TJSP 08/11/2017 - Pág. 2204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
2204
Registro Civil competente, devendo o autor encaminhar a ordem, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes a necessária averbação informando que a divorcianda voltará a assinar o seu nome de solteira, AUREA DA SILVA
VASCONCELOS anotando-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita.Anote-se que também foram acordados o
regime de guarda, visitas e alimentos.Oportunamente, emitidas as comunicações e os ofícios necessários e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1007976-32.2017.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.F.R.V. - M.O.Z. - Vistos.1
- Concedo à parte Autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Para análise do pedido de tutela antecipada determino a
realização urgente de estudo social do caso.3 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o 03/04/2018, às 09:30h,
perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista).4 - Cite-se
e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que
disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência.5 - O mandado de
citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar
seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC).6 - A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias
da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu comparecimento, sendo
que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.8 - Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. - ADV: SILMARA APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 285083/SP)
Processo 1007981-54.2017.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Anna Emilia Chiarelli Bueno
- Vistos.Anote-se que a parte autora faz jus à prioridade prevista no artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindose de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do
débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).Em caso de
depósito elisivo fixo os honorários em 20% (VINTE POR CENTO) do valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais
fiadores, sublocatários e ocupantes. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA
DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1008003-15.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.O.A. - - A.C.A. - Ante o exposto, homologo
o acordo celebrado pelas partes as fls. 01/03 e nos termos do artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO
das partes.Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença, devidamente acompanhada
de cópia da certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil competente, devendo o autor encaminhar a ordem, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes a necessária averbação informando que a divorcianda voltará a assinar o seu nome de solteira, anotando-se que
as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Arbitro os honorários da patrona nomeada às fls. 04/05, em 100% da tabela
Defensoria/OAB. Expeça-se certidão.Oportunamente, emitidas as comunicações e os ofícios necessários e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 1008011-89.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Pharmacia
Artesanal Ltda - Vistos.1. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, mas a ante o baixo
índice de conciliação, as especificidades da causa e a inadmissão da autocomposição pelos entes públicos (artigo 334, parágrafo
4º, II, CPC/2015); de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma
do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze (15) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4.
Intime-se. - ADV: EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 1008260-11.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Luiz Fernando Levy
Magri - Prefeitura do Municipio de Mauá e outro - Vistos.1 - Cumpra-se o V. Acórdão, servindo a presente decisão acompanhada
de cópia da sentença e do V. Acórdão de ofício para anulação dos autos de infração junto ao DETRAN.2 - Aguarde-se a
manifestação dos interessados pelo prazo de cinco (05) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá
ser protocolado digitalmente - Código 12078, nos termos do Provimento CG nº 016/2016.3 - Decorrido o prazo e nada sendo
apresentado, aguarde-se provocação em arquivo. 4 - Int. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), BRUNA FLORIANO (OAB
295801/SP)
Processo 1008304-64.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - EDER RODRIGO SANCHES - BRADESCO VIDA
E PREVIDÊNCIA S/A - 1) Fls. 160/176: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.2) Com o
parecer, será aberta vista à parte contrária para manifestação sobre eventuais documentos novos ou pareceres de assistentes
técnicos.3) Cumpridas as providencias, ou decorrido o prazo na inércia, os autos subirão conclusos. - ADV: VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB
123885/SP)
Processo 1008464-89.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Josiani Alves Silvestre INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 102/103: Ciência à parte autora do ofício resposta da APSADJ
informando a implantação do benefício previdenciário.No mais, os autos aguardarão o decurso do prazo para apresentação do
cálculo de liquidação pela autarquia federal, em execução invertida. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/
SP)
Processo 1008476-06.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.P.L. C.E.L. - Vistos.Fls. 133: nos termo da cota ministerial de fls. 137, determino por ora, a expedição de mandado de penhora/
avaliação/intimação dos bens do local, se de propriedade do executado. Intime-se. - ADV: MAÍSA BARBOSA DE TOLEDO (OAB
364219/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP), NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 1008486-79.2016.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Otilia Aparecida Negri Antunes Bueno - Fabiano Negri
Bueno - - Daniela Negri Bueno - - Bruno Guilherme Morais Bueno Bincoletto - Vistos.1 - Analisando as divergências do
herdeiro em relação à microempresa, é matéria de alta indagação e por esse motivo deve ser articulada em ação própria. 2 - É
ônus do herdeiro demonstrar a fraude empresarial que alega, trazendo elementos concretos à respeito, pois se trata de fato
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