TJSP 08/11/2017 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
2095
do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao
artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do
processo principal;c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”;e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso.O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ).Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá
certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.Decorrido o prazo de trinta dias,
arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1006241-35.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Empregados e Servidores da Dersa, Secretaria Estadual de Logistica e Transportes e Org - Israel Souza de Menezes
- “Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias.” - ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO
(OAB 187029/SP), FERNANDO FONSECA GONCALVES (OAB 142971/SP)
Processo 1006435-69.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Alcaras Veículos LTDA - EPP - Osvaldo
Alves dos Santos - “Intime-se a Curadora Especial nomeada, Dra. Michelle Sakamoto - OAB 253703, para manifestação com a
defesa apropriada à natureza da ação, no prazo legal.” - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), MATHEUS VALERIO
BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 1006935-33.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Varandas Ipoema - Helbor Empreendimentos S/A - “Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos.” ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006998-63.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - MARCOS
LEONARDO GOMES OLIVEIRA - Vistos.Arquivem-se os autos com baixa em definitivo no sistema.Sem prejuízo, o pedido retro
deve ser objeto de apreciação nos autos do cumprimento de sentença em apenso.Certifique nos autos em apenso e conclusos
para extinção naqueles autos.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007083-44.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1101519-70.2015.8.26.0100 - 42ª Vara Cível Foro Central Cível) - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Sar Comércio de Vestuario e Acessorios S/A - - Alexandre
Dominguez - Vistos.Petição retro. Defiro. Encaminhem-se o mandado para o oficial de justiça proceder ao devido cumprimento,
devendo ser acompanhado por cópia da petição retro para seu conhecimento e providências. Intime-se. - ADV: MARCIO KOJI
OYA (OAB 165374/SP), MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP)
Processo 1007133-12.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Manhattan - Lourenço Cremonini Leite - - Valéria Rodrigues Tavares Leite - Maíra de Moraes Modotti - Lut Leilões - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 349/350
e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo
ou sua denúncia.Int. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP), ANA
CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1007479-89.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Luiz Carlos Moreira da Silva Noccioli Mendes Assessoria Financeira Ltda - Vistos.A petição retro deverá ser feita nos termos dos artigos 133 a 137, do
Código de Processo Civil, e o artigo 910 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instaurando-se o respectivo
incidente, indicando no peticionamento a classe 12119, conforme o Comunicado CG nº 988/2017.Providencie a parte exequente.
Após, conclusos no referido incidente para apreciação do pedido de processamento.Int. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB
285454/SP)
Processo 1007482-78.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Patricia do Carmo Machado - Felisberto
Cantacini - - Milton Abdalla - Vistos.Aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento
previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC),
inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [...
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].Devendo atender o artigo 917 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017:a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No
campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157
Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso.O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ).Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente
pela parte interessada e tornem os autos conclusos.Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos
como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.Intime-se. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP),
CLAUDINEI MARCELINO DOS SANTOS (OAB 225632/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP)
Processo 1008508-77.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luciene Barboza - Margarete
Aparecida de Souza Lima - - Cirlene Maciel de Freitas ME - Vistos.Para fins de apreciar os beneficios da justiça gratuita, providencie
a Exequente ajuntada aos autos de cópia da declaração de Imposto de Renda, em cinco dias.Oportunamente,conclusos.Int. ADV: VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/SP)
Processo 1008972-33.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Juan Cabral dos Santos Branco - “ Diante da apelação de fls. 105/115, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15
dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). “ - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO
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