TJSP 08/11/2017 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2465
2214
APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 0008619-17.2011.8.26.0362 (362.01.2011.008619) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Alfa Arrendamento Mercantil S A - Desentranhe-se o mandado de fls 150/151 e, depois de aditar o endereço fornecido
à fls 191, recoloque-se o em carga ao Oficial de Justiça, para que se lhe dê o regular e integral cumprimento. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0008691-09.2008.8.26.0362 (362.01.2008.008691) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Zilda Fernandes de Campos e outros - Andercomex Comercial Exportadora Ltda - - Regina Bargieri Boy e outro
- Fls 376/378: ciência aos interessados (Sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro -1011193-20.2016).Nada
sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: ALVARO JOBAL SALVAIA JUNIOR (OAB 97741/SP), MARIA
CANDIDA GALVÃO SILVA (OAB 167101/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0009008-65.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009008) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luzia
Gonçalves Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - RETIRAR ALVARÁS - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB
73759/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0009680-25.2002.8.26.0362 (362.01.2002.009680) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Sebastiao Garcia Persinotti - Marco Antonio Heluany Mourilhe - - Maria Augusta Brunialti Heluany Mourilhe - Vistos. 1. Certidão
de fls 968: ciência ao arrematante. 2. Determino a designação de leilão Judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 68, nos termos
do art. 879, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil. 3. Nomeio a gestora, “MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL”, para
proceder a realização do leilão. O procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 1625/2009, c.c. com art. 886
e seguintes do Código de Processo Civil vigente. 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo site
“www.megaleilões.com.br”, regularmente habilitado pelo Tribunal de Justiça, em que serão captados os lanços e será presidido
pelo leiloeiro oficial, Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente habilitado pelo TJ/SP (Proc.
nº 2009/95818-STI, certidão de 17.08.2012, publicada no D.J.E. Caderno Adm. em 17.08.2012). 5. Intime-se a Gestora Judicial
desta decisão e para firmar compromisso nos autos, pelo leiloeiro oficial indicado e após, designar data para praceamento ,
juntando aos autos, minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de dez (10) dias. 6. O primeiro pregão da alienação
judicial eletrônica dar-se-a no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. No primeiro pregão somente serão
aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias
subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte
dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores
a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa. Não será aceito lance que ofereça preço vil (art. 891 do
C.P.C.) 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante por meio exclusivo
de depósito judicial nos autos (art. 17 do PROV. CSM nº 1625/2009), devendo esta informação constar no edital. 8. Com as
datas designadas e cópia da minuta do edital fornecida pelo leiloeiro, determino as seguintes providências: a) devolução do
edital ao gestor, por e-mail, devidamente conferido e assinado pelo Juízo, para publicação, inclusive em jornal local de grande
circulação; b) Intimação do(s) executado(s) do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seu procurador constituído,
ou pessoalmente, caso não esteja representado (art. 889 do CPC). c). Intimação do exequente, na pessoa de seu procurador
constituído, da designação e, também, para que no prazo de quinze (15) dias que antecederem ao primeiro pregão, apresentar
demonstrativo atualizado do débito. d) Cientificação, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, os eventuais: senhorio
direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja parte nesta execução (art. 889 do CPC),
acerca da alienação judicial. 9. Caso não haja procurador constituído e não sendo os executados encontrados para intimação
pessoal, considerar-se-ao intimados pelo edital a ser publicado (art. 889, § único). 10. Eventuais ocorrências ou problemas que
possam afetar ou interferir nas regras do Prov. CSM nº 1625/2009, serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, se
assim for necessário. Intimem-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), GILDO VENDRAMINI JUNIOR
(OAB 37668/SP), JOAO EVANGELISTA OLIVEIRA COELHO (OAB 27451/SP), ALEX HELUANY BEGOSSI (OAB 146871/SP),
CELSO DALRI (OAB 84777/SP)
Processo 0010684-82.2011.8.26.0362 (362.01.2011.010684) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Jacyara
Franco Ramos - Municipio de Mogi Guaçu - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre o teor da alegação de fls. 352 e documento
de fls. 353.Intime-se. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 0010961-16.2002.8.26.0362 (362.01.2002.010961) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S.a. - Francisco Copi Junior e outros - Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY
REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0011653-63.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011653) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Fls 117: defiro.Expeça-se carta para citação do(s)
executado(s), nos termos e no(s) endereço(s) indicado. - ADV: CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP),
MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 0011653-63.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011653) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - *MANIFESTAR SOBRE A/R NEGATIVO JUNTADO A FLS.
127- CARTA CITATORIA RETORNOU COM A INFORMAÇÃO MUDOU-SE. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/
SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP)
Processo 0011960-22.2009.8.26.0362 (362.01.2009.011960) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Jose Roberto Miranda - - Elizeu Soares de Faria e outro - Vistos.1. (fls. 245/246): Acolho o pedido do leiloeiro,
que contou com a concordância do exequente (fl. 252), para o fim de fixar o preço mínimo, em segunda praça, valor não inferior
a cinquenta por cento da avaliação, nos termos do artigo 891 parágrafo único, do CPC. 2. Determino, pois, a designação denovo
leilão eletrônicodo bem penhorado a fl. 91, conforme descrição na matrícula nº 37.247, fls. 110/112, nos termos do art. 879,
inciso II e seguintes do Código de Processo Civil.3. Nomeio a gestora, “MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL”, para proceder
a realização do leilão. O procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 1625/2009, c.c. com art. 886 e
seguintes do Código de Processo Civil vigente.4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo site”www.
megaleilões.com.br”, regularmente habilitado pelo Tribunal de Justiça,em que serão captados os lanços e será presidido pelo
leiloeiro oficial, Sr.Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente habilitado pelo TJ/SP (Proc. nº
2009/95818-STI, certidão de 17.08.2012, publicada no D.J.E. Caderno Adm. em 17.08.2012).5. Intime-se a Gestora Judicial
desta decisão e para firmar compromisso nos autos, peloleiloeiro oficial indicadoe após, designar nova data para praceamento
do bem imóvel, juntando aos autos,minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de dez (10) dias.6. O primeiro pregão
da alienação judicial eletrônica dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. No primeiro pregão somente
serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos
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