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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 - Página 2184

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TJSP 08/11/2017 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2465

2184

Processo 1003658-06.2017.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.B.L. - F.H.S. - Vistos.
Fls. 56: defiro o pedido formulado pelo setor técnico. Intime-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: BRUNA FLORIANO (OAB
295801/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1003723-98.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.E.G.C. - J.H.S. - Fica o
Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o
prazo intime-se nos termos do Art. 485 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/
SP)
Processo 1003734-30.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.S. - Vistos.1 - Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 28/29 destes
autos de Ação de Fixação, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Ao Advogado nomeado a parte autora arbitro honorários no valor máximo
da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão.3 - Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o transito
em julgado e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4 P.R.I. - ADV: MILENE CARVALHO
ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP)
Processo 1003822-68.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Compromisso - Jackeline Queiroz - Daniel dos Santos
Queiroz Filho - Vistos.1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo
celebrado pelas partes as fls. 27/28 destes autos de Ação de Compromisso - Compra e Venda, e, com fundamento no disposto
no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Homologo
a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivemse os autos. 3 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de cumprimento de sentença, como incidente a
estes autos (Código 156).4 P.R.I. - ADV: LUCAS ATHAYDE MARTIN (OAB 382584/SP), BRUNO GUSTAVO DA SILVA (OAB
366005/SP), AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 361511/SP)
Processo 1003869-42.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.M.F. - I.R.M. - Vistos.1 - Anote-se
que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita.2 - Partes legítimas e bem representadas. Lícito o interesse. 3 - Processo
em ordem, concorrendo interesse processual. Não havendo nulidade ou irregularidade a verificar-se, julgo-o saneado. 4 Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas,
anotando-se que será observado o artigo 455 e parágrafos do CPC.Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em
sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão.Prazo: 15 (quinze) dias.5 - Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE
CAMPOS (OAB 152749/SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 1003880-71.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Condomínio - Francisco Geraldo Caporali - Vistos.Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, aguarde-se a sua
solução.Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1003948-21.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Cleidemar Evangelista Tudisco - Azul Companhia
de Seguros Gerais - Vistos.1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o
acordo celebrado pelas partes as fls. 47/50 destes autos de Ação de Seguro, e, com fundamento no disposto no artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Dê-se baixa na pauta
de audiências.3 - Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de cumprimento
de sentença, como incidente a estes autos (Código 156).5 P.R.I. - ADV: CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/
SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 1003961-20.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flexpetro Distribuidora de Derivados
de Petróleo Ltda - Auto Posto Olicon Ltda - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial
de justiça no prazo de cinco (05) dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil.Eventual
pedido de pesquisa on-line deverá estar acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa. - ADV: CARLOS
EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP)
Processo 1004027-68.2015.8.26.0362/01">1004027-68.2015.8.26.0362/01 (apensado ao processo 1004027-68.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - Keoma Alan Jheckson Aparecido Salles Moreira - D.A.M.S. - Vistos.Fls. 36: Defiro o pedido. Providencie a
serventia pesquisas junto aos sistemas informatizados BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, com a finalidade de encontrar
novo endereço do executado.Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1004058-20.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.S. - L.C.S. - Vistos.1 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as
fls. 64/65 destes autos de Ação de Fixação, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Ao Advogado nomeado a parte autora arbitro honorários
no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão.3 - Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifiquese o transito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4 P.R.I. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1004156-05.2017.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Odair Lanze - - Leni
Lanze Gualdevi - - Luis Gonzaga Lanze - - Leyla Donizete Lanze Saulino - Vistos.Oficie-se conforme requerido às fls. 3, item
3.Intime-se. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 1004172-56.2017.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Josete Bezerra Brito - Vistos.1 - Fls. 21/22: Anoto a notícia de desocupação do imóvel. 2 - Manifeste-se a parte
autora informando se pretende o prosseguimento do feito em relação à cobrança, indicando o novo endereço para citação dos
requeridos, ou se pretende a desistência do feito. 3 - Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1004189-26.2016.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - M.i. Surgical Comércio
e Importação de Produtos Cirúrgicos Ltda. - - Maria Ivete Parpaioli Galesso - - Maurilio Galesso - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos monitórios apresentados por M. I. COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS
LTDA (qualidade de financiado) e MARIA IVETE PARPAIOLI GALESSO e MAURILIO GALESSO (fiadores) e procedente a ação
monitória em favor do autor BANCO DO BRASIL S/A (caráter dúplice da ação monitória) para condenar os Embargantes/
Requeridos à quantia pleiteada na exordial do Embargado/Requerente, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação
e juros de mora computados desde a citação. Reconheço a nulidade de pleno direito (ordem pública) da cláusula que exonera
o benefício de ordem dos fiadores, infenso ao artigo 424 do Código Civil e o Enunciado 364 do CJF/STJ. Pela sucumbência,
condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, a qual arbitro em 10% sobre o valor
atualizado da condenação. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C.Mogi-Guacu, 06 de novembro de 2017. - ADV: SEBASTIAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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