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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 - Página 2247

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TJSP 08/11/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2465

2247

BRIDA (OAB 195509/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP)
Processo 1007220-23.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogi Guaçu “o” - Dr. Rene de Paula - VISTOS.1) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija
o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: A) cópias dos balanços dos últimos três meses ou demonstrativo da movimentação financeira que demonstre todas
as despesas e receitas; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do condomínio, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito,se houver, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.2) Outrossim, traga
ainda o requerente cópia das atas de assembleia que fixaram os valores que estão sendo executados. Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1007270-49.2017.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Fabio Vergal Recchia - Vistos.Primeiramente, certifique a Serventia acerca da tempestividade dos presentes embargos,
recolhimento das custas processuais, bem como, se os mesmos encontram-se instruídos com as principais peças dos autos
da execução. Certifique-se, ainda, se a execução encontra-se garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.Tendo em
vista que o(a)(s) embargado(a)(s) será (ão) intimado(a)(s) de todos os atos através de seu patrono, regularize a serventia seu
cadastramento junto ao sistema.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1007297-32.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Lourival Beschiliaro - VISTOS, O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a
natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho e do comprovante de recebimento dos proventos de aposentadoria, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1007494-55.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Roseli da Silva - Marido de
Aluguel Comércio de Material de Construção Mogi Guaçu ME - Vistos.Ante o recurso interposto pela autora às fls. 61/67, intimese o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões.Após, com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB
152749/SP), LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP)
Processo 1007501-13.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Leonardo Tetezlaf Me - Nextel
Telecomunicações Ltda. - Vistos.Primeiramente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 138/139.No
mais, manifeste-se o requerente sobre fls. 141/144 e 145/147, devendo informar se o valor satisfaz a obrigação, a fim de que
o feito seja extinto nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.Saliento que o silêncio importará anuência quanto
à extinção.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1007803-13.2014.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA Vistos.Fls. 62/64: Cumpra-se o exequente integralmente o despacho de fls. 60, devendo protocolar o pedido de homologação de
acordo como cumprimento de sentença (cód. 156), tendo em vista que a monitória já foi convertida.Int - ADV: SILVIA REGINA
LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1008227-21.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Matheus Henrique de Souza Tuckmantel Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - P/PUBLICAR: DOCUMENTO DISPONÍVEL EM CARTÓRIO PARA RETIRADA - GUIA
DE LEVANTAMENTO. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 274596/SP)
Processo 1008236-46.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Sergio Marcos Silva Reis - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - P/PUBLICAR: DOCUMENTO DISPONÍVEL NA INTERNET PARA IMPRESSÃO e ENCAMINHAMENTO OFÍCIO DE FLS.307. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1008473-80.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Correa Marques e outro
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o autor cumprisse o quanto determinado às fls.26. Manifeste-se o autor, no
prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento de feito. Nada Mais. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1008900-77.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Sidnei Ferraria - Sidnei Ferraria
- Vistos.Tratam-se os presentes autos de Cumprimento de Sentença onde se pretende executar os valores devidos a título de
condenação a título de honorários advocatícios em favor do patrono da autora (cf. cálculos de fls. 4).Assim, primeiramente,
retifique a serventia o polo ativo da ação, a fim de figurar como exequentes os patronos de fls. 3, devendo os mesmos peticionar
em seu nome.Outrossim, em que pese a juntada da guia de fls. 19, a mesma veio desacompanhada do seu comprovante de
pagamento. Regularize a exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/
SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1008958-17.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Thays Lima de Jesus - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Fls. 101: expeça-se ofício para designação de nova data para perícia.Indefiro o pedido de intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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