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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 - Página 2093

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TJSP 08/11/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2465

2093

intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Quanto à questão suscitada às fls. 292/295, o exequente deverá proceder nos
termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, peticionando de forma a se instaurar o respectivo incidente, conforme
o artigo 910 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se. - ADV: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB
60608/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 0012786-70.2017.8.26.0361 (processo principal 1001625-51.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - JULIANA BALBONI - LUIZ FERNANDO DO PRADO - Vistos.Analisando os autos, verifiquei que o imóvel já fora
avaliado nos autos principais.Para realização da alienação judicial do imóvel avaliado às fls. 180/217 dos autos principais
(1001625-51.2014.8.26.0361), nomeio o leiloeiro LUT LEILÕES ([email protected]).Providencie a serventia autorizada o
cadastro de sua nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça.No mais, manifeste-se a exequente sobre a certidão de fl.
29.Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA (OAB 333227/SP), CHRISTIAN ALBERTO LEONE GARCIA (OAB 187342/
SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP)
Processo 0013231-88.2017.8.26.0361 (processo principal 1000358-73.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sandra Sena dos Santos - Serveng Residencial Mogi das Cruzes Empreendimento Imobiliário Spe Ltda “Providencie a exequente a retirada do mandado de levantamento, decorridos três dias úteis a esta intimação no DJE.”. - ADV:
RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP), JOSÉ FELIPE MACHADO PERRONI (OAB 309969/SP), RICARDO MARTINS
BELMONTE (OAB 254122/SP)
Processo 0014872-48.2016.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Renata de Oliveira
Rodrigues - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Renata de Oliveira Rodrigues - Vistos.Manifeste-se o
procurador do INSS com relação ao andamento do ofício requisitório.Após, conclusos.Int. - ADV: EDGARD DA COSTA ARAKAKI
(OAB 226922/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP)
Processo 0014872-48.2016.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Solange Shimaski INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do despacho
de folha 28.Decorrido, conclusos.Int. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP)
Processo 0015051-45.2017.8.26.0361 (processo principal 1002028-20.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Mario de Macedo Prado - Robson Arrivabene - - Camila Peres - Vistos.
Houve diversas tentativas de pesquisa de bens da empresa executada, todas infrutíferas conforme se observa na execução
as pesquisas aos sistemas Bacenjud (fls. 12/15), Infojud (fls. 22/25) e Renajud (fls. 44/47), bem como a ficha cadastral junto à
Jucesp (fls. 34/35), do que se verifica o encerramento das atividades da empresa.A fraude que permite, no caso, nos termos
do art. 50 do Código Civil, a desconsideração, consiste no evidente esvaziamento patrimonial da empresa executada, cujo
patrimônio deixou de representar garantia dos credores, dada a inexistência de bens em nome da executada.Essa conduta
indica o firme intento de fraudar seus credores, autorizando, ainda que em sede de cognição sumária, o redirecionamento da
execução à pessoa de seus representantes.Diante do exposto estão presentes os pressupostos legais para o processamento
deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 134, § 4º, CPC).Citem-se os sócios indicados às fls. 05, pela
via postal, para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).O processo principal
ficará suspenso até solução do incidente (art. 134, § 3º, CPC). Anote-se.Int. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/
SP)
Processo 0015552-96.2017.8.26.0361 (processo principal 1009270-25.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Felipe Andres Acevedo Ibanez - Fabricio da Silva Santos - Felipe Andres Acevedo Ibanez - “Providencie o
recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s).” - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP)
Processo 0015599-70.2017.8.26.0361 (processo principal 1009240-24.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Elétrica Neblina Ltda. - Priscila Correia da Silva - Vistos.Houve
diversas tentativas de pesquisa de bens da empresa executada, todas infrutíferas conforme se observa nas pesquisas aos
sistemas Bacenjud (fls. 29/31), Infojud (33/35) e Renajud (37/38), bem como a ficha cadastral junto à Jucesp (fls. 20, 21 e 39),
e ainda a constatação feita pelo oficial de justiça (fls. 18 e 23) do que se presume o encerramento das atividades da empresa.A
fraude que permite, no caso, nos termos do art. 50 do Código Civil, a desconsideração, consiste no evidente abuso do uso
da personalidade jurídica, demonstrado pelo esvaziamento patrimonial, cujo patrimônio deixou de representar garantia dos
credores.Essa conduta indica o firme intento de fraudar seus credores, autorizando, ainda que em sede de cognição sumária, o
redirecionamento da execução à pessoa de seus representantes.Diante do exposto estão presentes os pressupostos legais para
o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (art. 134, § 4º, CPC).Recolha o exequente as despesas postais para
citação, bem como a taxa para apreciação do pedido de fl. 05, item “d”.Após, cite-se a sócia indicada às fls. 05, pela via postal,
para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).O processo principal ficará suspenso até
solução do incidente (art. 134, § 3º, CPC). Anote-se.Int. - ADV: JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP),
MARIA TERESA BRESCIANI PRADO SANTOS (OAB 94908/SP)
Processo 0016511-67.2017.8.26.0361 (processo principal 1007988-49.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração inversa da personalidade jurídica - Mario Pereira do Prado - Master Forte Terceirização
e Locação de Mão de Obra Ltda. - Vistos.Houve diversas tentativas de pesquisa de bens do executado, todas infrutíferas conforme
se observa nas pesquisas ao sistema Bacenjud nos autos da execução (fls. 72/77).O executado tem participação majoritária (99
%) na empresa indicada às fls. 81 dos autos principais. Os fatos e os documentos expostos sugerem que o executado mantém
seu patrimônio vinculado à pessoa jurídica, havendo, portanto, necessidade de se estabelecer o contraditório e eventual dilação
probatória.Resta, pois, passível o deferimento do processamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica
inversa que se caracteriza pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na
desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar
a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador, pois houve utilização indevida do ente societário por seus sócios ou
esvaziamento do patrimônio pessoal do sócio controlador com integralização na pessoa jurídica. Diante do exposto estão
presentes os pressupostos legais para o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica (art. 134, § 4º, CPC).
Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais.Cite-se a empresa indicadas, na pessoa de seu representante
legal (ou sócio controlador), pela via postal, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).O processo principal ficará suspenso até solução do incidente (art. 134, § 3º, CPC). Anote-se. Int. Cumpra-se. - ADV:
CAROLINA MARTINS MOURA (OAB 372809/SP)
Processo 0016708-22.2017.8.26.0361 (processo principal 1006690-61.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maricene de Lourdes Pacheco - Emilio Carlos de Almeida Medina
- Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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