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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 - Página 2495

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TJSP 08/11/2017 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2465

2495

inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora); Prazo à
parte exequente: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente.Int. - ADV: HILTON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 214330/
SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), GABRIEL JOSE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 332351/SP),
FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 1000172-81.2017.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Angélica Castro Alves - Grupo Atendy Prestação de Serviços Comércio e Construtora Eireli-ME - - Cesar Coelho - - Daine Janaina
da Silva - Vistos.1. Fl. 61: Ante o decurso do prazo pelos executados, expeça-se guia de levantamento a favor da exequente
(depósitos de fls. 56/58).2. RENAJUD: Fl. 64 (bloqueio de 3 veículos em nome do executado César Coelho): Providencie a
parte exequente o recolhimento de diligência do oficial de justiça, a fim de ser expedido o mandado de penhora e avaliação dos
veículos, no prazo de 5 dias.3. Vinda a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação, assim como intimação da parte
executada CÉSAR COELHO acerca do bloqueio do veículo (Renajud - fl. 64) e da penhora a ser efetivada, facultando-lhe o
prazo de 15 dias para eventual impugnação (petição física direcionada a estes autos), nos termos do artigo 917, parágrafo 1º,
do Novo Código de Processo Civil ou requeira a substituição do bem penhorado (artigo 847 do CPC).4. Anoto que a pesquisa
INFOJUD será realizada, caso os bens encontrados não satisfaçam a execução.Int. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA
(OAB 300537/SP), CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 1000242-98.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Luciano Donizeti Ferlin - Vistos.0. Pesquisa Renajud restou prejudicada
devido ao fato dos veículos encontrados estarem com alienação fiduciária.1. Pesquisa INFOJUD: realizada..2. A declaração
de renda permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86
do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica
da declaração (§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM).3. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, estando as
pesquisas ‘declaração de renda da parte executada’’ arquivadas em pasta própria para consulta, diante do sigilo, no prazo de 15
dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.4. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000315-70.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - W.S. - R.C.S.C.F.
- Vistos.1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o ofício de f. 138, no prazo de 05 dias.2. Após, conclusos.Int. ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
12086/SP)
Processo 1000371-40.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lunna Lounge
Eventos e Shows Ltda-me - Rogério Zuchermalio - - Rafael Palma de Araujo - Vistos.1. F. 223/224: noticiada a interposição do
recurso de agravo de instrumento. Ciente.Muito embora o inconformismo expressado, não vejo elementos para a modificação da
decisão. Fica mantida.2. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ anote-se a interposição do agravo junto ao ‘alerta de pendência’
no sistema de processamento eletrônico.3. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pelo prazo de 90 dias.Intime-se.
- ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP), FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 1000557-97.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Gilmar Crispim Nunes - Vistos.0. Pesquisa Bacenjud resultou valores irrisórios.1. Pesquisa Renajud restou negativa.2. Pesquisa
INFOJUD: realizada..3. A declaração de renda permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto
no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se
proceda a destruição mecânica da declaração (§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM).4. Para prosseguimento, manifeste-se a
parte exequente, estando as pesquisas ‘declaração de renda da parte executada’’ arquivadas em pasta própria para consulta,
diante do sigilo, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.5. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB
251587/SP)
Processo 1000653-44.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Rogério Cesar Bastos de Oliveira e outro - Vistos.Renajud Positivo. Efetivado o bloqueio de 01 veículo (f. 100), sendo
que nos demais restou prejudicada a inserção da restrição devido à alienação fiduciária existente.Ciência ao executado, via
patrono constituído, caso o tenha.Manifeste-se a parte exequente se possui interesse na manutenção do bloqueio dos veículos,
no prazo de 05 dias.. 4. Caso positivo, tratando-se de veículos situados neste município, providencie a parte exequente o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou requeira a expedição de carta precatória, indicando o lugar para cumprimento
do ato de penhora, avaliação e intimação da parte executada, discriminando os veículos a serem penhorados.5. Comprovado
o recolhimento, sendo o caso, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), assim como intimação da parte
executada acerca do bloqueio do veículo (Renajud) e da penhora a ser efetivada, facultando-lhe o prazo de 15 dias para eventual
impugnação (simples petição nestes autos digitais), nos termos do artigo 917, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil
ou requeira a substituição do bem penhorado (artigo 847 do CPC).6. Se solicitada a expedição de carta precatória, expeça-se.7.
Infojud: negativo. 8. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, sem nova intimação.Intime-se. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000824-98.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Zilomar Malta da Rocha - Sky
Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Expeça-se guia a favor da autora (depósito de fl. 126).Após, arquivem-se os autos, com
baixa.Intime-se. - ADV: RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP), AMANDA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 365671/SP),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP)
Processo 1001104-69.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Decio Sandoval de Moraes Campagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Banco Safra S/A - - Banco Itau - Unibanco S/A - Dr. Luiz Carlos, a guia
511/2017 se encontra à disposição para retirada. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1001346-28.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Credito de Investimento de Livre Adm. de Aliança das Reg. Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista-Sicredi - Daniel Carneiro
dos Santos e outro - Vistos.0. Pesquisa Bacenjud resultou negativa.1. Pesquisa Renajud da executada pessoa física restou
negativa e da executada pessoa juridica prejudicada devido ao fato do veículo encontrado estar com alienação fiduciária.2.
Pesquisa INFOJUD: realizada..3. A declaração de renda permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento
ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias,
determino que se proceda a destruição mecânica da declaração (§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM).4. Para prosseguimento,
manifeste-se a parte exequente, estando as pesquisas ‘declaração de renda da parte executada’’ arquivadas em pasta própria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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