vila Noêmia - Mauá/SP.Intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência acompanhados
de seus advogados e testemunhas, estas últimas limitadas a 3 (três), independentemente de prévia apresentação de rol. O
não comparecimento da representante legal dos autores na audiência determinará o arquivamento do pedido e a ausência do
réu importará em presunção de veracidade dos fatos afirmados pelos autores na petição inicial, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil, constando tais advertências no mandado.As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as
comunicações e intimações dirigidas aos endereços residencial ou profissional declinados nos autos, cumprindo-lhes atualizar
o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art. 274, parágrafo único, do CPC).Intime-se. ADV: MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP), LILIAN MARIANO COLUCCI (OAB 372124/SP)
Processo 1006112-35.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.A.S. - T.O.S.
- Certidão de Honorários expedida à fl. 98, ficando a patrona nomeada intimada a providenciar sua impressão e encaminhamento.
- ADV: ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP), NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO
MUNHOZ (OAB 136178/SP), DAVI ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP)
Processo 1006736-50.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.N. - L.R.N. e outros - Vistos.Concedo aos réus
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Determino, desde já, que as partes especifiquem as provas que desejam produzir,
no prazo de 15 dias, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que:a) não cabe a cumulação do
requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente,
porque prejudicial àquele;b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus;c) o requerimento
de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC;d) o requerimento de
produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese
de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).Esclareçam, no
mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.
Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/
SP), DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 1006914-96.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1007883-14.2017.8.26.0348) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - H.R.S. - - M.R.S. - R.G.S. - Fica a parte autora intimada a comparecer perante o Cartório da Vara de
Família, de 2ª a 6ª feira, das 12:30 às 19:00 horas, para assinatura do Termo de Guarda Provisória e Responsabilidade no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO CASTILHO (OAB 262461/SP), ARIELLE DE SOUZA FERREIRA BATISTA (OAB 384938/
SP), CAMILA MANIERO DE SOUZA FILINTO (OAB 385138/SP), ADRIANA CRISTINA BEZERRA LEME (OAB 388752/SP)
Processo 1007019-73.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Beatriz Camenale Barreto Ciência ao autor do ofício liberado à pág. 55, ficando intimado a providenciar sua impressão e a comprovar seu encaminhamento
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOÃO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB 279999/SP), MURILO GURJÃO
SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP), THIAGO JOSE LUCHIN DINIZ SILVA (OAB 320491/SP)
Processo 1007057-85.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Família - F.B.S. - Vistos.Diante da certidão de fl. 30,
informando a distribuição dos embargos à execução sob nº. 1008971-87.2017, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento.Na inércia da interessada, aguarde-se julgamento dos embargos à execução em apenso, certificando-se o
desfecho. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações.Intime-se. - ADV: MARIA
CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/SP)
Processo 1007444-03.2017.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.C.P.G. - L.M.G.G.
- Vistos.1 - Fl. 110: defiro o requerimento formulado.Dê-se baixa na pauta de audiências.2 - Fls. 116/120: no prazo legal,
manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada.Intime-se. - ADV: RENATO CORSEIRO GOIABEIRA (OAB 309706/SP),
GILMARA CORREA DE FREITAS (OAB 207964/SP)
Processo 1007812-12.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdevino Joaquim da Silva - Fatima Neves da
Silva - - Elenice Neves da Silva - “Vistos. Trata-se de procedimento de Inventário. A decisão de fl. 43 determinou a emenda à
inicial (verso da certidão de óbito à fl. 28), bem como requisitou documentos que comprovassem a situação de hipossuficiência,
para posterior análise do requerimento dos beneficios da justiça gratuita. Contudo, mesmo tendo sido deferido novo prazo
suplementar para o cumprimento da determinação (fl. 51 ), a parte autora apresentou apenas documentos para análise do
pedido de gratuidade. É o relatório. Fundamento e Decido. 1. Do requerimento dos beneficios da gratuidade judiciária. O art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. No caso, os elementos trazidos em juízo não são suficientes para se atestar a incapacidade de arcar
com as custas judiciais e despesas processuais. Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Assim, no prazo de 15
(quinze) dias, a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, bem como
da taxa de mandato, tudo em conformidade com as regras do Provimento CG 33/2013, sob pena de inscrição em divida ativa.
2. Da petição inicial. A petição inicial deve ser indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito, em razão da falta de
documento essencial. A parte autora não cumpriu a determinação de emenda à fl. 43 (certidão de óbito em seu inteiro teor).
Frente ao exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, I, combinado com o artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, pois não
instaurado o contraditório. Oportunamente, ao arquivo. P..I.C. “ - ADV: AMANDA RODRIGUES TOBIAS DOS REIS (OAB 321348/
SP), PATRICIA HARA (OAB 229166/SP)
Processo 1007883-14.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - R.G.S. - Vistos.Fls. 131/132:
Recebo os embargos, pois tempestivos, contudo estes devem ser rejeitados, pois não há omissão, contradição ou obscuridade
na decisão embargada. De fato, o pedido indeferido na inicial é tão somente a guarda provisória compartilhada já que a guarda
definitiva será apreciada no momento de prolatar a sentença. Intime-se. - ADV: RODRIGO CASTILHO (OAB 262461/SP)
Processo 1007912-98.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - P.H.R.S. - - L.R.S. - Ofício expedido à fl. 93, ficando a parte autora intimada a providenciar sua impressão e
encaminhamento, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nestes autos. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/
SP)
Processo 1008083-21.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.M. - Ofício pág. 78, providencie o autor a
impressão e comprove encaminhamento no prazo de cinco dias.Termo de Guarda Provisória - Compareça a parte autora ao
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